TJPB - 0801292-06.2022.8.15.0201
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Maria de Fatima Moraes Bezerra Cavalcanti
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Ingá CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
PROCESSO N. 0801292-06.2022.8.15.0201 [Cartão de Crédito, Práticas Abusivas].
EXEQUENTE: NUBIA DOS SANTOS.
EXECUTADO: BANCO BRADESCO.
SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de ação em fase de cumprimento de sentença movida por NUBIA DOS SANTOS em face do BANCO BRADESCO.
A parte demandada apresentou depósito do valor que entende devido, porém o fez após o decurso do prazo para pagamento voluntário.
Em seguida, o(a) exequente peticionou requerendo penhora do valor correspondente ao acréscimo aplicado no caso de pagamento realizado após o prazo legal (Id. 82123004).
Devidamente intimado para pagar o valor remanescente, o demandado informou o cumprimento da obrigação conforme se verifica do Id. 83920281.
A demandante informou a satisfação da obrigação e os dados bancários para expedição de alvarás (Id. 84847214), e apresentou contrato de honorários (Id. 82394939). É o relato.
Decido.
Nos termos do art. 526 do CPC, efetuado o depósito da quantia devida, o autor será ouvido no prazo de 05 dias, podendo impugnar o valor depositado, sem prejuízo do levantamento do depósito a título de parcela incontroversa.
Se o autor não se opuser, o juiz declarará satisfeita a obrigação e extinguirá o processo. É a hipótese dos autos, já que o(a)(s) credor(es) se manifestaram nos autos informando o adimplemento, sem apresentar qualquer oposição quanto à insuficiência de valores nem, tampouco, fazer outros requerimentos.
Ante o exposto, na forma do art. 526, §3º, do CPC, declaro satisfeita a obrigação e extingo o processo, pelo pagamento.
P.
R.
I.
Defiro o destaque dos honorários contratuais.
Assim sendo, comunicado nos autos o depósito, expeçam-se alvarás na forma requerida.
Por fim, efetue-se o cálculo das custas processuais e, em seguida, intime-se o réu para pagamento devido, sob pena de protesto e inscrição em dívida ativa, em dez dias.
Após, com a comprovação do pagamento das custas processuais, valendo a presente sentença como certidão de trânsito em julgado, arquivem-se imediatamente os autos, em face da ausência de interesse recursal.
Publicada e registrada eletronicamente.
Cumpra-se.
Ingá, datado e assinado eletronicamente. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] ISABELLE BRAGA GUIMARÃES DE MELO - Juíza de Direito -
29/08/2023 17:20
Baixa Definitiva
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29/08/2023 17:20
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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29/08/2023 17:20
Transitado em Julgado em 28/08/2023
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29/08/2023 15:25
Decorrido prazo de NUBIA DOS SANTOS em 28/08/2023 23:59.
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29/08/2023 15:25
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 28/08/2023 23:59.
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03/08/2023 10:15
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2023 10:14
Conhecido o recurso de NUBIA DOS SANTOS - CPF: *90.***.*05-84 (APELANTE) e provido
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01/08/2023 00:37
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 1ª Câmara Civel - MPPB em 31/07/2023 23:59.
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01/08/2023 00:37
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 1ª Câmara Civel - MPPB em 31/07/2023 23:59.
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28/07/2023 21:21
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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28/07/2023 21:00
Juntada de Certidão de julgamento
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13/07/2023 10:50
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2023 10:18
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2023 10:17
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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12/07/2023 11:25
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2023 21:30
Conclusos para despacho
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11/07/2023 13:50
Pedido de inclusão em pauta virtual
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30/06/2023 15:20
Conclusos para despacho
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30/06/2023 15:18
Juntada de Petição de cota
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26/06/2023 17:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/06/2023 17:21
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2023 17:16
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2023 09:40
Conclusos para despacho
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12/06/2023 09:40
Juntada de Certidão
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08/06/2023 16:22
Recebidos os autos
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08/06/2023 16:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/06/2023 16:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/06/2023
Ultima Atualização
03/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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