TJPB - 0801302-50.2022.8.15.0201
1ª instância - 2ª Vara Mista de Inga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2024 12:44
Arquivado Definitivamente
-
20/08/2024 12:43
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 05:34
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 11:06
Ato ordinatório praticado
-
11/08/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 01:22
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 13/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 00:18
Publicado Intimação em 06/06/2024.
-
06/06/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
05/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Ingá 0801302-50.2022.8.15.0201 INTIMAÇÃO De ordem da MM Juíza de Direito titular da 2º Vara desta Comarca, renovo a INTIMAÇÃO do demandado para recolher as custas processuais, cuja guia encontra-se no Id. 87546998, no prazo de 05 dias, sob pena de protesto e inscrição do valor na dívida ativa. 4 de junho de 2024 -
04/06/2024 09:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/06/2024 09:23
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 00:59
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 17/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 08:16
Juntada de Petição de informações prestadas
-
08/04/2024 17:35
Juntada de documento de comprovação
-
08/04/2024 08:02
Juntada de Alvará
-
08/04/2024 08:01
Juntada de Alvará
-
08/04/2024 00:41
Publicado Sentença em 08/04/2024.
-
06/04/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Ingá CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
PROCESSO N. 0801302-50.2022.8.15.0201 [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Tarifas].
EXEQUENTE: MARTA VALERIA SILVA ARAUJO LIRA.
EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA.
SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de ação em fase de cumprimento de sentença movida por MARTA VALERIA SILVA ARAUJO LIRA em face do BANCO DO BRASIL SA.
A parte demandada apresentou depósito do valor que entende devido.
Em seguida, o(a) exequente informou a satisfação da obrigação, conforme se verifica do petitório retro. É o relato.
Decido.
Nos termos do art. 526 do CPC, efetuado o depósito da quantia devida, o autor será ouvido no prazo de 05 dias, podendo impugnar o valor depositado, sem prejuízo do levantamento do depósito a título de parcela incontroversa.
Se o autor não se opuser, o juiz declarará satisfeita a obrigação e extinguirá o processo. É a hipótese dos autos, já que o(a)(s) credor(es) se manifestaram nos autos informando o adimplemento, sem apresentar qualquer oposição quanto à insuficiência de valores nem, tampouco, fazer outros requerimentos.
Ante o exposto, na forma do art. 526, §3º, do CPC, declaro satisfeita a obrigação e extingo o processo, pelo pagamento.
P.
R.
I.
Assim sendo, comunicado nos autos o depósito, expeçam-se alvarás na forma requerida (Id. 88177097).
Após a expedição dos alvarás e a comprovação nos autos do pagamento das custas processuais (Id. 87546998), valendo a presente sentença como certidão de trânsito em julgado, arquivem-se imediatamente os autos, em face da ausência de interesse recursal.
Publicada e registrada eletronicamente.
Cumpra-se.
Ingá, datado e assinado eletronicamente. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] ISABELLE BRAGA GUIMARÃES DE MELO - Juíza de Direito -
04/04/2024 14:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/04/2024 09:49
Conclusos para julgamento
-
03/04/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 00:07
Publicado Intimação em 25/03/2024.
-
25/03/2024 00:06
Publicado Intimação em 25/03/2024.
-
23/03/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
23/03/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
22/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Ingá 0801302-50.2022.8.15.0201 INTIMAÇÃO De ordem da MM Juíza de Direito titular da 2º Vara desta Comarca, INTIMO o demandado para recolher as custas processuais, cuja guia encontra-se no Id. 87546998, no prazo de 15 dias, sob pena de protesto e inscrição do valor na dívida ativa. 21 de março de 2024 . -
21/03/2024 09:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/03/2024 09:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/03/2024 09:04
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2024 20:34
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 00:09
Publicado Despacho em 15/03/2024.
-
15/03/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE INGÁ 2ª Vara Mista de Ingá PROCESSO Nº 0801302-50.2022.8.15.0201 DESPACHO Vistos, etc. 1.
Altere-se a classe processual para ‘cumprimento de sentença’. 2.
