TJPB - 0801292-06.2022.8.15.0201
1ª instância - 2ª Vara Mista de Inga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/02/2024 09:34
Arquivado Definitivamente
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29/02/2024 09:34
Juntada de Certidão
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29/02/2024 01:08
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 28/02/2024 23:59.
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28/02/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2024 04:55
Publicado Intimação em 09/02/2024.
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17/02/2024 04:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
08/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Ingá 0801292-06.2022.8.15.0201 INTIMAÇÃO De ordem da MM Juíza de Direito titular da 2º Vara desta Comarca, INTIMO o demandado para pagar as custas processuais finais, cuja guia encontra-se no Id. 85331029, no prazo de 10 dias, sob pena de protesto e inscrição em dívida ativa. 7 de fevereiro de 2024 -
07/02/2024 11:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/02/2024 10:57
Juntada de Outros documentos
-
07/02/2024 10:53
Juntada de documento de comprovação
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07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Ingá CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
PROCESSO N. 0801292-06.2022.8.15.0201 [Cartão de Crédito, Práticas Abusivas].
EXEQUENTE: NUBIA DOS SANTOS.
EXECUTADO: BANCO BRADESCO.
SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de ação em fase de cumprimento de sentença movida por NUBIA DOS SANTOS em face do BANCO BRADESCO.
A parte demandada apresentou depósito do valor que entende devido, porém o fez após o decurso do prazo para pagamento voluntário.
Em seguida, o(a) exequente peticionou requerendo penhora do valor correspondente ao acréscimo aplicado no caso de pagamento realizado após o prazo legal (Id. 82123004).
Devidamente intimado para pagar o valor remanescente, o demandado informou o cumprimento da obrigação conforme se verifica do Id. 83920281.
A demandante informou a satisfação da obrigação e os dados bancários para expedição de alvarás (Id. 84847214), e apresentou contrato de honorários (Id. 82394939). É o relato.
Decido.
Nos termos do art. 526 do CPC, efetuado o depósito da quantia devida, o autor será ouvido no prazo de 05 dias, podendo impugnar o valor depositado, sem prejuízo do levantamento do depósito a título de parcela incontroversa.
Se o autor não se opuser, o juiz declarará satisfeita a obrigação e extinguirá o processo. É a hipótese dos autos, já que o(a)(s) credor(es) se manifestaram nos autos informando o adimplemento, sem apresentar qualquer oposição quanto à insuficiência de valores nem, tampouco, fazer outros requerimentos.
Ante o exposto, na forma do art. 526, §3º, do CPC, declaro satisfeita a obrigação e extingo o processo, pelo pagamento.
P.
R.
I.
Defiro o destaque dos honorários contratuais.
Assim sendo, comunicado nos autos o depósito, expeçam-se alvarás na forma requerida.
Por fim, efetue-se o cálculo das custas processuais e, em seguida, intime-se o réu para pagamento devido, sob pena de protesto e inscrição em dívida ativa, em dez dias.
Após, com a comprovação do pagamento das custas processuais, valendo a presente sentença como certidão de trânsito em julgado, arquivem-se imediatamente os autos, em face da ausência de interesse recursal.
Publicada e registrada eletronicamente.
Cumpra-se.
Ingá, datado e assinado eletronicamente. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] ISABELLE BRAGA GUIMARÃES DE MELO - Juíza de Direito -
06/02/2024 11:48
Juntada de Alvará
-
06/02/2024 11:48
Juntada de Alvará
-
06/02/2024 11:33
Juntada de Alvará
-
30/01/2024 11:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/01/2024 10:38
Conclusos para julgamento
-
29/01/2024 09:54
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 05:21
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
24/01/2024 05:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
-
18/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Ingá 0801292-06.2022.8.15.0201 INTIMAÇÃO De ordem da MM Juíza de Direito titular da 2º Vara desta Comarca, INTIMO a exequente para informar da satisfação da obrigação, no prazo de 05 (cinco) dias. 17 de janeiro de 2024 -
17/01/2024 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/12/2023 12:08
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 00:59
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 28/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 00:23
Publicado Intimação em 21/11/2023.
-
23/11/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
20/11/2023 11:18
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 11:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/11/2023 11:48
Juntada de Outros documentos
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14/11/2023 14:02
Outras Decisões
-
14/11/2023 12:22
Conclusos para decisão
-
13/11/2023 21:02
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 00:05
Publicado Intimação em 06/11/2023.
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02/11/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023
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31/10/2023 08:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/10/2023 18:59
Juntada de Petição de petição
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30/10/2023 18:43
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 00:56
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 17/10/2023 23:59.
-
25/09/2023 16:33
Publicado Despacho em 22/09/2023.
-
25/09/2023 16:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
15/09/2023 09:55
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2023 09:13
Conclusos para despacho
-
14/09/2023 09:11
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/09/2023 17:21
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
13/09/2023 02:46
Decorrido prazo de NUBIA DOS SANTOS em 12/09/2023 23:59.
-
01/09/2023 07:56
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 07:55
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 17:20
Recebidos os autos
-
29/08/2023 17:20
Juntada de Certidão de prevenção
-
08/06/2023 16:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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09/05/2023 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2023 10:35
Ato ordinatório praticado
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02/05/2023 14:58
Juntada de Petição de apelação
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15/04/2023 16:12
Juntada de Petição de petição
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04/04/2023 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2023 10:38
Julgado procedente em parte do pedido
-
22/02/2023 13:10
Conclusos para julgamento
-
26/01/2023 05:42
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 24/01/2023 23:59.
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22/12/2022 08:20
Juntada de Petição de petição
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14/12/2022 13:18
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2022 15:36
Juntada de Petição de réplica
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15/11/2022 01:00
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 10/11/2022 23:59.
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10/11/2022 09:04
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2022 08:11
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2022 17:56
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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05/10/2022 17:56
Não Concedida a Antecipação de tutela
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28/09/2022 17:20
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/09/2022 17:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2022
Ultima Atualização
08/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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