TJPB - 0800579-31.2022.8.15.0201
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Jose Ricardo Porto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 1ª VARA DA COMARCA DE INGÁ Processo nº 0800579-31.2022.8.15.0201 DECISÃO Vistos etc.
BANCO PAN S/A opôs IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA movida por SEVERINO CARIAS DA SILVA FILHO, sob o fundamento de que existe excesso de execução na cobrança (id. 102128669).
Intimada, o impugnado apresentou resposta, afirmando que não existe excesso de execução (id. 103619976).
Posteriormente, o exequente foi intimado para comprovar a data de início e fim dos descontos, momento em que afirmou ter havido equívoco no cálculo inicialmente apresentado. É o relatório.
Decido.
Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença em que se alega excesso de execução.
A fim de comprovar o excesso dos cálculos trazidos pelo exequente, o executado anexou aos autos as planilhas de cálculo de id 102128669, apurando o valor devido de R$ 2.785,24.
O cálculo apresentado está em consonância com os termos da sentença prolatada.
Em contrapartida, no cálculo apresentado pelo exequente, houve equívoco quanto à data do final dos descontos.
Portanto, inexistindo erro material no cálculo apresentado pelo executado, impõe-se reconhecer o excesso de execução.
ANTE O EXPOSTO, ACOLHO A IMPUGNAÇÃO para reconhecer o excesso de execução, no montante de R$ 2.038,08.
Em virtude do presente incidente, condeno a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios, que arbitro em 15% sobre o valor da diferença cobrada.
A execução ficará suspensa em relação à parte exequente, em virtude de ser beneficiária da justiça gratuita.
Autorizo, desde já, a elaboração dos alvarás para levantamento, em favor do autor da quantia incontroversa, qual seja, R$ 2.785,24 (id 102128669).
Intime-se o promovido para recolher as custas finais, no prazo de 05 dias.
Preclusa a decisão, expeça-se alvará em favor do executado, para levantamento do saldo remanescente depositado (id 102128669).
Decorrido o prazo recursal e pagas as custas, retornem para extinção da execução.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intime-se.
Ingá, 29 de janeiro de 2025 RAFAELA PEREIRA TONI COUTINHO Juíza de Direito -
28/08/2024 06:21
Baixa Definitiva
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28/08/2024 06:21
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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28/08/2024 06:21
Transitado em Julgado em 27/08/2024
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28/08/2024 00:02
Decorrido prazo de SEVERINO CARIAS DA SILVA FILHO em 27/08/2024 23:59.
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21/08/2024 00:01
Decorrido prazo de BANCO PANAMERICANO SA em 20/08/2024 23:59.
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23/07/2024 13:10
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2024 13:09
Conhecido o recurso de BANCO PANAMERICANO SA - CNPJ: 59.***.***/0001-13 (APELANTE) e provido em parte
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23/07/2024 00:10
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 1ª Câmara Civel - MPPB em 22/07/2024 23:59.
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17/07/2024 17:44
Conclusos para despacho
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17/07/2024 17:18
Desentranhado o documento
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17/07/2024 15:45
Conhecido o recurso de BANCO PANAMERICANO SA - CNPJ: 59.***.***/0001-13 (APELANTE) e provido em parte
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15/07/2024 15:36
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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15/07/2024 15:35
Juntada de Certidão de julgamento
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03/07/2024 15:48
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2024 15:35
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2024 15:34
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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10/02/2024 00:05
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 1ª Câmara Civel - MPPB em 09/02/2024 23:59.
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09/02/2024 07:44
Deliberado em Sessão - Adiado
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08/02/2024 13:02
Juntada de Certidão de julgamento
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22/01/2024 11:57
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2024 10:30
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2024 10:27
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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19/12/2023 10:20
Pedido de inclusão em pauta virtual
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13/12/2023 12:00
Juntada de Petição de petição
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30/11/2023 11:47
Conclusos para despacho
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30/11/2023 11:30
Juntada de Petição de parecer
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30/11/2023 05:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/11/2023 05:03
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2023 22:30
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2023 07:58
Conclusos para despacho
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29/11/2023 07:58
Juntada de Certidão
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29/11/2023 07:04
Recebidos os autos
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29/11/2023 07:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/11/2023 07:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2023
Ultima Atualização
30/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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