TJPB - 0801262-68.2022.8.15.0201
1ª instância - 1ª Vara Mista de Inga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/11/2024 00:58
Decorrido prazo de ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 06/11/2024 23:59.
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04/11/2024 10:14
Arquivado Definitivamente
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01/11/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 00:50
Publicado Intimação em 22/10/2024.
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22/10/2024 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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21/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 1ª Vara Mista de Ingá-PB EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO INTIMO o promovido para recolher as custas finais, no prazo de 10 dias.
Em caso de vencimento do boleto juntado nos autos, é necessário reimprimir a guia no sistema de custas judiciais.
Esse procedimento pode ser realizado através do seguinte link: https://app.tjpb.jus.br/custasonline/guias/0202024601966 -
18/10/2024 11:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/10/2024 11:02
Juntada de Outros documentos
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17/10/2024 22:58
Juntada de Outros documentos
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14/10/2024 08:00
Juntada de Alvará
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11/10/2024 11:47
Juntada de Certidão
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03/10/2024 13:04
Juntada de Outros documentos
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03/10/2024 09:33
Juntada de Alvará
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01/10/2024 16:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/10/2024 16:32
Juntada de Petição de diligência
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25/09/2024 10:25
Expedido alvará de levantamento
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25/09/2024 10:25
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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25/09/2024 07:35
Conclusos para decisão
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24/09/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
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22/09/2024 00:35
Decorrido prazo de TERESINHA DELFINO ALVES em 20/09/2024 23:59.
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12/09/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
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07/09/2024 00:29
Publicado Intimação em 06/09/2024.
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07/09/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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05/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 1ª Vara Mista de Ingá-PB EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO INTIMO o advogado para apresentar novo instrumento procuratório, com poderes expressos para transigir e dar quitação, observando as formalidades do art. 595 do Código Civil, no prazo de 10 dias. -
04/09/2024 07:16
Expedição de Mandado.
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04/09/2024 07:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2024 01:57
Publicado Despacho em 03/09/2024.
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04/09/2024 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Ingá CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
PROCESSO N. 0801262-68.2022.8.15.0201 [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes].
EXEQUENTE: TERESINHA DELFINO ALVES.
EXECUTADO: ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
DESPACHO Vistos, etc.
Trata-se de processo em fase de cumprimento de sentença, na qual as partes, voluntariamente, celebraram acordo extrajudicial (ID 99183806).
Ocorre que, compulsando os autos, observo que há irregularidade na procuração acostada aos autos, eis que a autora é analfabeta e a procuração está assinada somente com a aposição de digital, sem observância das formalidades legais.
Assim, considerando que o acordo realizado prevê o pagamento dos valores na conta do advogado, e estando o instrumento de procuração irregular, intime-se pessoalmente a autora para informar sobre a celebração do acordo, no prazo de 10 dias.
Intime-se, ainda, o advogado para apresentar novo instrumento procuratório, com poderes expressos para transigir e dar quitação, observando as formalidades do art. 595 do Código Civil, no prazo de 10 dias.
Ingá, 30 de agosto de 2024 Rafaela Pereira Toni Coutinho JUÍZA DE DIREITO -
30/08/2024 10:54
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 10:54
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2024 08:48
Conclusos para julgamento
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27/08/2024 08:50
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 00:48
Publicado Despacho em 13/08/2024.
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13/08/2024 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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12/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 1ª VARA DA COMARCA DE INGÁ Processo nº 0801262-68.2022.8.15.0201.
DESPACHO Vistos etc. 1.
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado pelo credor.
Evolua-se a classe processual (se o caso, com a devida com a inversão dos polos). 3.
Intime-se o executado para o pagamento do débito, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil. 3.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito. 4.
Caso ocorra o pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito. 5.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do novo CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão. 7.
Caso não ocorra o pagamento, proceda-se à penhora, inclusive por meio eletrônico, de bens indicados pelo exequente. 8.
Cientifico o executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do NCPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
Ingá, 9 de agosto de 2024. (Assinatura Eletrônica) RAFAELA PEREIRA TONI COUTINHO Juíza de Direito -
09/08/2024 08:17
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2024 08:17
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2024 12:44
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/08/2024 12:35
Conclusos para despacho
-
07/08/2024 09:01
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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25/07/2024 14:30
Recebidos os autos
-
25/07/2024 14:30
Juntada de Certidão de prevenção
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01/04/2024 12:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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01/04/2024 11:09
Juntada de Petição de contrarrazões
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18/03/2024 00:04
Publicado Ato Ordinatório em 18/03/2024.
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16/03/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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14/03/2024 08:30
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 01:32
Decorrido prazo de TERESINHA DELFINO ALVES em 04/12/2023 23:59.
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27/11/2023 15:01
Juntada de Petição de recurso inominado
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10/11/2023 00:23
Publicado Sentença em 10/11/2023.
-
10/11/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
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27/09/2023 15:24
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
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14/09/2023 09:00
Conclusos para julgamento
-
27/06/2023 16:00
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE VAZ CARVALHO em 26/06/2023 23:59.
-
27/06/2023 16:00
Decorrido prazo de TERESINHA DELFINO ALVES em 26/06/2023 23:59.
-
26/06/2023 14:26
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE VAZ CARVALHO em 14/06/2023 23:59.
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26/06/2023 12:40
Decorrido prazo de ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 14/06/2023 23:59.
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26/06/2023 12:40
Decorrido prazo de TERESINHA DELFINO ALVES em 14/06/2023 23:59.
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05/06/2023 10:02
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2023 09:57
Ato ordinatório praticado
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02/06/2023 11:29
Juntada de Petição de embargos de declaração
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18/05/2023 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2023 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2023 22:04
Julgado procedente o pedido
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27/04/2023 13:11
Conclusos para julgamento
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27/04/2023 09:43
Recebidos os autos do CEJUSC
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27/04/2023 09:02
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) realizada para 25/04/2023 09:20 Cejusc I - Cível - Familia - Fazenda - Ingá - TJPB.
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25/04/2023 02:49
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE VAZ CARVALHO em 17/04/2023 23:59.
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24/04/2023 10:29
Juntada de Petição de contestação
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13/03/2023 11:06
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2023 11:06
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2023 11:03
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) designada para 25/04/2023 09:20 Cejusc I - Cível - Familia - Fazenda - Ingá - TJPB.
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23/11/2022 07:26
Recebidos os autos.
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23/11/2022 07:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Familia - Fazenda - Ingá - TJPB
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08/11/2022 12:07
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2022 00:04
Conclusos para despacho
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23/09/2022 11:41
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/09/2022 11:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2022
Ultima Atualização
21/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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