TJPB - 0800901-77.2023.8.15.0181
1ª instância - 4ª Vara Mista de Guarabira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/01/2024 20:05
Arquivado Definitivamente
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30/01/2024 13:18
Juntada de Petição de petição
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15/01/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
-
28/12/2023 08:29
Juntada de Informações
-
18/12/2023 20:53
Juntada de documento de comprovação
-
15/12/2023 09:58
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2023 09:57
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2023 09:56
Juntada de documento de comprovação
-
14/12/2023 13:38
Juntada de Alvará
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13/12/2023 01:04
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 12/12/2023 23:59.
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07/12/2023 15:13
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 14:21
Juntada de documento de comprovação
-
05/12/2023 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 14:01
Juntada de Outros documentos
-
05/12/2023 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 13:52
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 13:49
Juntada de documento de comprovação
-
05/12/2023 00:38
Publicado Sentença em 05/12/2023.
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05/12/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
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04/12/2023 22:17
Juntada de Alvará
-
04/12/2023 22:16
Juntada de Alvará
-
04/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Guarabira CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
PROCESSO N. 0800901-77.2023.8.15.0181 [Bancários].
EXEQUENTE: MARIA CLAUDINO RODRIGUES.
EXECUTADO: BANCO BRADESCO.
SENTENÇA Vistos, etc.
Cuida-se de fase de cumprimento de sentença em demanda ajuizada por MARIA CLAUDINO RODRIGUES, devidamente qualificado(a) nos autos, em face do BANCO BRADESCO.
Após o trânsito em julgado da sentença, a parte exequente requereu o cumprimento de sentença.
A parte executada apresentou impugnação ao cumprimento de sentença e efetuou depósito judicial.
A parte autora concordou com o valor indicado pelo executado. É o que importa relatar.
Decido.
A presente demanda deve ser extinta, com o reconhecimento do cumprimento da obrigação de pagar.
Por todo o exposto, com arrimo no art. 924, II c/c art. 925, ambos do CPC, declaro extinta a execução para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Expeça(m)-se alvará(s) em favor da parte exequente quanto ao montante de R$ 49.315,22.
Existindo, nos autos, o respectivo contrato, fica autorizado o destaque dos honorários contratuais.
Expeça-se alvará em favor da parte executada quanto ao valor de R$ 7.935,93, depositado a maior.
Efetue o cálculo das custas processuais e intime-se a parte promovida para o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, com observância do disposto no título executivo judicial.
Publicado e registrado eletronicamente.
Intimem-se.
Inexiste interesse recursal, motivo pelo qual, com a publicação da sentença, opera-se o trânsito em julgado.
Valendo a sentença como certidão de trânsito.
Efetuado o pagamento das custas processuais, arquive-se o presente feito.
Guarabira/PB, datado e assinado pelo sistema.
JUIZ(A) DE DIREITO -
01/12/2023 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 11:41
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 10:53
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2023 10:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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30/11/2023 12:03
Conclusos para decisão
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30/11/2023 11:24
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 00:44
Publicado Despacho em 10/11/2023.
-
10/11/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
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08/11/2023 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2023 15:03
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/11/2023 13:34
Conclusos para decisão
-
08/11/2023 13:31
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
08/11/2023 13:26
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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03/11/2023 14:34
Juntada de Ofício
-
23/10/2023 09:18
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
17/10/2023 07:14
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 07:14
Outras Decisões
-
10/10/2023 19:40
Conclusos para decisão
-
10/10/2023 19:32
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
04/10/2023 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 13:46
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 13:31
Recebidos os autos
-
04/10/2023 13:31
Juntada de Certidão de prevenção
-
30/06/2023 13:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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30/06/2023 08:51
Juntada de Petição de contrarrazões
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13/06/2023 05:26
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 06/06/2023 23:59.
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07/06/2023 11:30
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2023 10:56
Juntada de Petição de apelação
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29/04/2023 12:06
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2023 12:06
Julgado improcedente o pedido
-
29/04/2023 12:05
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
29/04/2023 12:04
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/04/2023 06:10
Conclusos para decisão
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28/04/2023 03:19
Juntada de Petição de réplica
-
28/03/2023 13:33
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2023 09:27
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2023 00:11
Conclusos para despacho
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27/03/2023 15:25
Juntada de Petição de petição
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27/03/2023 09:19
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2023 09:19
Determinada diligência
-
23/03/2023 20:25
Conclusos para julgamento
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23/03/2023 15:16
Juntada de Petição de contestação
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24/02/2023 10:11
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2023 19:52
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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23/02/2023 19:52
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA CLAUDINO RODRIGUES - CPF: *24.***.*55-15 (AUTOR).
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23/02/2023 19:52
Não Concedida a Antecipação de tutela
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23/02/2023 18:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/02/2023 18:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2023
Ultima Atualização
15/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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