TJPB - 0800952-60.2023.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2025 01:45
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 22/08/2025 23:59.
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05/08/2025 11:52
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 03:23
Publicado Expediente em 29/07/2025.
-
31/07/2025 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
31/07/2025 03:23
Publicado Expediente em 29/07/2025.
-
31/07/2025 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
29/07/2025 12:41
Juntada de informação
-
25/07/2025 15:22
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 08:39
Arquivado Definitivamente
-
25/07/2025 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 08:36
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2025 12:21
Juntada de informação
-
24/07/2025 02:11
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 23/07/2025 23:59.
-
24/07/2025 02:11
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 23/07/2025 23:59.
-
21/07/2025 20:50
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
02/07/2025 02:54
Publicado Sentença em 02/07/2025.
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02/07/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0800952-60.2023.8.15.2001 [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Bancários] EXEQUENTE: MARIA MARQUES DE SANTANA EXECUTADO: BANCO C6 S.A., BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
SENTENÇA RELATÓRIO Vistos, etc.
Trata-se de Cumprimento de Sentença, no qual a parte executada atravessou o petitório de ID 114782471, aduzindo que efetuou o pagamento integral de sua condenação.
A parte exequente, por sua vez, apresentou concordância com a quantia ora depositada, conforme infere-se em ID 110392542.
Assim, vieram-me os autos conclusos para apreciação. É o relatório.
Decido.
FUNDAMENTAÇÃO Considerando os elementos presentes nos autos, entendo que a fase de Cumprimento de Sentença deve ser extinta.
De acordo com o Código de Processo Civil de 2015, a execução pode ser extinta em diversas hipóteses, conforme disposto nos artigos a seguir: “Art. 924.
Extingue-se a execução quando: I - a petição inicial for indeferida; II - a obrigação for satisfeita; III - o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida; IV - o exequente renunciar ao crédito; V - ocorrer a prescrição intercorrente.” “Art. 925.
A extinção só produz efeito quando declarada por sentença.” No caso em apreço, constata-se que a obrigação imposta à parte executada foi integralmente cumprida de forma espontânea, não restando controvérsia ou pendência a ser dirimida.
Dessa forma, não subsiste motivo para a continuidade da fase de Cumprimento de Sentença, sendo a extinção a medida processual adequada.
DISPOSITIVO Diante disso, DECLARO por meio de Sentença para que produza seus efeitos jurídicos e legais, EXTINTO o processo, restando encerrada, em consonância com os termos dos arts. 924, IV, e 925 do CPC, também a fase de cumprimento de sentença.
Ficam autorizadas as expedições dos competentes alvarás em favor da parte exequente.
Em última análise, determino que proceda a escrivania com o cálculo das custas finais, bem como, a expedição de sua guia, e imediatamente após, intime-se a parte devedora para efetuar o pagamento.
Cumpridas as determinações elencadas acima, dê-se baixa na distribuição, arquivando-se os presentes autos com as devidas cautelas.
P.R.I.
JOÃO PESSOA, data e assinatura digitais.
Juiz de Direito -
30/06/2025 15:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/06/2025 08:39
Conclusos para despacho
-
19/06/2025 12:28
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 18/06/2025 23:59.
-
19/06/2025 12:28
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 18/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 13:11
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 03:47
Publicado Intimação em 04/06/2025.
-
04/06/2025 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
02/06/2025 19:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/05/2025 17:19
Determinada diligência
-
30/05/2025 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 10:44
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 21:10
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 02:05
Publicado Intimação em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
26/03/2025 18:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/03/2025 18:33
Determinada Requisição de Informações
-
25/03/2025 18:33
Determinada diligência
-
17/03/2025 19:51
Conclusos para despacho
-
06/02/2025 21:43
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 00:49
Decorrido prazo de MARIA MARQUES DE SANTANA em 05/02/2025 23:59.
-
23/01/2025 04:03
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
21/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0800952-60.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intimação a parte autora para que promova a liquidação da sentença nos termos e modos fixados no acórdão transitado em julgado, colacionando aos autos os documentos que entender pertinentes, obedecendo os artigos 509 e 510 do CPC.
