TJPB - 0800487-87.2021.8.15.0201
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Abraham Lincoln da Cunha Ramos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Ingá CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
PROCESSO N. 0800487-87.2021.8.15.0201 [Indenização por Dano Moral].
EXEQUENTE: MARIA OLIVIA DA SILVA BENTO.
EXECUTADO: BANCO BRADESCO.
SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de ação em fase de cumprimento de sentença movida por MARIA OLIVIA DA SILVA BENTO em face do BANCO BRADESCO.
A parte demandada apresentou depósito do valor que entende devido.
Em seguida, o(a) exequente informou a satisfação da obrigação, conforme se verifica do petitório retro. É o relato.
Decido.
Nos termos do art. 526 do CPC, efetuado o depósito da quantia devida, o autor será ouvido no prazo de 05 dias, podendo impugnar o valor depositado, sem prejuízo do levantamento do depósito a título de parcela incontroversa.
Se o autor não se opuser, o juiz declarará satisfeita a obrigação e extinguirá o processo. É a hipótese dos autos, já que o(a)(s) credor(es) se manifestaram nos autos informando o adimplemento, sem apresentar qualquer oposição quanto à insuficiência de valores nem, tampouco, fazer outros requerimentos.
Ante o exposto, na forma do art. 526, §3º, do CPC, declaro satisfeita a obrigação e extingo o processo, pelo pagamento.
P.
R.
I.
Defiro o requerimento de destaque dos honorários contratuais, com relação ao crédito principal, no percentual firmado entre as partes.
Assim sendo, comunicado nos autos o depósito, expeçam-se os alvarás na forma requerida no Id. 82615625.
Custas processuais já recolhidas (Id. 83785507).
Após a expedição dos alvarás, valendo a presente sentença como certidão de trânsito em julgado, arquivem-se imediatamente os autos, em face da ausência de interesse recursal.
Publicada e registrada eletronicamente.
Cumpra-se.
Ingá, datado e assinado eletronicamente. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] ISABELLE BRAGA GUIMARÃES DE MELO - Juíza de Direito -
04/09/2023 08:37
Baixa Definitiva
-
04/09/2023 08:37
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
-
03/09/2023 13:43
Transitado em Julgado em 01/09/2023
-
02/09/2023 00:34
Decorrido prazo de FELIPE QUEIROGA GADELHA em 01/09/2023 23:59.
-
02/09/2023 00:34
Decorrido prazo de FELIPE QUEIROGA GADELHA em 01/09/2023 23:59.
-
24/08/2023 00:15
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 23/08/2023 23:59.
-
24/08/2023 00:14
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 23/08/2023 23:59.
-
05/08/2023 16:19
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2023 22:20
Conhecido o recurso de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (APELANTE) e não-provido
-
19/07/2023 14:11
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
19/07/2023 12:17
Juntada de Certidão de julgamento
-
18/07/2023 01:22
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 2ª Câmara Civel - MPPB em 17/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 01:21
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 2ª Câmara Civel - MPPB em 17/07/2023 23:59.
-
27/06/2023 08:39
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 08:13
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 08:10
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
26/06/2023 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2023 13:45
Conclusos para despacho
-
26/06/2023 12:02
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
06/06/2023 14:27
Conclusos para despacho
-
06/06/2023 14:27
Juntada de Certidão
-
06/06/2023 13:58
Recebidos os autos
-
06/06/2023 13:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
06/06/2023 13:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2023
Ultima Atualização
29/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800654-53.2023.8.15.0551
Maria das Neves de Albuquerque Sales
Municipio de Remigio
Advogado: Joao Barboza Meira Junior
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 01/11/2023 11:12
Processo nº 0800498-80.2018.8.15.0441
Jose Francelino da Silva
Banco Bmg S.A
Advogado: Felipe Gazola Vieira Marques
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 22/03/2024 07:55
Processo nº 0800706-92.2022.8.15.2003
Abel Pinheiro Dantas
Banco C6 S.A.
Advogado: Leonardo Gomes de Moraes
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 16/02/2022 15:30
Processo nº 0800608-18.2021.8.15.0201
Jose Severino de Souza
Banco Bradesco
Advogado: Wilson Sales Belchior
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 29/12/2022 08:53
Processo nº 0800648-66.2023.8.15.0221
Banco Mercantil do Brasil SA
Maria do Socorro da Silva
Advogado: Hionara Saraiva de Miranda
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 12/02/2025 14:13