TJPB - 0801148-95.2023.8.15.0201
1ª instância - 1ª Vara Mista de Inga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/01/2024 00:26
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 26/01/2024 23:59.
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10/01/2024 09:43
Juntada de Petição de comunicações
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10/01/2024 07:04
Arquivado Definitivamente
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10/01/2024 07:03
Juntada de Certidão
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29/12/2023 16:47
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 00:18
Publicado Intimação em 19/12/2023.
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19/12/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
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19/12/2023 00:18
Publicado Sentença em 19/12/2023.
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19/12/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
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18/12/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE INGÁ Juízo do(a) 1ª Vara Mista de Ingá Rua Pref.
Francisco Lucas de Souza Rangel, s/n, Jardim Farias, INGÁ - PB - CEP: 58380-000 Tel.: (83) 3394-1400 Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 Processo Nº 0801148-95.2023.8.15.0201 SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de ação em fase de cumprimento de sentença, em que a parte promovida efetuou o depósito do valor da condenação.
O(a) autor(a) requereu o levantamento da quantia, sem se insurgir quanto ao valor depositado. É o relatório.
Decido.
Nos termos do art. 526 do CPC, efetuado o depósito voluntário da quantia devida, o autor será ouvido no prazo de 05 dias, podendo impugnar o valor depositado, sem prejuízo do levantamento do depósito a título de parcela incontroversa.
Se o autor não se opuser, o juiz declarará satisfeita a obrigação e extinguirá o processo. É a hipótese dos autos, já que o(a) autor(a) se manifestou nos autos requerendo o levantamento da quantia depositada, sem apresentar qualquer oposição quanto à insuficiência do depósito.
Ante o exposto, na forma do art. 526, §3º, do CPC, declaro satisfeita a obrigação e extingo o processo, pelo pagamento.
Expeça-se alvará em favor da parte autora e de seu patrono nos termos da petição de ID 83298298.
Intime-se a parte promovida para recolher as custas finais, sob pena de penhora online.
Junte a escrivania os cálculos e guia para pagamento, em cinco dias.
Valendo a presente sentença como certidão de trânsito em julgado, arquive-se imediatamente, após o pagamento das custas, em face da ausência de interesse recursal.
Publicada e registrada eletronicamente.
Ingá, 7 de dezembro de 2023 [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] RAFAELA PEREIRA TONI COUTINHO - Juíza de Direito -
15/12/2023 13:54
Juntada de documento de comprovação
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15/12/2023 11:55
Juntada de Alvará
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15/12/2023 11:44
Juntada de Alvará
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15/12/2023 08:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/12/2023 08:56
Juntada de cálculos
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15/12/2023 01:01
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 14/12/2023 23:59.
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13/12/2023 22:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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07/12/2023 10:49
Conclusos para julgamento
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07/12/2023 08:57
Juntada de Petição de petição
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06/12/2023 15:16
Juntada de Petição de petição
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23/11/2023 01:27
Publicado Intimação em 22/11/2023.
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23/11/2023 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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20/11/2023 10:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/11/2023 21:38
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2023 10:52
Conclusos para despacho
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10/11/2023 10:52
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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08/11/2023 19:48
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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07/11/2023 11:44
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 13:03
Recebidos os autos
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06/11/2023 13:03
Juntada de Certidão de prevenção
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27/09/2023 11:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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25/09/2023 15:58
Juntada de Petição de contrarrazões
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25/09/2023 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/09/2023 16:25
Juntada de Petição de petição
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20/09/2023 12:31
Juntada de Petição de apelação
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05/09/2023 13:24
Juntada de Petição de comunicações
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31/08/2023 13:56
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2023 10:36
Julgado procedente o pedido
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30/08/2023 00:58
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 29/08/2023 23:59.
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30/08/2023 00:58
Decorrido prazo de ANDREA FORMIGA DANTAS DE RANGEL MOREIRA em 29/08/2023 23:59.
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30/08/2023 00:46
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 29/08/2023 23:59.
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28/08/2023 13:15
Conclusos para julgamento
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25/08/2023 18:52
Juntada de Petição de petição
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10/08/2023 09:58
Juntada de Petição de petição
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09/08/2023 11:21
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2023 11:12
Ato ordinatório praticado
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08/08/2023 16:27
Juntada de Petição de réplica
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08/08/2023 15:36
Juntada de Petição de contestação
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26/07/2023 17:53
Juntada de Petição de comunicações
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26/07/2023 09:02
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2023 09:02
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2023 08:55
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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25/07/2023 08:55
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a CLEMILDA GOMES DE SOUZA - CPF: *98.***.*78-91 (AUTOR).
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25/07/2023 08:55
Concedida a Antecipação de tutela
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21/07/2023 10:10
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/07/2023 10:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2023
Ultima Atualização
15/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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