TJPB - 0801135-22.2023.8.15.0161
1ª instância - 2ª Vara Mista de Cuite
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/11/2024 21:16
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 06:13
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 03/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 05:49
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 03/09/2024 23:59.
-
20/08/2024 14:00
Arquivado Definitivamente
-
20/08/2024 13:58
Juntada de documento de comprovação
-
08/08/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 14:51
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2024 14:06
Juntada de cálculos
-
19/06/2024 14:18
Juntada de Petição de outros documentos
-
14/06/2024 21:05
Juntada de Alvará
-
14/06/2024 21:05
Juntada de Alvará
-
12/06/2024 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2024 18:01
Conclusos para despacho
-
11/06/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 02:04
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 15/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 02:04
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 04/03/2024 23:59.
-
29/02/2024 00:41
Publicado Decisão em 29/02/2024.
-
29/02/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Cuité PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0801135-22.2023.8.15.0161 DECISÃO Intime-se o devedor, na pessoa do advogado, ou através de carta com AR (na falta de advogado constituído), conforme art. 513, §2º, I e II do NCPC, para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver, sob pena de o débito ser acrescido de multa de 10% (dez por cento), além de outros 10% (dez por cento) de honorários advocatícios, seguindo-se automaticamente a ordem de penhora através de sistemas eletrônicos de constrição.
Cientifique-se o réu de que nos termos do art. 525, transcorrido sem pagamento o prazo de 15 dias para o cumprimento da sentença, inicia-se automaticamente outro prazo de 15 (quinze) dias para o oferecimento de impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação, ocasião em que poderá alegar (I) falta ou nulidade da citação se, na fase de conhecimento, o processo correu à revelia (II) ilegitimidade de parte (III) inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação (IV) penhora incorreta ou avaliação errônea (V) excesso de execução ou cumulação indevida de execuções (VI) incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução (VII) qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes à sentença.
Caso o promovido discorde do valor exigido, deverá declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo, sob pena de rejeição liminar da impugnação (Art. 525, §4º).
A intimação para pagamento deverá incluir o valor das custas devidas pelo executado.
Expedientes necessários.
Cuité/PB, 27 de fevereiro de 2024 FÁBIO BRITO DE FARIA Juiz de Direito -
27/02/2024 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 15:09
Outras Decisões
-
27/02/2024 13:06
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/02/2024 13:05
Conclusos para despacho
-
27/02/2024 11:48
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
19/02/2024 00:05
Publicado Despacho em 19/02/2024.
-
17/02/2024 15:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
15/02/2024 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 08:58
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2024 08:51
Conclusos para despacho
-
15/02/2024 06:49
Recebidos os autos
-
15/02/2024 06:49
Juntada de Certidão de prevenção
-
11/10/2023 11:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
11/10/2023 09:20
Juntada de Petição de contrarrazões
-
30/09/2023 00:50
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 29/09/2023 23:59.
-
25/09/2023 16:39
Publicado Despacho em 22/09/2023.
-
25/09/2023 16:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
20/09/2023 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 10:26
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2023 08:03
Conclusos para despacho
-
18/09/2023 17:07
Juntada de Petição de apelação
-
06/09/2023 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 10:27
Julgado procedente em parte do pedido
-
04/09/2023 17:17
Conclusos para despacho
-
24/08/2023 18:44
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 16:26
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2023 16:07
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
14/08/2023 16:02
Conclusos para despacho
-
14/08/2023 14:17
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 04:10
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 07/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 03:20
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 07/08/2023 23:59.
-
04/07/2023 16:56
Juntada de Petição de informações prestadas
-
04/07/2023 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 12:16
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
21/06/2023 12:16
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
20/06/2023 17:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
20/06/2023 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2023
Ultima Atualização
28/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INFORMAÇÕES PRESTADAS • Arquivo
INFORMAÇÕES PRESTADAS • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801115-16.2021.8.15.0221
Maria de Fatima Felix Batista
Banco Bradesco SA
Advogado: Jose Almir da Rocha Mendes Junior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 18/11/2021 10:21
Processo nº 0801085-05.2023.8.15.0061
Jose Domingos Filho
Banco Bradesco
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 29/06/2023 14:17
Processo nº 0801138-22.2021.8.15.0201
Edineuza Olinto de Albuquerque
Banco Bradesco
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 13/08/2021 16:02
Processo nº 0801120-98.2021.8.15.0201
Ministerio Publico do Estado da Paraiba
Antonio Batista da Silva
Advogado: Rafael Burity Croccia Macedo
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 10/08/2021 19:44
Processo nº 0801015-56.2021.8.15.0061
Banco Bmg S.A
Maria dos Santos de Araujo
Advogado: Jose Paulo Pontes Oliveira
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 27/04/2022 10:50