TJPB - 0801329-96.2023.8.15.0201
1ª instância - 2ª Vara Mista de Inga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/10/2024 08:03
Juntada de documento de comprovação
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10/10/2024 13:10
Juntada de Petição de petição
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28/09/2024 01:22
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 27/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 10:59
Arquivado Definitivamente
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18/09/2024 10:58
Juntada de documento de comprovação
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18/09/2024 10:57
Juntada de documento de comprovação
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13/09/2024 00:31
Publicado Intimação em 13/09/2024.
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13/09/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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13/09/2024 00:31
Publicado Sentença em 13/09/2024.
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13/09/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Ingá CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
PROCESSO N. 0801329-96.2023.8.15.0201 [Indenização por Dano Moral].
EXEQUENTE: VICENTE SILVINO DA SILVA.
EXECUTADO: BANCO BRADESCO.
SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de ação em fase de cumprimento de sentença movida por EXEQUENTE: VICENTE SILVINO DA SILVA em face do EXECUTADO: BANCO BRADESCO.
A parte demandada apresentou depósito do valor que entende devido.
Em seguida, o(a) exequente informou a satisfação da obrigação, conforme se verifica do petitório retro. É o relato.
Decido.
Nos termos do art. 526 do CPC, efetuado o depósito da quantia devida, o autor será ouvido no prazo de 05 dias, podendo impugnar o valor depositado, sem prejuízo do levantamento do depósito a título de parcela incontroversa.
Se o autor não se opuser, o juiz declarará satisfeita a obrigação e extinguirá o processo. É a hipótese dos autos, já que o(a)(s) credor(es) se manifestaram nos autos informando o adimplemento, sem apresentar qualquer oposição quanto à insuficiência de valores nem, tampouco, fazer outros requerimentos.
Ante o exposto, na forma do art. 526, §3º, do CPC, declaro satisfeita a obrigação e extingo o processo, pelo pagamento.
P.
R.
I.
Assim sendo, comunicado nos autos o depósito, defiro o pedido de destacamento dos honorários contratuais, expeçam-se alvarás na forma requerida.
Por fim, efetue-se o cálculos das custas processuais e, em seguida, intime-se o réu para pagamento devido, sob pena de protesto e inscrição em dívida ativa, em dez dias.
Após, com a comprovação do pagamento das custas processuais, valendo a presente sentença como certidão de trânsito em julgado, arquivem-se imediatamente os autos, em face da ausência de interesse recursal.
Publicada e registrada eletronicamente.
Cumpra-se.
Ingá, 4 de setembro de 2024 [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] ISABELLE BRAGA GUIMARÃES DE MELO - Juíza de Direito -
11/09/2024 12:34
Juntada de Alvará
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11/09/2024 12:34
Juntada de Alvará
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11/09/2024 11:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/09/2024 12:34
Juntada de Outros documentos
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04/09/2024 16:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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04/09/2024 09:00
Conclusos para julgamento
-
03/09/2024 13:10
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 01:29
Publicado Despacho em 27/08/2024.
-
27/08/2024 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Ingá CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0801329-96.2023.8.15.0201 DESPACHO Vistos, etc.
Diante do pagamento do débito, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito, informando seus dados bancários ou requerer o que entender de direito, possibilitando a resolução do processo.
Ressalto que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
INGÁ, 23 de agosto de 2024.
Juiz(a) de Direito -
23/08/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2024 14:29
Conclusos para julgamento
-
20/07/2024 00:51
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 19/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 00:19
Publicado Despacho em 28/06/2024.
-
28/06/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE INGÁ 2ª Vara Mista de Ingá PROCESSO Nº 0801329-96.2023.8.15.0201 DESPACHO Vistos, etc. 1.
Altere-se a classe processual para ‘cumprimento de sentença’. 2.
Intime-se a parte executada, através do seu advogado, para cumprir espontaneamente o comando judicial, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 523 do CPC. 3.
Advirta-se ao executado que não ocorrendo o pagamento voluntário, no prazo legal: i) o débito será acrescido de multa de 10% e, também, de honorários de advogado de 10% (art. 523, caput e § 1°, CPC), ii) fica autorizada a penhora online de valores, e iii) inicia-se o prazo de 15 dias para que a executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente sua impugnação nos próprios autos, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas no art. 525, § 1°, observando-se em relação aos cálculos os §§ 4º e 5º.
A apresentação de impugnação, contudo, não impede a prática dos atos executivos (art. 525, § 6°, CPC). 4.
Caso ocorra o pagamento voluntário, sem nova conclusão, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito ou requerer o que entender de direito, possibilitando a resolução do processo.
Ressalto que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Cumpra-se.
Ingá, data e assinatura eletrônicas.
Isabelle Braga Guimarães de Melo Juíza de Direito -
26/06/2024 08:13
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/06/2024 08:53
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2024 08:13
Conclusos para despacho
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19/06/2024 14:49
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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14/06/2024 00:35
Publicado Ato Ordinatório em 14/06/2024.
-
14/06/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
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12/06/2024 11:15
Ato ordinatório praticado
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12/06/2024 11:01
Ato ordinatório praticado
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07/06/2024 11:53
Recebidos os autos
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07/06/2024 11:53
Juntada de Certidão de prevenção
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26/02/2024 11:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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16/02/2024 08:00
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 15/02/2024 23:59.
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01/02/2024 08:44
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/01/2024 00:34
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 24/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 05:20
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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24/01/2024 05:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
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17/01/2024 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/12/2023 14:54
Juntada de Petição de apelação
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29/11/2023 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 12:32
Julgado procedente o pedido
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23/11/2023 08:40
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 21/11/2023 23:59.
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20/11/2023 08:26
Conclusos para julgamento
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18/11/2023 12:12
Juntada de Petição de petição
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13/11/2023 16:37
Juntada de Petição de petição
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13/11/2023 00:17
Publicado Intimação em 13/11/2023.
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11/11/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
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09/11/2023 12:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/11/2023 15:52
Juntada de Petição de petição
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20/10/2023 00:24
Publicado Intimação em 20/10/2023.
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20/10/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
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18/10/2023 08:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/09/2023 12:11
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2023 08:58
Recebida a emenda à inicial
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15/09/2023 08:58
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a VICENTE SILVINO DA SILVA - CPF: *19.***.*53-04 (AUTOR).
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11/09/2023 07:57
Conclusos para despacho
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08/09/2023 12:06
Juntada de Petição de petição
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05/09/2023 09:48
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2023 08:13
Determinada a emenda à inicial
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24/08/2023 12:07
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/08/2023 12:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
11/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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