Intime-se a parte executada, através do seu advogado, para cumprir espontaneamente o comando judicial, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 523 do CPC. 3.
Advirta-se ao executado que não ocorrendo o pagamento voluntário, no prazo legal: i) o débito será acrescido de multa de 10% e, também, de honorários de advogado de 10% (art. 523, caput e § 1°, CPC), ii) fica autorizada a penhora online de valores, e iii) inicia-se o prazo de 15 dias para que a executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente sua impugnação nos próprios autos, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas no art. 525, § 1°, observando-se em relação aos cálculos os §§ 4º e 5º.
A apresentação de impugnação, contudo, não impede a prática dos atos executivos (art. 525, § 6°, CPC). 4.
Caso ocorra o pagamento voluntário, sem nova conclusão, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito ou requerer o que entender de direito, possibilitando a resolução do processo.
Ressalto que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Cumpra-se.
Ingá, data e assinatura eletrônicas.
Isabelle Braga Guimarães de Melo Juíza de Direito -
05/03/2024 12:41
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2024 12:20
Conclusos para despacho
-
05/03/2024 12:19
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/03/2024 11:29
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
29/02/2024 00:56
Decorrido prazo de MARTA VALERIA SILVA ARAUJO LIRA em 28/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 00:39
Publicado Ato Ordinatório em 21/02/2024.
-
21/02/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
19/02/2024 13:13
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2024 21:18
Recebidos os autos
-
17/02/2024 21:18
Juntada de Certidão de prevenção
-
31/10/2023 09:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
30/10/2023 08:24
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/10/2023 00:59
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 10/10/2023 23:59.
-
09/10/2023 00:04
Publicado Intimação em 09/10/2023.
-
07/10/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
05/10/2023 08:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/10/2023 14:13
Juntada de Petição de apelação
-
19/09/2023 05:31
Publicado Sentença em 19/09/2023.
-
19/09/2023 05:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
15/09/2023 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 09:39
Julgado procedente o pedido
-
14/09/2023 15:00
Conclusos para julgamento
-
29/08/2023 02:11
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 28/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 09:45
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2023 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 00:26
Juntada de provimento correcional
-
25/05/2023 11:20
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 01:57
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 26/04/2023 23:59.
-
26/04/2023 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 14:59
Juntada de Petição de contestação
-
12/04/2023 11:14
Juntada de Petição de informações prestadas
-
30/03/2023 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2023 10:04
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
30/03/2023 10:04
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARTA VALERIA SILVA ARAUJO LIRA - CPF: *01.***.*25-03 (AUTOR).
-
30/03/2023 10:04
Recebida a emenda à inicial
-
30/03/2023 08:02
Conclusos para despacho
-
27/02/2023 11:36
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2023 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2023 08:40
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2023 09:45
Conclusos para despacho
-
18/01/2023 14:32
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2022 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2022 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2022 14:25
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
04/10/2022 14:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2022
Ultima Atualização
05/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INFORMAÇÕES PRESTADAS • Arquivo
INFORMAÇÕES PRESTADAS • Arquivo
INFORMAÇÕES PRESTADAS • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801409-92.2023.8.15.0061
Jose Januario da Silva
Banco Bradesco
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 08/08/2023 10:56
Processo nº 0801389-10.2021.8.15.0211
Maria do Socorro Santos da Silva
Banco Bradesco
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 01/07/2021 17:05
Processo nº 0801214-98.2023.8.15.0161
Banco Bradesco
Vania Barbosa de Farias Costa
Advogado: Jamysson Jeysson da Silva Araujo
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 12/09/2023 20:26
Processo nº 0801361-02.2022.8.15.0601
Maria Gomes da Silva
Bradesco Vida e Previdencia S.A.
Advogado: Karina de Almeida Batistuci
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 20/12/2022 08:17
Processo nº 0801253-63.2020.8.15.0141
Olenka Benicio Rodrigues
Flavio Marcio de Sousa Oliveira
Advogado: Evanildo Nogueira de Souza Filho
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 04/02/2022 08:30