TJPB - 0801350-98.2023.8.15.2003
1ª instância - 1ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/12/2024 01:04
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 12/12/2024 23:59.
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23/11/2024 00:33
Decorrido prazo de ISABEL ROQUE DA SILVA em 22/11/2024 23:59.
-
22/11/2024 00:18
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 21/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 07:44
Juntada de Certidão
-
13/11/2024 00:48
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 12/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 00:15
Publicado Certidão em 13/11/2024.
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13/11/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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12/11/2024 15:51
Arquivado Definitivamente
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12/11/2024 15:51
Juntada de Certidão
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12/11/2024 15:39
Juntada de Certidão
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12/11/2024 12:18
Juntada de Alvará
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12/11/2024 12:17
Juntada de Alvará
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12/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Regional Cível de Mangabeira R HILTON SOUTO MAIOR, S/N, - de 5/6 a 5/6, MANGABEIRA, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58055-018 Número do Processo: 0801350-98.2023.8.15.2003 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Tarifas] Polo ativo: EXEQUENTE: ISABEL ROQUE DA SILVA Polo passivo: EXECUTADO: BANCO BRADESCO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, ao somar os valores dos alvarás solicitados pelo advogado da autora na petição de ID, verifiquei que não coincidem com o valor do depósito ID 102352538.
Os valores solicitados são a menor, razão pela qual solicito ao advogado da parte, que com a maior brevidade possível, informe os valores corretos dos respectivos alvarás.
JOÃO PESSOA, 11 de novembro de 2024 ISABEL MARIA BASILIO CRISPIM LONDRES -
11/11/2024 12:23
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 11:19
Juntada de Certidão
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08/11/2024 10:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/11/2024 07:33
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 09:02
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 00:54
Publicado Intimação em 29/10/2024.
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29/10/2024 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
28/10/2024 00:00
Intimação
"(...) INTIMAR o devedor, através do seu advogado, via Diário da Justiça Eletrônico (DJE) ou no portal do PJE ou, na ausência de advogado, pessoalmente, para efetuar o pagamento das custas finais, no prazo de quinze dias, sob pena de protesto, inscrição na dívida ativa e SerasaJUD, aplicadas cumulativamente.
Ciente de que o referido pagamento deverá ser feito exclusivamente por meio de boleto bancário emitido por sistema mantido pelo Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, e o seu recolhimento ocorrerá em favor do Fundo Especial do Poder Judiciário (FEPJ).
Repito, a intimação da parte promovida para pagamento das custas finais, deve ser feita com a disponibilização da respectiva guia no sistema de custas on line(...)" -
25/10/2024 18:33
Conclusos para despacho
-
25/10/2024 18:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/10/2024 18:25
Juntada de Certidão
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25/10/2024 18:24
Desentranhado o documento
-
25/10/2024 18:22
Juntada de Petição de certidão
-
24/10/2024 14:12
Juntada de Petição de comunicações
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24/10/2024 00:18
Publicado Intimação em 24/10/2024.
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24/10/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
23/10/2024 00:37
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 00:00
Intimação
"(...)Adimplida a dívida, INTIME a parte promovente para requerer o que entender de direito, sob pena de arquivamento. (...)" -
22/10/2024 11:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/10/2024 12:19
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 00:38
Publicado Despacho em 30/09/2024.
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28/09/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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27/09/2024 00:00
Intimação
Processo n. 0801350-98.2023.8.15.2003; CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156); [Tarifas] EXEQUENTE: ISABEL ROQUE DA SILVA.
EXECUTADO: BANCO BRADESCO.
DESPACHO Nos termos do art. 513, § 2º, II do CPC, INTIME a parte devedora (pessoalmente, através de carta com AR) para cumprir a condenação imposta, de acordo com os cálculos apresentados pela parte exequente (atentar para o ID 94023399), em quinze dias, sob pena de aplicação da multa (10%) e honorários advocatícios (10%) - (art. 523, § 1º do C.P.C).
Cientifique a parte executada que transcorrido o prazo de quinze dias para o cumprimento da sentença, sem o devido pagamento, inicia-se automaticamente outro prazo de 15 (quinze) dias para o oferecimento de impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação, ocasião em que poderá alegar (I) falta ou nulidade da citação se, na fase de conhecimento, o processo correu à revelia (II) ilegitimidade de parte (III) inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação (IV) penhora incorreta ou avaliação errônea (V) excesso de execução ou cumulação indevida de execuções (VI) incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução (VII) qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes à sentença. (art. 525, §1º1 ) Caso a parte executada discorde do valor exigido, deverá declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo, sob pena de rejeição liminar da impugnação (Art. 525, §4º2).
Apresentada impugnação, em respeito ao princípio do contraditório, INTIME a parte exequente para se manifestar, em quinze dias.
Adimplida a dívida, INTIME a parte promovente para requerer o que entender de direito, sob pena de arquivamento Inerte o (a) executado (a), INTIME a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de quinze dias, apresentando planilha atualizada do débito, com o acréscimo da multa (10%) e honorários advocatícios (10%) - (art. 523, § 1º do C.P.C).
No tocante ao pedido de arresto de valores antes mesmo da intimação do executado: considero prematura a medida, visto que, não fora oportunizado o adimplemento espontâneo do débito, tampouco demonstrada qualquer tentativa de dilapidação de patrimônio pelo executado ou outra circunstância que justificasse a constrição neste momento processual.
