TJPB - 0800648-55.2023.8.15.2003
1ª instância - 5ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/01/2025 19:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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06/01/2025 07:55
Juntada de Petição de contrarrazões
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10/12/2024 00:40
Publicado Ato Ordinatório em 10/12/2024.
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10/12/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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09/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0800648-55.2023.8.15.2003 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 6.[ ] Intimação da parte contrária para, querendo, contrarrazoar a(s) apelação(ões), no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa-PB, em 6 de dezembro de 2024 MARCIA BARROSO GONDIM COUTINHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
06/12/2024 09:58
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 07:37
Juntada de Petição de apelação
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21/11/2024 20:02
Concedida a Medida Liminar
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21/11/2024 20:02
Julgado procedente o pedido
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03/10/2024 12:27
Conclusos para julgamento
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20/08/2024 20:55
Determinada diligência
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15/08/2024 11:12
Conclusos para despacho
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06/05/2024 16:32
Juntada de Petição de resposta
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06/05/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
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12/04/2024 01:01
Publicado Despacho em 12/04/2024.
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12/04/2024 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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11/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0800648-55.2023.8.15.2003 DESPACHO Vistos, etc.
Com fundamento nos arts. 6º e 10º do CPC, faculto às partes, em 15 dias úteis, apontarem as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que considera incontroversa, especificando as provas que pretendam produzir, justificando fundamentadamente sua relevância.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado.
Esclareço, ainda, que havendo necessidade de realização de audiência de instrução e julgamento, este Juízo realizará o referido ato, contudo, já neste momento processual, devem as partes, por seus advogados, no prazo acima mencionado, também informar se desejam que a audiência supracitada ocorra de forma presencial, pois, no silêncio em relação a opção por esse modo, então, a audiência ocorrerá de forma virtual, com designação em despacho a ser exarado posteriormente por este Juízo.
Decorrido o prazo sem qualquer manifestação nos autos, faça-se conclusão para sentença.
Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura digitais.
ONALDO ROCHA DE QUEIROGA Juiz de Direito -
05/04/2024 12:30
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2024 08:19
Conclusos para decisão
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05/04/2024 08:19
Ato ordinatório praticado
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19/01/2024 13:16
Juntada de Petição de petição
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20/11/2023 15:10
Juntada de Petição de petição
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27/10/2023 17:40
Juntada de Petição de petição
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26/10/2023 00:19
Publicado Despacho em 26/10/2023.
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26/10/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
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23/10/2023 19:58
Proferido despacho de mero expediente
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20/10/2023 08:28
Conclusos para despacho
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14/09/2023 13:21
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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25/08/2023 01:42
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 24/08/2023 23:59.
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02/08/2023 00:30
Publicado Ato Ordinatório em 02/08/2023.
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02/08/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
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31/07/2023 10:19
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2023 10:19
Ato ordinatório praticado
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31/07/2023 10:17
Juntada de Certidão
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16/03/2023 09:34
Juntada de Petição de comunicações
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28/02/2023 09:18
Juntada de Petição de comunicações
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16/02/2023 10:51
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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16/02/2023 10:51
Liminar Prejudicada
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14/02/2023 07:05
Conclusos para despacho
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08/02/2023 09:10
Redistribuído por dependência em razão de recusa de prevenção/dependência
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08/02/2023 09:08
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2023 20:40
Declarada incompetência
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06/02/2023 09:14
Conclusos para despacho
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03/02/2023 16:15
Juntada de Petição de petição
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01/02/2023 14:11
Juntada de Petição de contestação
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31/01/2023 12:36
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2023 12:36
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a BANCO HONDA S/A. (03.***.***/0001-65).
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31/01/2023 12:36
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2023 11:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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31/01/2023 11:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2023
Ultima Atualização
06/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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