TJPB - 0801520-15.2021.8.15.0201
1ª instância - 1ª Vara Mista de Inga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/11/2024 07:50
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2024 01:19
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S.A. em 31/07/2024 23:59.
-
15/07/2024 08:04
Arquivado Definitivamente
-
15/07/2024 07:58
Juntada de Outros documentos
-
11/07/2024 17:03
Juntada de Petição de comunicações
-
09/07/2024 00:39
Publicado Sentença em 09/07/2024.
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09/07/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
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08/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE INGÁ 1ª VARA MISTA Processo número - 0801520-15.2021.8.15.0201 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral] EXEQUENTE: ANA RIBEIRO DA SILVA Advogado do(a) EXEQUENTE: PATRICIA ARAUJO NUNES - PB11523 EXECUTADO: BANCO SAFRA S.A.
Advogado do(a) EXECUTADO: LUCIANA MARTINS DE AMORIM AMARAL SOARES - PE26571 SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de ação em fase de cumprimento de sentença, em que a parte promovida efetuou o depósito do valor da condenação.
O(a) autor(a) requereu o levantamento da quantia, sem se insurgir quanto ao valor depositado. É o relatório.
Decido.
Nos termos do art. 526 do CPC, efetuado o depósito voluntário da quantia devida, o autor será ouvido no prazo de 05 dias, podendo impugnar o valor depositado, sem prejuízo do levantamento do depósito a título de parcela incontroversa.
Se o autor não se opuser, o juiz declarará satisfeita a obrigação e extinguirá o processo. É a hipótese dos autos, já que o(a) autor(a) se manifestou nos autos requerendo o levantamento da quantia depositada, sem apresentar qualquer oposição quanto à insuficiência do depósito.
Ante o exposto, na forma do art. 526, §3º, do CPC, declaro satisfeita a obrigação e extingo o processo, pelo pagamento.
Intime-se.
Valendo a presente sentença como certidão de trânsito em julgado, arquive-se imediatamente, em face da ausência de interesse recursal.
Publicada e registrada eletronicamente.
Ingá, data da assinatura digital.
RAFAELA PEREIRA TONI COUTINHO Juíza de Direito -
05/07/2024 07:44
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 07:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/07/2024 09:58
Conclusos para julgamento
-
04/07/2024 09:57
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2024 01:01
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S.A. em 03/07/2024 23:59.
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12/06/2024 00:03
Publicado Intimação em 11/06/2024.
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12/06/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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10/06/2024 00:00
Intimação
De ordem do MM.
Juiz, intimo mais uma vez o(a) advogado(a) da parte ré para, no prazo de 15 (quinze) dias, dar cumprimento ao Decisão ID 87514636, parte final.
Ingá/PB, 7 de junho de 2024.
JOSELANEA RAFAEL ALVES GUEDES Técnico Judiciário -
07/06/2024 08:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/06/2024 07:34
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2024 12:55
Juntada de Alvará
-
06/06/2024 01:54
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S.A. em 05/06/2024 23:59.
-
31/05/2024 13:50
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 14:39
Publicado Intimação em 27/05/2024.
-
28/05/2024 14:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
24/05/2024 00:00
Intimação
De ordem do MM.
Juiz, intimo o(a) advogado(a) da parte ré para, no prazo de 05 (cinco) dias, dar cumprimento ao Ato ordinatório Ingá/PB, 23 de maio de 2024.
JOSELANEA RAFAEL ALVES GUEDES Técnico Judiciário -
23/05/2024 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/05/2024 13:33
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2024 01:18
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S.A. em 15/05/2024 23:59.
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07/05/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 00:40
Publicado Intimação em 23/04/2024.
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23/04/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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22/04/2024 09:59
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2024 08:29
Juntada de Alvará
-
22/04/2024 08:28
Juntada de Alvará
-
22/04/2024 00:00
Intimação
De ordem do MM.
Juiz, intimo o(a) advogado(a) da parte ré para, no prazo de 15 (quinze) dias, dar cumprimento ao despacho ID 87514636 , parte final: "Preclusa a decisão, expeça-se alvará em favor do autor, observando-se o valor da execução ora fixado, e em favor da promovida, para levantamento do valor depositado em excesso.
Intime-se a promovida o para recolher as custas finais pendentes, emitindo a guia diretamente no sistema de custa do TJPB, no prazo de 15 dias, sob pena de penhora on line." .
Solicito número de conta bancária para levantamento do valor depositado em excesso.
Ingá/PB, 19 de abril de 2024.
JOSELANEA RAFAEL ALVES GUEDES Técnico Judiciário -
19/04/2024 07:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/04/2024 01:42
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S.A. em 16/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 17:00
Juntada de Petição de comunicações
-
27/03/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
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22/03/2024 00:48
Publicado Decisão em 22/03/2024.
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22/03/2024 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 1ª VARA DA COMARCA DE INGÁ Processo nº 0801520-15.2021.8.15.0201 DECISÃO Vistos etc.
Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença oposta por BANCO SAFRA S/A, na qual alega ter havido excesso de execução nos cálculos apresentados pelo exequente.
