TJPB - 0801550-05.2023.8.15.0161
1ª instância - 2ª Vara Mista de Cuite
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 02:48
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 22/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 15:06
Juntada de Petição de informação
-
15/07/2025 02:05
Publicado Expediente em 15/07/2025.
-
15/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
11/07/2025 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 08:52
Recebidos os autos
-
11/07/2025 08:52
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Mista de Cuité.
-
11/07/2025 08:52
Realizado Cálculo de Liquidação
-
08/05/2025 09:30
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 08:21
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
31/01/2025 08:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
-
29/01/2025 18:37
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 18:32
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 17:19
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 06:08
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 21/01/2025 23:59.
-
29/11/2024 00:32
Publicado Despacho em 29/11/2024.
-
29/11/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Cuité CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0801550-05.2023.8.15.0161 DESPACHO Reitere-se a intimação ao banco para cumprimento em 15 (quinze) dias.
Intime-se.
Cumpra-se.
Cuité (PB), .
FÁBIO BRITO DE FARIA Juiz de Direito -
27/11/2024 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2024 11:15
Conclusos para despacho
-
11/10/2024 00:48
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 10/10/2024 23:59.
-
18/09/2024 00:54
Publicado Despacho em 18/09/2024.
-
18/09/2024 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Cuité CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0801550-05.2023.8.15.0161 DESPACHO A fixação do quantum debeatur exige a apresentação dos extratos bancários do período guerreado.
Na forma do art. 373, §1º do CPC, e considerando a maior aptidão do banco demandado para a produção dos documentos, intime-se o Bradesco a apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias, os extratos bancários no período indicado pela Contadoria, sob pena de arcar com os ônus da inércia e os dados do exequente serem considerados corretos.
Intime-se.
Cumpra-se.
Cuité (PB), data da assinatura eletrônica.
IANO MIRANDA DOS ANJOS Juiz de Direito -
16/09/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2024 08:25
Conclusos para despacho
-
13/09/2024 12:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Mista de Cuité.
-
20/08/2024 02:22
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 19/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 11:37
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
13/08/2024 09:38
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2024 08:27
Conclusos para decisão
-
12/08/2024 16:28
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
11/07/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 01:05
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 03/07/2024 23:59.
-
01/07/2024 00:06
Publicado Decisão em 01/07/2024.
-
29/06/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Cuité PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0801550-05.2023.8.15.0161 DECISÃO Intime-se o devedor, na pessoa do advogado, ou através de carta com AR (na falta de advogado constituído), conforme art. 513, §2º, I e II do NCPC, para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver, sob pena de o débito ser acrescido de multa de 10% (dez por cento), além de outros 10% (dez por cento) de honorários advocatícios, seguindo-se automaticamente a ordem de penhora através de sistemas eletrônicos de constrição.
Cientifique-se o réu de que nos termos do art. 525, transcorrido sem pagamento o prazo de 15 dias para o cumprimento da sentença, inicia-se automaticamente outro prazo de 15 (quinze) dias para o oferecimento de impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação, ocasião em que poderá alegar (I) falta ou nulidade da citação se, na fase de conhecimento, o processo correu à revelia (II) ilegitimidade de parte (III) inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação (IV) penhora incorreta ou avaliação errônea (V) excesso de execução ou cumulação indevida de execuções (VI) incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução (VII) qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes à sentença.
Caso o promovido discorde do valor exigido, deverá declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo, sob pena de rejeição liminar da impugnação (Art. 525, §4º).
A intimação para pagamento deverá incluir o valor das custas devidas pelo executado.
Expedientes necessários.
Cuité/PB, 25 de junho de 2024 FÁBIO BRITO DE FARIA Juiz de Direito -
27/06/2024 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 09:00
Outras Decisões
-
27/06/2024 08:05
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/06/2024 08:03
Conclusos para despacho
-
27/06/2024 00:08
Juntada de Petição de comunicações
-
18/06/2024 01:42
Publicado Despacho em 18/06/2024.
-
18/06/2024 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
14/06/2024 21:02
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2024 21:02
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2024 08:38
Conclusos para despacho
-
14/06/2024 07:09
Recebidos os autos
-
14/06/2024 07:09
Juntada de Certidão de prevenção
-
09/05/2024 08:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
19/04/2024 01:25
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 18/04/2024 23:59.
-
15/04/2024 11:14
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/04/2024 16:00
Juntada de Petição de comunicações
-
26/03/2024 01:06
Publicado Despacho em 26/03/2024.
-
26/03/2024 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
23/03/2024 00:35
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 22/03/2024 23:59.
-
22/03/2024 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 18:49
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2024 09:00
Conclusos para despacho
-
22/03/2024 00:49
Publicado Despacho em 22/03/2024.
-
22/03/2024 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 13:12
Juntada de Petição de recurso adesivo
-
20/03/2024 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 15:37
Determinada Requisição de Informações
-
20/03/2024 11:51
Conclusos para despacho
-
20/03/2024 11:45
Juntada de Petição de apelação
-
13/03/2024 12:25
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 00:22
Publicado Sentença em 01/03/2024.
-
01/03/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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28/02/2024 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 10:50
Julgado procedente em parte do pedido
-
28/02/2024 08:05
Conclusos para despacho
-
18/10/2023 11:11
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 00:57
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 17/10/2023 23:59.
-
13/10/2023 17:02
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 22:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 22/09/2023 23:59.
-
25/09/2023 16:39
Publicado Despacho em 22/09/2023.
-
25/09/2023 16:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
20/09/2023 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 10:24
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2023 12:33
Conclusos para despacho
-
18/09/2023 11:41
Juntada de Petição de contestação
-
30/08/2023 07:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/08/2023 07:06
Juntada de Petição de diligência
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28/08/2023 11:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/08/2023 11:20
Expedição de Mandado.
-
28/08/2023 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 08:43
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 14:48
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
17/08/2023 14:48
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MOACI MARQUES FERREIRA - CPF: *71.***.*46-15 (AUTOR).
-
16/08/2023 21:28
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
16/08/2023 21:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2023
Ultima Atualização
28/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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