TJPB - 0801388-21.2022.8.15.0201
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Joao Batista Barbosa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE INGÁ 1ª VARA MISTA Processo número - 0801388-21.2022.8.15.0201 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [DPVAT] APELANTE: V.
A.
D.
S., ELIANE PAULO DE AQUINO SOUZA Advogados do(a) APELANTE: KELLY MARIA MEDEIROS DO NASCIMENTO - RN7469, WAMBERTO BALBINO SALES - PB6846-A Advogados do(a) APELANTE: KELLY MARIA MEDEIROS DO NASCIMENTO - RN7469, WAMBERTO BALBINO SALES - PB6846-A APELADO: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.
Advogado do(a) APELADO: SUELIO MOREIRA TORRES - PB15477 SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de ação em fase de cumprimento de sentença, em que a parte promovida efetuou o depósito do valor da condenação.
O(a) autor(a) requereu o levantamento da quantia, sem se insurgir quanto ao valor depositado. É o relatório.
Decido.
Nos termos do art. 526 do CPC, efetuado o depósito voluntário da quantia devida, o autor será ouvido no prazo de 05 dias, podendo impugnar o valor depositado, sem prejuízo do levantamento do depósito a título de parcela incontroversa.
Se o autor não se opuser, o juiz declarará satisfeita a obrigação e extinguirá o processo. É a hipótese dos autos, já que o(a) autor(a) se manifestou nos autos requerendo o levantamento da quantia depositada, sem apresentar qualquer oposição quanto à insuficiência do depósito.
Ante o exposto, na forma do art. 526, §3º, do CPC, declaro satisfeita a obrigação e extingo o processo, pelo pagamento.
Expeça-se alvará em favor da parte autora.
Intime-se a promovida para pagar as custas processuais, no prazo de 15 dias, sob pena de protesto.
Valendo a presente sentença como certidão de trânsito em julgado, arquive-se imediatamente, em face da ausência de interesse recursal.
Publicada e registrada eletronicamente.
Ingá, 14 de maio de 2024. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] RAFAELA PEREIRA TONI COUTINHO - Juíza de Direito -
14/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 1ª VARA DA COMARCA DE INGÁ Processo nº 0801388-21.2022.8.15.0201.
DESPACHO Vistos etc.
Intime-se novamente a parte autora para se manifestar, no prazo de 10 dias.
Ingá, 10 de maio de 2024. (Assinatura Eletrônica) RAFAELA PEREIRA TONI COUTINHO Juíza de Direito -
13/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 1ª VARA DA COMARCA DE INGÁ Processo nº 0801388-21.2022.8.15.0201.
DESPACHO Vistos etc.
Intime-se novamente a parte autora para se manifestar, no prazo de 10 dias.
Ingá, 10 de maio de 2024. (Assinatura Eletrônica) RAFAELA PEREIRA TONI COUTINHO Juíza de Direito -
30/04/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE INGÁ Juízo do(a) 1ª Vara Mista de Ingá Rua Pref.
Francisco Lucas de Souza Rangel, s/n, Jardim Farias, INGÁ - PB - CEP: 58380-000 Tel.: (83) 3394-1400 Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 PROCESSO Nº 0801388-21.2022.8.15.0201 AUTOR: APELANTE: V.
A.
D.
S., ELIANE PAULO DE AQUINO SOUZA REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.
ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte exequente, para se manifestar, no prazo de cinco dias, sobre o pagamento, no curso da execução, informando, inclusive, dados bancários e valores, para expedição de alvarás, se for o caso. 29 de abril de 2024 PAULA FRANCINETH DAMASCENO DE SOUSA BARRETO Analista/Técnico Judiciário (Documento assinado eletronicamente) -
12/04/2024 09:09
Baixa Definitiva
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12/04/2024 09:09
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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12/04/2024 09:08
Transitado em Julgado em 12/04/2024
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12/04/2024 00:06
Decorrido prazo de ELIANE PAULO DE AQUINO SOUZA em 11/04/2024 23:59.
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12/04/2024 00:06
Decorrido prazo de VIVIANE AQUINO DA SILVA em 11/04/2024 23:59.
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02/04/2024 00:06
Decorrido prazo de SEguradora lider dos consorcios DPVAT em 01/04/2024 23:59.
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06/03/2024 12:06
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2024 10:49
Não conhecido o recurso de V. A. D. S. - CPF: *73.***.*61-25 (APELANTE)
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01/02/2024 11:44
Juntada de Petição de petição
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25/01/2024 09:27
Conclusos para despacho
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25/01/2024 09:27
Juntada de Certidão
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25/01/2024 08:31
Recebidos os autos
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25/01/2024 08:31
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/01/2024 08:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2024
Ultima Atualização
06/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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