João Pessoa-PB, em 20 de janeiro de 2025 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
20/01/2025 23:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/01/2025 21:14
Outras Decisões
-
13/01/2025 21:46
Conclusos para despacho
-
16/12/2024 21:36
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 00:32
Publicado Despacho em 04/12/2024.
-
04/12/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
03/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0800952-60.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Acerca das informações prestadas em ID 104356750, ouça-se a parte exequente em 15 dias.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, 2 de dezembro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
02/12/2024 18:22
Determinada diligência
-
28/11/2024 09:48
Conclusos para despacho
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28/11/2024 01:01
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 27/11/2024 23:59.
-
28/11/2024 01:01
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 27/11/2024 23:59.
-
26/11/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 00:35
Publicado Intimação em 08/11/2024.
-
08/11/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
07/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0800952-60.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intimação da parte Promovida, para, que em 10 dias, querendo, pronuncie-se acerca do pedido constante em ID 101213723 João Pessoa-PB, em 6 de novembro de 2024 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
06/11/2024 20:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/11/2024 10:51
Determinada Requisição de Informações
-
06/11/2024 10:51
Determinada diligência
-
24/10/2024 10:02
Conclusos para despacho
-
15/10/2024 20:31
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 08:54
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 00:19
Publicado Intimação em 02/10/2024.
-
02/10/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0800952-60.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intime-se a parte vencedora para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, apresentando o demonstrativo discriminado e atualizado do débito atualizado até a data do requerimento, nos termos do art. 524, do CPC, sob pena de arquivamento.
João Pessoa-PB, em 30 de setembro de 2024 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
30/09/2024 23:15
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 10:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/09/2024 08:55
Recebidos os autos
-
30/09/2024 08:55
Juntada de Certidão de prevenção
-
26/01/2024 12:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
26/01/2024 00:29
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 25/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 00:29
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 25/01/2024 23:59.
-
12/01/2024 09:12
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2024 22:13
Juntada de Petição de apelação
-
08/12/2023 20:01
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
01/12/2023 00:59
Publicado Sentença em 01/12/2023.
-
01/12/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
29/11/2023 18:53
Julgado improcedente o pedido
-
26/11/2023 20:45
Conclusos para julgamento
-
23/11/2023 08:05
Decorrido prazo de MARIA MARQUES DE SANTANA em 21/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 08:05
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 21/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 08:05
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 21/11/2023 23:59.
-
26/10/2023 00:47
Publicado Despacho em 26/10/2023.
-
26/10/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
23/10/2023 18:33
Indeferido o pedido de MARIA MARQUES DE SANTANA - CPF: *95.***.*02-15 (AUTOR)
-
11/07/2023 03:12
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 10/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 03:12
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 10/07/2023 23:59.
-
23/06/2023 00:02
Publicado Ato Ordinatório em 15/06/2023.
-
23/06/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
-
20/06/2023 11:02
Conclusos para despacho
-
16/06/2023 17:12
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 12:19
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 11:53
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 10:46
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2023 09:34
Juntada de Petição de réplica
-
08/06/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
06/06/2023 00:45
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 22:01
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2023 21:15
Conclusos para despacho
-
30/05/2023 19:59
Juntada de Informações
-
30/05/2023 10:58
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
09/05/2023 10:43
Juntada de Petição de réplica
-
26/04/2023 19:49
Proferido despacho de mero expediente
-
21/04/2023 21:17
Conclusos para despacho
-
11/04/2023 18:25
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 05/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 18:23
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 05/04/2023 23:59.
-
29/03/2023 13:17
Juntada de Petição de certidão
-
14/03/2023 16:24
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 09:03
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
15/02/2023 17:15
Juntada de Petição de comprovação de interposição de agravo
-
03/02/2023 11:44
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2023 13:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/01/2023 18:05
Juntada de Petição de contestação
-
23/01/2023 11:06
Concedida a Medida Liminar
-
23/01/2023 11:06
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
19/01/2023 19:52
Conclusos para despacho
-
19/01/2023 08:44
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2023 11:30
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2023 16:31
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
10/01/2023 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2023
Ultima Atualização
23/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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