TJPB - 0801322-72.2021.8.15.0881
1ª instância - Vara Unica de Sao Bento
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/04/2024 13:28
Arquivado Definitivamente
-
26/04/2024 13:28
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 12:39
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 12:25
Juntada de Alvará
-
23/04/2024 11:07
Juntada de Alvará
-
23/04/2024 11:07
Juntada de Alvará
-
23/04/2024 10:23
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 10:18
Juntada de Certidão
-
03/04/2024 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 10:28
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 19:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/03/2024 16:08
Conclusos para despacho
-
05/03/2024 19:57
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 00:20
Publicado Decisão em 29/02/2024.
-
29/02/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA VARA ÚNICA DA COMARCA DE SÃO BENTO Nº DO PROCESSO: 0801322-72.2021.8.15.0881 DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de processo em fase de cumprimento de sentença, em que houve o cumprimento voluntário por parte do executado, havendo o depósito de R$ 1.067,87 no ID. 75504704.
Impugnação apresentada pelo exequente no ID. 79938639, em que afirma que a parte executada não computou o valor de honorários arbitrados em segunda instância, bem como deixou de realizar o pagamento no prazo correto, devendo incidir multa e honorários de 10% sobre o montante inadimplido.
Decisão no ID. 81048873, homologando os cálculos da parte exequente e intimando o executado para pagamento.
Decorrido o prazo para pagamento sem que o tenha sido feito pelo executado, o exequente se manifestou no ID. 83313767 pugnando pelo bloqueio de ativos financeiros via Sisbajud.
No ID. 83648390 foi realizado o bloqueio no valor remanescente de R$1.406,03, sendo abatidos os valores anteriormente pagos pelo executado no importe de R$ 1.067,87.
Na sequência, devidamente intimado a se manifestar quanto ao bloqueio, o executado aduziu excesso na execução no ID. 84811134.
Manifestação pelo exequente no ID. 86095776, pugnando pela inexistência de excesso na execução. É o relato.
Decido.
De plano se verifica que com razão a parte exequente.
Os cálculos apresentados pelo exequente foram homologados pela decisão de ID. 81048873, tendo a parte executada sido intimada da referida decisão, sem que tenha sido objeto de insurgência.
Desta forma, não reconheço o excesso de execução suscitado.
Anoto que, neste ato, procedo com a transferência dos valores à disposição do juízo, conforme comprovante em anexo.
Intimem-se as partes.
SÃO BENTO , datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito -
27/02/2024 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 11:09
Outras Decisões
-
26/02/2024 12:55
Conclusos para despacho
-
23/02/2024 19:43
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2024 14:54
Conclusos para despacho
-
26/01/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2024 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 09:40
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2024 14:08
Conclusos para despacho
-
14/12/2023 20:25
Outras Decisões
-
14/12/2023 17:06
Conclusos para despacho
-
07/12/2023 11:10
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 00:33
Publicado Despacho em 30/11/2023.
-
30/11/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
29/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA VARA ÚNICA DA COMARCA DE SÃO BENTO Nº DO PROCESSO: 0801322-72.2021.8.15.0881 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte autora a requerer o que entender de direito no prazo de 5 dias.
Deverá ainda, se for o caso, apresentar planilha de débitos atualizada e o cpf/cnpj do executado.
SÃO BENTO , datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito -
28/11/2023 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2023 12:30
Conclusos para despacho
-
23/11/2023 08:09
Decorrido prazo de ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A. em 20/11/2023 23:59.
-
25/10/2023 00:38
Publicado Despacho em 25/10/2023.
-
25/10/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
23/10/2023 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 15:27
Outras Decisões
-
03/10/2023 12:43
Conclusos para despacho
-
29/09/2023 09:34
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 22:12
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 22:12
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2023 07:59
Conclusos para despacho
-
31/08/2023 17:00
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
23/08/2023 18:25
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 07:31
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 07:30
Juntada de Certidão
-
02/08/2023 01:24
Decorrido prazo de FRANCISCA SONIA DE SOUSA em 31/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 18:23
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2023 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2023 08:30
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/07/2023 09:51
Conclusos para despacho
-
03/07/2023 08:01
Recebidos os autos
-
03/07/2023 08:01
Juntada de Certidão de prevenção
-
28/02/2023 23:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
27/02/2023 10:32
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2023 06:43
Conclusos para despacho
-
23/02/2023 15:13
Decorrido prazo de ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A. em 16/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 15:34
Juntada de Petição de contra-razões
-
01/02/2023 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2023 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2023 15:16
Conclusos para despacho
-
24/01/2023 11:53
Juntada de Petição de apelação
-
18/12/2022 00:04
Decorrido prazo de ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A. em 13/12/2022 23:59.
-
14/12/2022 22:53
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2022 12:52
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2022 21:44
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2022 21:44
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2022 20:21
Julgado procedente em parte do pedido
-
15/08/2022 03:43
Juntada de provimento correcional
-
25/09/2021 01:58
Decorrido prazo de ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A. em 23/09/2021 23:59:59.
-
21/09/2021 21:33
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2021 20:41
Conclusos para decisão
-
21/09/2021 18:58
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2021 03:07
Decorrido prazo de ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A. em 14/09/2021 23:59:59.
-
04/09/2021 20:20
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2021 21:37
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2021 10:49
Juntada de Certidão
-
26/08/2021 11:11
Conclusos para despacho
-
25/08/2021 17:57
Juntada de Petição de réplica
-
24/08/2021 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2021 10:17
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2021 14:12
Juntada de Petição de contestação
-
09/08/2021 19:30
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2021 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2021 14:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/08/2021 16:29
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
03/08/2021 16:29
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
20/07/2021 15:53
Juntada de Petição de informações prestadas
-
20/07/2021 15:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2021
Ultima Atualização
28/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801261-81.2023.8.15.0061
Ereni Maria Mouzinho da Silva
Banco Bradesco
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 21/07/2023 15:50
Processo nº 0801267-88.2023.8.15.0061
Ereni Maria Mouzinho da Silva
Banco Bradesco
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 21/07/2023 16:37
Processo nº 0801211-27.2022.8.15.0211
Maria Adelaide Sabino da Silva
Banco Mercantil do Brasil S.A.
Advogado: Paulo Guilherme Oliveira dos Santos Cord...
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 20/04/2022 09:09
Processo nº 0801268-04.2022.8.15.2003
Edineusa Ferreira Viveiros
Terra Networks Brasil S/A
Advogado: Tais Borja Gasparian
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 16/03/2022 15:27
Processo nº 0801223-60.2023.8.15.0161
Pedro Tavares Monteiro
Banco Bmg SA
Advogado: Fernando Moreira Drummond Teixeira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 03/07/2023 16:25