TJPB - 0801177-18.2023.8.15.0211
1ª instância - 1ª Vara Mista de Itaporanga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA MISTA DA COMARCA DE ITAPORANGA Fórum João Espínola Neto – Rua Manoel Moreira Dantas, 104, Bairro João Silvino da Fonseca, Itaporanga/PB CEP 58780-000 - Fone: (83) 3451-2399 e 3451-2517 - Celular (WhatsApp): (83) 99145-2359 E-mail: [email protected] Processo nº: 0801177-18.2023.8.15.0211 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto(s):[Bancários] EXEQUENTE: FRANCISCO RODRIGUES DA SILVA EXECUTADO: BANCO BRADESCO ATO ORDINATÓRIO De acordo com as prescrições do art. 302 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, que regulamenta os atos ordinatórios a serem praticados de ofício pelos servidores dos cartórios judiciais do Estado da Paraíba, para a efetividade do disposto no artigo 203, § 4º, CPC, e do artigo 93, inciso XIV, da Constituição da República, e da Portaria nº 05/2017 da 1ª Vara da Comarca de Itaporanga-PB; de ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito em exercício na Vara supra, fica ordenado o seguinte cumprimento: 1.
INTIMO a parte beneficiária da expedição do(s) alvará(s) liberatório(s) de valor(es), via sistema BRBJUS, e do respectivo pagamento, conforme comprovante anexo.
Data e assinatura eletrônicas. -
09/09/2025 16:59
Arquivado Definitivamente
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09/09/2025 16:59
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 16:58
Ato ordinatório praticado
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07/09/2025 12:20
Juntada de Certidão
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10/06/2025 06:19
Determinado o arquivamento
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09/06/2025 08:19
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 08:19
Processo Desarquivado
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06/06/2025 14:57
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 20:59
Arquivado Definitivamente
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04/12/2024 20:59
Transitado em Julgado em 11/11/2024
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04/12/2024 20:58
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 20:58
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 16:24
Determinado o arquivamento
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27/11/2024 10:07
Conclusos para despacho
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27/11/2024 02:13
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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26/11/2024 13:09
Juntada de Alvará
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26/11/2024 13:09
Juntada de Alvará
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26/11/2024 11:23
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 16:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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29/10/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 12:04
Conclusos para julgamento
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22/10/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 01:26
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 21/10/2024 23:59.
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30/09/2024 00:07
Publicado Despacho em 30/09/2024.
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28/09/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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27/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Itaporanga CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOS N° 0801177-18.2023.8.15.0211 EXEQUENTE: FRANCISCO RODRIGUES DA SILVA EXECUTADO: BANCO BRADESCO DESPACHO Vistos etc.
Considerando o teor do art. 523, NCPC, e observando-se que o requerimento formulado pelo exequente (art. 513, § 1º, NCPC) atende aos requisitos do art. 524, NCPC1, intime-se a parte acionada, através de seus causídicos (art. 513, § 2º, NCPC), para que cumpra a obrigação determinada no título executivo judicial transitado em julgado, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido das custas processuais, se houver, sob pena de incidência da multa e honorários advocatícios ali prevista (art. 523, § 1º, NCPC2).
Deverá constar do ato de comunicação, ainda, que, transcorrido o prazo acima previsto sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, NCPC).
Caso haja o cumprimento do julgado, com depósito judicial dos valores devidos e adimplemento da obrigação reconhecida, retornem os autos conclusos para sentença (art. 924, II, NCPC).
Caso não haja o cumprimento do julgado, certifique-se a inércia do devedor e intime-se o exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 dias.
Por fim, providencie-se o cálculo das custas finais, caso necessário, e intime-se o executado, via PJE, para efetuar o seu adimplemento no prazo de 15 dias, com fulcro no art. 523 do CPC, sob pena de protesto e de inscrição na dívida ativa (Art. 394 do Código de Normas Judicial do TJPB).
Cumpra-se.
Itaporanga/PB, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito 1Art. 524.
O requerimento previsto no art. 523 será instruído com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, devendo a petição conter: I - o nome completo, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do exequente e do executado, observado o disposto no art. 319, §§ 1o a 3o; II - o índice de correção monetária adotado; III - os juros aplicados e as respectivas taxas; IV - o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; V - a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; VI - especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados; VII - indicação dos bens passíveis de penhora, sempre que possível. 2§ 1o Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. -
26/09/2024 09:03
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 09:03
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2024 10:13
Conclusos para despacho
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23/09/2024 10:13
Processo Desarquivado
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23/09/2024 10:12
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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23/09/2024 10:09
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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21/06/2024 09:56
Arquivado Definitivamente
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21/06/2024 09:50
Determinado o arquivamento
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14/06/2024 11:28
Conclusos para despacho
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12/06/2024 03:53
Decorrido prazo de FRANCISCO RODRIGUES DA SILVA em 10/06/2024 23:59.
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23/05/2024 12:42
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2024 12:42
Ato ordinatório praticado
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23/05/2024 12:36
Recebidos os autos
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23/05/2024 12:36
Juntada de Certidão de prevenção
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11/12/2023 18:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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11/12/2023 18:13
Ato ordinatório praticado
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11/12/2023 11:32
Juntada de Petição de contra-razões
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23/11/2023 07:56
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 17/11/2023 23:59.
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20/11/2023 06:49
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2023 06:48
Ato ordinatório praticado
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17/11/2023 15:59
Juntada de Petição de apelação
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24/10/2023 01:22
Publicado Sentença em 24/10/2023.
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24/10/2023 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
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22/10/2023 14:50
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2023 14:50
Julgado procedente em parte do pedido
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26/06/2023 14:35
Decorrido prazo de FRANCISCO RODRIGUES DA SILVA em 19/06/2023 23:59.
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05/06/2023 12:33
Conclusos para julgamento
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05/06/2023 12:00
Juntada de Petição de petição
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01/06/2023 23:26
Juntada de Petição de petição
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22/05/2023 09:25
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2023 09:25
Ato ordinatório praticado
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19/05/2023 15:58
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 10/05/2023 23:59.
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19/05/2023 12:48
Juntada de Petição de réplica
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05/04/2023 12:05
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2023 11:09
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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05/04/2023 11:09
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2023 11:09
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a FRANCISCO RODRIGUES DA SILVA - CPF: *64.***.*98-68 (AUTOR).
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04/04/2023 16:01
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/04/2023 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2023
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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