TJPB - 0801505-89.2023.8.15.0261
1ª instância - 1ª Vara Mista de Pianco
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 09:26
Juntada de Petição de petição
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25/08/2025 00:28
Publicado Expediente em 25/08/2025.
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23/08/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado da Paraíba Comarca de Piancó 1ª Vara Mista Processo: 0801505-89.2023.8.15.0261 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Indenização por Dano Moral, Fornecimento de Energia Elétrica] AUTOR: ADRIANA LACERDA DE FARIAS Advogado do(a) AUTOR: SUELY AZEVEDO XAVIER FREITAS - PB14389 REU: ENERGISA PARAÍBA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA ELÉTRICA SA Advogados do(a) REU: AFRANIO NEVES DE MELO NETO - PB23667, EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA - PB23664-E, ISABELA TORRES CANANEA ANDRADE - PB31589 SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de cumprimento de sentença.
A parte executada apresenta comprovante de pagamento judicial, via DJO, no valor de R$ 8.397,11.
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório do necessário.
Fundamento e decido.
O artigo 924 do Código de Processo Civil/2015 determina que a execução é extinta com a satisfação da obrigação: "Art. 924.
Extingue-se a execução quando: II - a obrigação for satisfeita;” A obrigação de pagar foi adimplida judicialmente, conforme comprovante de pagamento via DJO.
A parte exequente deu quitação, pediu o levantamento do valor e a extinção do processo.
DISPOSITIVO Diante do exposto, EXTINGO A EXECUÇÃO por quitação do débito executado (art.924, inc.
II, CPC/2015).
EXPEÇA(AM)-SE alvará(s) de levantamento em nome dos exequentes.
Após, ARQUIVE-SE definitivamente.
P.
R.
I .
Piancó/PB, data da assinatura digital.
PEDRO DAVI ALVES DE VASCONCELOS Juiz de Direito -
21/08/2025 09:46
Arquivado Definitivamente
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21/08/2025 09:46
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 09:45
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 09:23
Juntada de Outros documentos
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21/08/2025 09:21
Juntada de Outros documentos
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19/08/2025 10:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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12/08/2025 10:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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12/08/2025 09:38
Juntada de Petição de outros documentos
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12/08/2025 04:15
Publicado Expediente em 12/08/2025.
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12/08/2025 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE PIANCÓ Juízo do(a) 1ª Vara Mista de Piancó v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - PROMOVIDA Nº DO PROCESSO: 0801505-89.2023.8.15.0261 CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Indenização por Dano Moral, Fornecimento de Energia Elétrica] AUTOR: ADRIANA LACERDA DE FARIAS REU: ENERGISA PARAÍBA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA ELÉTRICA SA De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a).
PEDRO DAVI ALVES DE VASCONCELOS, MM Juiz(a) de Direito deste 1ª Vara Mista de Piancó, e em cumprimento a determinação constante dos autos da ação de nº 0801505-89.2023.8.15.0261 (número identificador do documento transcrito abaixo), fica(m) a(s) parte(s) REU: ENERGISA PARAÍBA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA ELÉTRICA SA, através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), INTIMADA(s) para pagar as custas finais.
Advogados do(a) REU: AFRANIO NEVES DE MELO NETO - PB23667, EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA - PB23664-E, ISABELA TORRES CANANEA ANDRADE - PB31589 Prazo: 15 dias PIANCÓ-PB, em 8 de agosto de 2025 De ordem, SHEILA GIANNOTTI MELO DE ALENCAR Técnico Judiciário -
08/08/2025 10:35
Conclusos para julgamento
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08/08/2025 10:33
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 10:33
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 10:31
Juntada de Outros documentos
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06/08/2025 16:22
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 00:36
Publicado Expediente em 17/07/2025.
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17/07/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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15/07/2025 10:03
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 10:03
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 18:11
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2025 09:14
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2025 12:54
Conclusos para despacho
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25/06/2025 10:30
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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10/06/2025 15:00
Publicado Ato Ordinatório em 10/06/2025.
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10/06/2025 15:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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06/06/2025 11:16
Ato ordinatório praticado
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06/06/2025 11:14
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/05/2025 09:00
Recebidos os autos
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19/05/2025 09:00
Juntada de Certidão de prevenção
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29/04/2024 13:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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16/04/2024 10:30
Juntada de Petição de contrarrazões
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19/03/2024 10:16
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2024 10:15
Ato ordinatório praticado
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08/03/2024 01:26
Decorrido prazo de ISABELA TORRES CANANEA ANDRADE em 07/03/2024 23:59.
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08/03/2024 01:26
Decorrido prazo de SUELY AZEVEDO XAVIER FREITAS em 07/03/2024 23:59.
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08/03/2024 01:16
Decorrido prazo de AFRANIO NEVES DE MELO NETO em 07/03/2024 23:59.
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07/03/2024 17:03
Juntada de Petição de apelação
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05/02/2024 10:27
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2024 15:13
Julgado procedente o pedido
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22/10/2023 16:55
Conclusos para julgamento
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18/10/2023 21:34
Juntada de Petição de petição
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18/10/2023 00:58
Decorrido prazo de ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 17/10/2023 23:59.
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05/10/2023 10:29
Juntada de Petição de petição
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26/09/2023 16:43
Publicado Despacho em 22/09/2023.
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26/09/2023 16:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
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20/09/2023 12:56
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2023 12:56
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2023 13:23
Conclusos para despacho
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03/09/2023 16:40
Juntada de Petição de petição
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03/09/2023 08:16
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2023 15:25
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2023 08:44
Conclusos para despacho
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16/08/2023 00:55
Decorrido prazo de EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA em 15/08/2023 23:59.
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15/08/2023 17:46
Juntada de Petição de contestação
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13/07/2023 09:29
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2023 00:47
Decorrido prazo de ADRIANA LACERDA DE FARIAS em 11/07/2023 23:59.
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04/07/2023 11:02
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2023 08:57
Conclusos para despacho
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28/06/2023 17:26
Juntada de Petição de petição
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19/06/2023 16:57
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2023 16:57
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ADRIANA LACERDA DE FARIAS - CPF: *49.***.*67-98 (AUTOR).
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19/06/2023 09:59
Conclusos para despacho
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16/06/2023 16:10
Juntada de Petição de petição
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16/06/2023 08:30
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2023 13:10
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2023 08:20
Juntada de Petição de outros documentos
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01/05/2023 12:24
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/05/2023 12:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/05/2023
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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