TJPB - 0801026-82.2023.8.15.0201
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Romero Marcelo da Fonseca Oliveira
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/11/2024 00:00
Intimação
De ordem do MM.
Juiz, intimo o(a) advogado(a) da parte autora/ré para, no prazo de 5 dias informar dados bancários para expedição dos respectivos alvarás.
Ingá/PB, 6 de novembro de 2024.
PAULA FRANCINETH DAMASCENO DE SOUSA BARRETO Chefe de Cartório -
11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 1ª VARA DA COMARCA DE INGÁ Processo nº 0801026-82.2023.8.15.0201 DECISÃO Vistos etc.
BANCO BRADESCO S/A opôs IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA movida por JILMAR OLIVEIRA SOARES PEREIRA, sob o fundamento de que existe excesso de execução na cobrança, por não terem sido aplicados os juros de mora a partir de cada desconto (id. 99630886).
Intimada, o impugnado não apresentou resposta. É o relatório.
Decido.
Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença em que se alega excesso de execução.
A fim de comprovar o excesso dos cálculos trazidos pelo exequente, o executado anexou aos autos as planilhas de cálculo de id 99630886 - Pág. 6, apurando o valor devido de R$ 17.717,73.
O cálculo apresentado está em consonância com os termos da sentença prolatada.
Em contrapartida, no cálculo apresentado pelo exequente, o valor dos juros de mora sobre o dano material foi aplicado a partir do primeiro desconto, em dissonância com o dispositivo do acórdão, que terminou a aplicação a partir de cada desconto.
Portanto, inexistindo erro material no cálculo apresentado pelo executado, impõe-se reconhecer o excesso de execução.
ANTE O EXPOSTO, ACOLHO A IMPUGNAÇÃO para reconhecer o excesso de execução, no montante de R$ 545,33.
Em virtude do presente incidente, condeno a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios, que arbitro em 15% sobre o valor da diferença cobrada.
A execução ficará suspensa em relação à parte exequente, em virtude de ser beneficiária da justiça gratuita.
Autorizo, desde já, a elaboração dos alvarás para levantamento, em favor do autor da quantia incontroversa, qual seja, R$ 17.717,73.
Intime-se o promovido para recolher as custas finais, no prazo de 05 dias.
Preclusa a decisão, expeça-se alvará em favor do executado, para levantamento do saldo remanescente depositado.
Decorrido o prazo recursal e pagas as custas, retornem para extinção da execução.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intime-se.
Ingá, 10 de outubro de 2024 RAFAELA PEREIRA TONI COUTINHO Juíza de Direito -
29/05/2024 10:08
Baixa Definitiva
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29/05/2024 10:08
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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29/05/2024 10:08
Transitado em Julgado em 17/05/2024
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18/05/2024 00:02
Decorrido prazo de JILMAR OLIVEIRA SOARES PEREIRA em 17/05/2024 23:59.
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18/05/2024 00:02
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 17/05/2024 23:59.
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27/04/2024 00:04
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 4ª Câmara Civel - MPPB em 26/04/2024 23:59.
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24/04/2024 08:46
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2024 21:14
Conhecido o recurso de JILMAR OLIVEIRA SOARES PEREIRA - CPF: *73.***.*88-91 (APELANTE) e provido em parte
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23/04/2024 21:14
Conhecido o recurso de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (APELANTE) e não-provido
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22/04/2024 14:18
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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22/04/2024 14:15
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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22/04/2024 14:13
Juntada de Certidão de julgamento
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09/04/2024 20:55
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2024 20:26
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2024 20:22
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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07/04/2024 08:40
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2024 16:23
Conclusos para despacho
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01/04/2024 15:51
Pedido de inclusão em pauta virtual
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21/02/2024 10:04
Conclusos para despacho
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16/02/2024 20:41
Juntada de Petição de petição
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26/12/2023 16:14
Juntada de Petição de petição
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18/12/2023 10:36
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2023 11:46
Juntada de Petição de petição
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08/12/2023 12:09
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2023 10:27
Conclusos para despacho
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28/11/2023 15:51
Juntada de Petição de manifestação
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20/11/2023 17:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/11/2023 17:25
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2023 16:15
Proferido despacho de mero expediente
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20/11/2023 09:48
Conclusos para despacho
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20/11/2023 09:48
Juntada de Certidão
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20/11/2023 08:34
Recebidos os autos
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20/11/2023 08:34
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/11/2023 08:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2023
Ultima Atualização
23/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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