TJPB - 0801231-14.2023.8.15.0201
1ª instância - 1ª Vara Mista de Inga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2024 11:11
Arquivado Definitivamente
-
06/09/2024 11:11
Juntada de Certidão
-
06/09/2024 09:44
Retificado o movimento Conclusos para decisão
-
06/09/2024 09:24
Conclusos para decisão
-
06/09/2024 09:23
Processo Desarquivado
-
05/09/2024 11:44
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE INGÁ 1ª VARA MISTA Processo número - 0801231-14.2023.8.15.0201 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] EXEQUENTE: JOSE ROBERTO DA SILVA Advogado do(a) EXEQUENTE: FELIPE MONTEIRO DA COSTA - PB18429 EXECUTADO: BANCO BRADESCO Advogado do(a) EXECUTADO: ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255-A SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de ação em fase de cumprimento de sentença, em que a parte promovida efetuou o depósito do valor da condenação.
O(a) autor(a) requereu o levantamento da quantia, sem se insurgir quanto ao valor depositado. É o relatório.
Decido.
Nos termos do art. 526 do CPC, efetuado o depósito voluntário da quantia devida, o autor será ouvido no prazo de 05 dias, podendo impugnar o valor depositado, sem prejuízo do levantamento do depósito a título de parcela incontroversa.
Se o autor não se opuser, o juiz declarará satisfeita a obrigação e extinguirá o processo. É a hipótese dos autos, já que o(a) autor(a) se manifestou nos autos requerendo o levantamento da quantia depositada, sem apresentar qualquer oposição quanto à insuficiência do depósito.
Ante o exposto, na forma do art. 526, §3º, do CPC, declaro satisfeita a obrigação e extingo o processo, pelo pagamento.
Expeça-se alvará em favor da parte autora, na forma como requerido.
Intime-se o promovido para pagar as custas finais, no prazo de 10 dias, sob pena de protesto.
Valendo a presente sentença como certidão de trânsito em julgado, arquive-se imediatamente, em face da ausência de interesse recursal, após o pagamento das custas processuais.
Publicada e registrada eletronicamente.
Ingá, 13 de junho de 2024 [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] RAFAELA PEREIRA TONI COUTINHO - Juíza de Direito -
09/08/2024 09:47
Arquivado Definitivamente
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09/08/2024 09:47
Transitado em Julgado em 13/06/2024
-
09/08/2024 09:43
Juntada de Certidão
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26/07/2024 00:55
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 25/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 11:30
Publicado Ato Ordinatório em 11/07/2024.
-
11/07/2024 11:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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10/07/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE INGÁ Juízo do(a) 1ª Vara Mista de Ingá Rua Pref.
Francisco Lucas de Souza Rangel, s/n, Jardim Farias, INGÁ - PB - CEP: 58380-000 Tel.: (83) 3394-1400 Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 PROCESSO Nº 0801231-14.2023.8.15.0201 AUTOR: EXEQUENTE: JOSE ROBERTO DA SILVA REU: BANCO BRADESCO ATO ORDINATÓRIO Em derradeira oportunidade INTIMO o promovido para recolher as custas finais, no prazo de 10 dias.
Em caso de vencimento do boleto juntado nos autos, é necessário reimprimir a guia no sistema de custas judiciais.
Esse procedimento pode ser realizado através do seguinte link: https://app.tjpb.jus.br/custasonline/paginas/publico/guiaCustas/detalharGuiaCustas.jsf?numeroGuia=0202024601039 9 de julho de 2024.
RODOLFO DEODATO DA SILVA Analista/Técnico Judiciário (Documento assinado eletronicamente) -
09/07/2024 08:47
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 08:45
Juntada de Outros documentos
-
06/07/2024 01:28
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 04/07/2024 23:59.
-
19/06/2024 12:44
Juntada de Outros documentos
-
19/06/2024 00:25
Publicado Intimação em 19/06/2024.
-
19/06/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
18/06/2024 10:43
Juntada de Alvará de Soltura
-
18/06/2024 10:33
Juntada de Alvará
-
18/06/2024 00:00
Intimação
De ordem do MM.
Juiz, intimo o(a) advogado(a) da parte autora/ré para, no prazo de 10 (dez) dias, dar cumprimento ao despacho ID .
Ingá/PB, 17 de junho de 2024.
DIANA ALCANTARA DE FARIAS Técnico Judiciário -
17/06/2024 11:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/06/2024 11:31
Juntada de documento de comprovação
-
13/06/2024 08:47
Expedido alvará de levantamento
-
13/06/2024 08:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/06/2024 11:11
Conclusos para despacho
-
30/05/2024 02:40
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 06:59
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 13:30
Publicado Intimação em 27/05/2024.
-
28/05/2024 13:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
24/05/2024 00:00
Intimação
De ordem do MM.
Juiz, intimo o autor para no prazo de 15 dias informar bens para fins de penhora.
Ingá/PB, 23 de maio de 2024.
DIANA ALCANTARA DE FARIAS Técnico Judiciário -
23/05/2024 07:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/05/2024 01:18
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 22/05/2024 23:59.
-
30/04/2024 01:06
Publicado Intimação em 30/04/2024.
-
30/04/2024 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
29/04/2024 00:00
Intimação
De ordem do MM.
Juiz, intimo o executado para o pagamento do débito, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirto-o, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Ingá/PB, 26 de abril de 2024.
DIANA ALCANTARA DE FARIAS Técnico Judiciário -
26/04/2024 10:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/04/2024 09:26
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2024 10:10
Conclusos para despacho
-
22/04/2024 10:09
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/04/2024 00:17
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
21/04/2024 16:54
Recebidos os autos
-
21/04/2024 16:54
Juntada de Certidão de prevenção
-
12/02/2024 10:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
09/02/2024 21:41
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/01/2024 00:29
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 25/01/2024 23:59.
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24/01/2024 11:26
Publicado Intimação em 24/01/2024.
-
24/01/2024 11:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
24/01/2024 10:42
Juntada de Petição de contra-razões
-
22/01/2024 08:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/01/2024 00:55
Juntada de Petição de apelação
-
15/01/2024 08:18
Juntada de Petição de petição
-
29/12/2023 07:49
Ato ordinatório praticado
-
27/12/2023 08:01
Juntada de Petição de apelação
-
01/12/2023 00:15
Publicado Sentença em 01/12/2023.
-
01/12/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
29/11/2023 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 09:18
Julgado procedente em parte do pedido
-
16/10/2023 09:12
Conclusos para despacho
-
12/10/2023 02:44
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 00:40
Publicado Despacho em 28/09/2023.
-
28/09/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
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27/09/2023 23:27
Decorrido prazo de ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO em 19/09/2023 23:59.
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26/09/2023 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2023 07:32
Conclusos para julgamento
-
25/09/2023 00:33
Juntada de Petição de petição
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12/09/2023 14:17
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 14:06
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2023 14:05
Ato ordinatório praticado
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28/08/2023 22:08
Juntada de Petição de réplica
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28/08/2023 18:11
Juntada de Petição de contestação
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18/08/2023 12:54
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2023 14:28
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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09/08/2023 14:28
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOSE ROBERTO DA SILVA - CPF: *11.***.*24-60 (AUTOR).
-
05/08/2023 12:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
05/08/2023 12:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2023
Ultima Atualização
12/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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