TJPB - 0801099-26.2023.8.15.0081
1ª instância - Vara Unica de Bananeiras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 21:39
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 21:38
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2025 23:06
Juntada de RPV
-
11/07/2025 23:06
Juntada de RPV
-
09/07/2025 08:34
Juntada de Certidão
-
30/06/2025 08:40
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 09:57
Outras Decisões
-
02/05/2025 08:38
Conclusos para despacho
-
02/05/2025 08:38
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 17:28
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 19:05
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 19:05
Determinada diligência
-
26/02/2025 19:05
Outras Decisões
-
21/02/2025 18:06
Conclusos para despacho
-
21/02/2025 18:06
Processo Desarquivado
-
20/01/2025 14:33
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 17:49
Arquivado Definitivamente
-
29/10/2024 17:46
Juntada de informação
-
26/10/2024 13:05
Determinado o arquivamento
-
22/10/2024 09:14
Conclusos para despacho
-
21/10/2024 19:38
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 10:21
Outras Decisões
-
31/07/2024 22:07
Conclusos para despacho
-
26/07/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 00:08
Publicado Despacho em 05/07/2024.
-
05/07/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Fórum Des.
Santos Estanislau de Vasconcelos - Praça Des.
Mário Moacyr Porto, s/n - Conjunto Major Augusto Bezerra - Bananeiras/PB - CEP:58.220-000 - Whatsapp: (83)99143-6320 (Cartório) / (83)99308-1009 (Gerência) / Tel: (83)3367-1117 Email: [email protected] - Fale como Juiz: [email protected] - Atendimento por videoconferência: Balcão Virtual na página tjpb.jus.br Link da sala de sessão de conciliação: https://meet.google.com/vrp-bism-xav / Link da sala de audiência de instrução: https://meet.google.com/ecg-eead-gig NÚMERO DO PROCESSO: 0801099-26.2023.8.15.0081 - CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) - ASSUNTO(S): [Indenização / Terço Constitucional] PARTES: IRANEIDE PEREIRA DA SILVA X MUNICIPIO DE BANANEIRAS Nome: IRANEIDE PEREIRA DA SILVA Endereço: Rua João M.
Pereira, 54, centro, SOLÂNEA - PB - CEP: 58225-000 Advogado do(a) AUTOR: TONIELLE LUCENA DE MORAES - PB13568 Nome: MUNICIPIO DE BANANEIRAS Endereço: , BANANEIRAS - PB - CEP: 58220-000 VALOR DA CAUSA: R$ 3.000,00 DESPACHO.
Vistos, etc.
Nos termos do art. 534 do CPC, no cumprimento de sentença que impuser à Fazenda Pública o dever de pagar quantia certa, o exequente apresentará demonstrativo discriminado e atualizado do crédito contendo: I - o nome completo e o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do exequente; II - o índice de correção monetária adotado; III - os juros aplicados e as respectivas taxas; IV - o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; V - a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; VI - a especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados.
Assim sendo, INTIME-SE o exequente para requerer a execução em 15 dias.
Passados em branco, ARQUIVE-SE.
A multa prevista no § 1º do art. 523 não se aplica à Fazenda Pública.
Requerida a execução, INTIME-SE a Fazenda Pública na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir, nos termos do art. 535 do CPC: I - falta ou nulidade da citação se, na fase de conhecimento, o processo correu à revelia; II - ilegitimidade de parte; III - inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação; IV - excesso de execução ou cumulação indevida de execuções; V - incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução; VI - qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes ao trânsito em julgado da sentença.
Quando se alegar que o exequente, em excesso de execução, pleiteia quantia superior à resultante do título, cumprirá à executada declarar de imediato o valor que entende correto, sob pena de não conhecimento da arguição.
CUMPRA-SE.
BANANEIRAS, Terça-feira, 02 de Julho de 2024, 22:57:23 h. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JAILSON SHIZUE SUASSUNA JUIZ DE DIREITO -
03/07/2024 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 14:39
Outras Decisões
-
02/07/2024 22:58
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
21/06/2024 14:55
Conclusos para despacho
-
21/06/2024 14:55
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
20/06/2024 01:13
Decorrido prazo de IRANEIDE PEREIRA DA SILVA em 19/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 00:24
Publicado Ato Ordinatório em 05/06/2024.
-
05/06/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
03/06/2024 10:01
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2024 10:44
Recebidos os autos
-
27/05/2024 10:44
Juntada de Certidão de prevenção
-
12/12/2023 14:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
12/12/2023 14:25
Juntada de Certidão
-
11/12/2023 17:04
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 00:26
Publicado Intimação em 24/11/2023.
-
24/11/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
23/11/2023 07:57
Decorrido prazo de TONIELLE LUCENA DE MORAES em 21/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/11/2023 12:17
Juntada de tomada de termo
-
21/11/2023 22:02
Juntada de Petição de recurso inominado
-
25/10/2023 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 19:38
Julgado procedente o pedido
-
23/10/2023 22:51
Conclusos para julgamento
-
23/10/2023 18:50
Juntada de Petição de contestação
-
24/08/2023 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 11:49
Outras Decisões
-
09/08/2023 11:44
Conclusos para despacho
-
09/08/2023 10:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2023
Ultima Atualização
04/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801135-22.2023.8.15.0161
Edmilson Duarte Santos
Banco Bradesco
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 20/06/2023 17:02
Processo nº 0801148-95.2023.8.15.0201
Clemilda Gomes de Souza
Banco Bradesco
Advogado: Andrea Formiga Dantas de Rangel Moreira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 21/07/2023 10:09
Processo nº 0801065-13.2020.8.15.2003
Kleber Honorio dos Santos
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Advogado: Elisia Helena de Melo Martini
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 08/02/2020 12:01
Processo nº 0801069-80.2023.8.15.0601
Lourival Antonio da Silva
Banco Bradesco
Advogado: Cayo Cesar Pereira Lima
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 02/05/2023 18:17
Processo nº 0801088-75.2021.8.15.0401
Roberto Antonio da Silva
Banco Bradesco SA
Advogado: Karina de Almeida Batistuci
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 01/11/2021 16:49