Intimada para se manifestar, a exequente alegou que não há se falar em excesso de execução, motivo pelo qual requereu a rejeição da impugnação oposta.
Eis a síntese.
Decido.
Sem delongas, entendo que assiste razão ao executado.
Com efeito, consta no dispositivo da sentença que “os valores depositados na conta do autor deverão ser compensados com o montante devido pelo réu”, entretanto, tal comando não foi observado nos cálculos apresentados pelo exequente.
Assim, reconheço o excesso de execução no valor de R$ 1.977,70.
ANTE O EXPOSTO, ACOLHO A IMPUGNAÇÃO para reconhecer o excesso de execução e, por conseguinte, fixar o valor da execução em R$ 16.932,16 (dezesseis mil, novecentos e trinta e dois reais e dezesseis centavos).
Condeno a autora ao pagamento de honorários advocatícios, que arbitro em 15% sobre o valor da diferença cobrada, suspendendo a execução por ser beneficiária da justiça gratuita.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intime-se.
Preclusa a decisão, expeça-se alvará em favor do autor, observando-se o valor da execução ora fixado, e em favor da promovida, para levantamento do valor depositado em excesso.
Intime-se a promovida o para recolher as custas finais pendentes, emitindo a guia diretamente no sistema de custa do TJPB, no prazo de 15 dias, sob pena de penhora on line.
Cumpra-se.
Ingá, 20 de março de 2024 RAFAELA PEREIRA TONI COUTINHO Juíza de Direito -
20/03/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 15:19
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
18/03/2024 07:52
Conclusos para decisão
-
13/03/2024 12:06
Juntada de Petição de comunicações
-
22/02/2024 00:38
Publicado Despacho em 22/02/2024.
-
22/02/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 1ª VARA DA COMARCA DE INGÁ Processo nº 0801520-15.2021.8.15.0201.
DESPACHO Vistos etc.
Intime-se a autora para se manifestar sobre a impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, conclusos para decisão.
CUMPRA-SE.
Ingá, data e assinatura digitais. (Assinatura Eletrônica) RAFAELA PEREIRA TONI COUTINHO Juíza de Direito -
20/02/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2024 12:40
Conclusos para despacho
-
16/02/2024 08:05
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S.A. em 15/02/2024 23:59.
-
26/01/2024 17:44
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
22/01/2024 01:03
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
21/12/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
20/12/2023 00:00
Intimação
De ordem do MM.
Juiz, intimo o(a) advogado(a) da parte autora/ré para, no prazo de 15 (quine) dias, dar cumprimento ao despacho ID 83365476 .
Ingá/PB, 19 de dezembro de 2023.
JOSELANEA RAFAEL ALVES GUEDES Técnico Judiciário -
19/12/2023 09:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/12/2023 11:20
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2023 11:20
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/12/2023 14:53
Conclusos para despacho
-
14/11/2023 13:36
Juntada de Petição de comunicações
-
09/11/2023 00:30
Publicado Ato Ordinatório em 09/11/2023.
-
09/11/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
07/11/2023 12:32
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2023 12:05
Recebidos os autos
-
01/10/2023 12:05
Juntada de Certidão de prevenção
-
27/07/2023 12:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
24/07/2023 10:36
Juntada de Petição de contra-razões
-
29/06/2023 13:52
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 11:42
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S.A. em 16/06/2023 23:59.
-
22/06/2023 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2023 10:54
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2023 11:04
Juntada de Petição de apelação
-
06/06/2023 10:48
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2023 11:40
Julgado procedente o pedido
-
24/04/2023 10:32
Juntada de Certidão
-
20/04/2023 11:05
Conclusos para decisão
-
20/04/2023 11:03
Juntada de Certidão
-
19/04/2023 20:32
Juntada de Alvará
-
13/04/2023 16:54
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2023 11:07
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2023 11:15
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2023 19:29
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
13/03/2023 18:13
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
06/03/2023 08:01
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2023 07:58
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2023 14:33
Decorrido prazo de LUCIANA MARTINS DE AMORIM AMARAL SOARES em 10/02/2023 23:59.
-
13/02/2023 14:16
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2023 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2023 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2022 13:45
Juntada de Certidão
-
16/09/2022 12:48
Juntada de Certidão
-
12/09/2022 12:01
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2022 15:44
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2022 08:22
Conclusos para despacho
-
22/08/2022 15:24
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2022 11:48
Juntada de Outros documentos
-
02/08/2022 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2022 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2022 10:56
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
20/05/2022 12:17
Conclusos para despacho
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03/05/2022 08:42
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2022 19:47
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2022 08:46
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2022 08:46
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2022 08:22
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2022 23:49
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2022 08:41
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2022 08:32
Ato ordinatório praticado
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26/01/2022 00:41
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S.A. em 25/01/2022 23:59:59.
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24/01/2022 17:35
Juntada de aviso de recebimento
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23/12/2021 15:02
Juntada de Petição de contestação
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03/12/2021 15:12
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2021 13:21
Juntada de Carta
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09/11/2021 13:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/11/2021 12:59
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2021 12:03
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
09/11/2021 12:03
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
26/10/2021 14:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
26/10/2021 14:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2021
Ultima Atualização
08/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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