DAS CUSTAS FINAIS O cartório deve emitir/disponibilizar a guia das custas finais no sistema de custas on line, mediante registro de cálculo de atualização do processo no sistema TJ CALC, observando as determinações contidas nos artigos 391 e 392 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral do TJPB.
APÓS, com a guia emitida: INTIMAR o devedor, através do seu advogado, via Diário da Justiça Eletrônico (DJE) ou no portal do PJE ou, na ausência de advogado, pessoalmente, para efetuar o pagamento das custas finais, no prazo de quinze dias, sob pena de protesto, inscrição na dívida ativa e SerasaJUD, aplicadas cumulativamente.
Ciente de que o referido pagamento deverá ser feito exclusivamente por meio de boleto bancário emitido por sistema mantido pelo Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, e o seu recolhimento ocorrerá em favor do Fundo Especial do Poder Judiciário (FEPJ).
Repito, a intimação da parte promovida para pagamento das custas finais, deve ser feita com a disponibilização da respectiva guia no sistema de custas on line - ATENÇÃO Intimações e expedientes necessários.
CUMPRA.
João Pessoa-PB, data do protocolo eletrônico.
Assinado eletronicamente pela Juíza de Direito. -
26/09/2024 16:55
Juntada de Carta rogatória
-
26/09/2024 16:49
Expedição de Carta.
-
29/08/2024 12:49
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2024 08:29
Conclusos para despacho
-
14/05/2024 16:57
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
06/05/2024 23:41
Juntada de Petição de petição
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29/04/2024 00:20
Publicado Decisão em 29/04/2024.
-
27/04/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
26/04/2024 00:00
Intimação
1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA - ACERVO B PROCESSO NÚMERO: 0801350-98.2023.8.15.2003 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Tarifas] EXEQUENTE: ISABEL ROQUE DA SILVA Advogado do(a) EXEQUENTE: THIAGO RODRIGUES BIONE DE ARAUJO - PB28650 EXECUTADO: BANCO BRADESCO Advogado do(a) EXECUTADO: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI - SP178033-A DECISÃO
Vistos.
A parte autora/exequente não instruiu seu pedido de cumprimento de sentença com a planilha de débito evolutiva, através da qual se possa entender como se chegou ao valor histórico de R$ 607,60, apontado como quantia a ser restituída a título de dano moral.
A parte autora deve demonstrar através de extratos bancários todos os valores descontados em sua conta sob a rubrica tarifa CESTA BENEFICIÁRIO 1, a partir de 04/10/2021 até quando houve a cessação dos descontos.
Ademais, a correção monetária pelo INPC e juros de mora de 1% ao mês devem incidir separadamente sobre cada desconto operado, respectivamente desde a data/mês do desconto e data do evento danoso, conforme estabelecido de ofício pelo juízo ad quem.
Intime-se para juntada de planilha do débito regular, valendo-se da ferramenta TJCalc do TJPB (https://app.tjpb.jus.br/tjcalc/paginas/publico/calculo/novoCalculo.jsf).
Prazo de quinze dias.
Cumpra-se.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] GABRIELLA DE BRITTO LYRA LEITÃO NÓBREGA - Juíza de Direito -
25/04/2024 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 12:14
Outras Decisões
-
25/04/2024 09:45
Conclusos para despacho
-
25/04/2024 09:40
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/04/2024 15:55
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
19/04/2024 14:35
Recebidos os autos
-
19/04/2024 14:35
Juntada de Certidão de prevenção
-
11/01/2024 09:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
05/01/2024 19:10
Juntada de Petição de petição
-
25/12/2023 19:42
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/12/2023 16:53
Juntada de Petição de contrarrazões
-
01/12/2023 01:13
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 30/11/2023 23:59.
-
30/11/2023 22:03
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 09:44
Juntada de Petição de apelação
-
08/11/2023 00:25
Publicado Sentença em 08/11/2023.
-
08/11/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
07/11/2023 18:59
Juntada de Petição de apelação
-
06/11/2023 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 10:58
Julgado procedente em parte do pedido
-
14/09/2023 04:20
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 13/09/2023 23:59.
-
03/09/2023 16:36
Conclusos para despacho
-
03/09/2023 16:36
Juntada de Certidão
-
27/08/2023 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 13:22
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 13:06
Juntada de Petição de comunicações
-
25/08/2023 13:01
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 01:51
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 24/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 08:13
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 08:13
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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05/08/2023 14:34
Conclusos para julgamento
-
02/08/2023 01:27
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 31/07/2023 23:59.
-
31/07/2023 10:25
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 19:51
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2023 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 16:01
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 04/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 15:55
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 04/04/2023 23:59.
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01/04/2023 14:53
Juntada de Petição de réplica
-
31/03/2023 16:58
Juntada de Petição de contestação
-
08/03/2023 07:33
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2023 09:00
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
03/03/2023 08:53
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2023 08:53
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ISABEL ROQUE DA SILVA (*20.***.*12-22).
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03/03/2023 08:53
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ISABEL ROQUE DA SILVA - CPF: *20.***.*12-22 (AUTOR).
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02/03/2023 22:29
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
02/03/2023 22:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2023
Ultima Atualização
12/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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