TJPB - 0801388-21.2022.8.15.0201
1ª instância - 1ª Vara Mista de Inga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/05/2024 20:27
Decorrido prazo de VIVIANE AQUINO DA SILVA em 24/05/2024 23:59.
-
28/05/2024 20:27
Decorrido prazo de ELIANE PAULO DE AQUINO SOUZA em 24/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 07:57
Arquivado Definitivamente
-
17/05/2024 07:57
Juntada de documento de comprovação
-
17/05/2024 01:12
Publicado Intimação em 17/05/2024.
-
17/05/2024 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
17/05/2024 01:12
Publicado Sentença em 17/05/2024.
-
17/05/2024 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
16/05/2024 17:17
Juntada de Alvará
-
16/05/2024 17:17
Juntada de Alvará
-
16/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE INGÁ 1ª VARA MISTA Processo número - 0801388-21.2022.8.15.0201 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [DPVAT] APELANTE: V.
A.
D.
S., ELIANE PAULO DE AQUINO SOUZA Advogados do(a) APELANTE: KELLY MARIA MEDEIROS DO NASCIMENTO - RN7469, WAMBERTO BALBINO SALES - PB6846-A Advogados do(a) APELANTE: KELLY MARIA MEDEIROS DO NASCIMENTO - RN7469, WAMBERTO BALBINO SALES - PB6846-A APELADO: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.
Advogado do(a) APELADO: SUELIO MOREIRA TORRES - PB15477 SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de ação em fase de cumprimento de sentença, em que a parte promovida efetuou o depósito do valor da condenação.
O(a) autor(a) requereu o levantamento da quantia, sem se insurgir quanto ao valor depositado. É o relatório.
Decido.
Nos termos do art. 526 do CPC, efetuado o depósito voluntário da quantia devida, o autor será ouvido no prazo de 05 dias, podendo impugnar o valor depositado, sem prejuízo do levantamento do depósito a título de parcela incontroversa.
Se o autor não se opuser, o juiz declarará satisfeita a obrigação e extinguirá o processo. É a hipótese dos autos, já que o(a) autor(a) se manifestou nos autos requerendo o levantamento da quantia depositada, sem apresentar qualquer oposição quanto à insuficiência do depósito.
Ante o exposto, na forma do art. 526, §3º, do CPC, declaro satisfeita a obrigação e extingo o processo, pelo pagamento.
Expeça-se alvará em favor da parte autora.
Intime-se a promovida para pagar as custas processuais, no prazo de 15 dias, sob pena de protesto.
Valendo a presente sentença como certidão de trânsito em julgado, arquive-se imediatamente, em face da ausência de interesse recursal.
Publicada e registrada eletronicamente.
Ingá, 14 de maio de 2024. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] RAFAELA PEREIRA TONI COUTINHO - Juíza de Direito -
15/05/2024 18:55
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 16:28
Juntada de Certidão
-
15/05/2024 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/05/2024 00:24
Publicado Despacho em 15/05/2024.
-
15/05/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
14/05/2024 20:41
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 18:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/05/2024 18:50
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/05/2024 11:45
Conclusos para despacho
-
14/05/2024 01:13
Publicado Despacho em 14/05/2024.
-
14/05/2024 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
13/05/2024 13:11
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2024 12:04
Conclusos para despacho
-
10/05/2024 01:11
Decorrido prazo de VIVIANE AQUINO DA SILVA em 09/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 01:11
Decorrido prazo de ELIANE PAULO DE AQUINO SOUZA em 09/05/2024 23:59.
-
02/05/2024 00:23
Publicado Ato Ordinatório em 02/05/2024.
-
01/05/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
29/04/2024 10:56
Ato ordinatório praticado
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12/04/2024 09:09
Recebidos os autos
-
12/04/2024 09:09
Juntada de Certidão de prevenção
-
25/01/2024 08:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
18/12/2023 11:21
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/12/2023 09:58
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2023 00:22
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 07/12/2023 23:59.
-
29/11/2023 10:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/11/2023 22:33
Juntada de Petição de apelação
-
22/11/2023 02:02
Publicado Sentença em 16/11/2023.
-
22/11/2023 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2023
-
14/11/2023 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 13:25
Julgado procedente o pedido
-
13/11/2023 10:04
Conclusos para julgamento
-
13/11/2023 10:02
Juntada de documento de comprovação
-
10/11/2023 08:47
Juntada de Alvará
-
09/11/2023 09:54
Juntada de Petição de petição
-
02/11/2023 00:36
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 01/11/2023 23:59.
-
24/10/2023 10:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/10/2023 10:48
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 02:07
Decorrido prazo de SUELIO MOREIRA TORRES em 16/10/2023 23:59.
-
16/10/2023 11:26
Juntada de Petição de petição
-
12/10/2023 00:24
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 11/10/2023 23:59.
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11/10/2023 00:32
Publicado Ato Ordinatório em 11/10/2023.
-
11/10/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
09/10/2023 14:33
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2023 14:33
Juntada de laudo pericial
-
03/10/2023 16:24
Juntada de Petição de comunicações
-
03/10/2023 09:25
Juntada de Petição de comunicações
-
28/09/2023 00:59
Decorrido prazo de VIVIANE AQUINO DA SILVA em 27/09/2023 23:59.
-
28/09/2023 00:59
Decorrido prazo de ELIANE PAULO DE AQUINO SOUZA em 27/09/2023 23:59.
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28/09/2023 00:59
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 27/09/2023 23:59.
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24/09/2023 05:14
Publicado Intimação em 20/09/2023.
-
24/09/2023 05:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
19/09/2023 07:23
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 11:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/09/2023 10:54
Juntada de Outros documentos
-
15/09/2023 13:09
Juntada de Certidão de intimação
-
15/09/2023 08:35
Juntada de Certidão de intimação
-
15/09/2023 08:07
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 08:04
Juntada de Certidão de intimação
-
14/09/2023 14:47
Outras Decisões
-
24/08/2023 09:20
Conclusos para despacho
-
24/08/2023 09:19
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
23/08/2023 01:12
Decorrido prazo de SUELIO MOREIRA TORRES em 22/08/2023 23:59.
-
14/08/2023 15:02
Juntada de Petição de comunicações
-
11/08/2023 00:32
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 09/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 16:05
Juntada de Petição de comunicações
-
19/07/2023 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 11:44
Juntada de Certidão de intimação
-
06/07/2023 21:21
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
30/06/2023 12:24
Desentranhado o documento
-
30/06/2023 12:24
Cancelada a movimentação processual
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30/06/2023 12:24
Conclusos para despacho
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29/06/2023 14:52
Nomeado perito
-
28/06/2023 10:24
Conclusos para despacho
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26/06/2023 18:12
Juntada de Petição de cota
-
22/05/2023 09:10
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2023 11:08
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2023 11:23
Conclusos para despacho
-
23/03/2023 16:23
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 13:16
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 10:28
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2023 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2023 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2023 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2023 15:17
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2023 15:32
Decorrido prazo de WAMBERTO BALBINO SALES em 13/02/2023 23:59.
-
13/02/2023 13:01
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2022 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2022 11:58
Ato ordinatório praticado
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13/12/2022 10:31
Juntada de Petição de contestação
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25/11/2022 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2022 10:24
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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26/10/2022 11:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
26/10/2022 11:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2022
Ultima Atualização
15/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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