TJPB - 0800761-27.2016.8.15.0201
1ª instância - 1ª Vara Mista de Inga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE INGÁ 1ª VARA MISTA Processo número - 0800761-27.2016.8.15.0201 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Capitalização / Anatocismo, Limitação de Juros] EXEQUENTE: JOSE EUCLIDES MARQUES Advogados do(a) EXEQUENTE: WAGNER VELOSO MARTINS - PB25053-A, LIVIA DE SOUSA SALES - PB17492, WELLINGTON LUIZ DE SOUZA RIBEIRO - PB19780 EXECUTADO: BANCO PANAMERICANO S.A., BANCO CRUZEIRO DO SUL Advogados do(a) EXECUTADO: HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO - SP221386, EDUARDO CHALFIN - PB22177-A Advogado do(a) EXECUTADO: EDUARDO CHALFIN - PB22177-A SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de ação em fase de cumprimento de sentença, em que a parte promovida efetuou o depósito do valor da condenação.
O(a) autor(a) requereu o levantamento da quantia, sem se insurgir quanto ao valor depositado. É o relatório.
Decido.
Nos termos do art. 526 do CPC, efetuado o depósito voluntário da quantia devida, o autor será ouvido no prazo de 05 dias, podendo impugnar o valor depositado, sem prejuízo do levantamento do depósito a título de parcela incontroversa.
Se o autor não se opuser, o juiz declarará satisfeita a obrigação e extinguirá o processo. É a hipótese dos autos, já que o autor se manifestou nos autos requerendo o levantamento da quantia depositada, sem apresentar qualquer oposição quanto à insuficiência do depósito.
Ante o exposto, na forma do art. 526, §3º, do CPC, declaro satisfeita a obrigação e extingo o processo, pelo pagamento.
Expeça-se alvará em favor da parte exequente, conforme requerido no id 93795879.
A parte vencida pagou as custas finais (ID 93766831).
Valendo a presente sentença como certidão de trânsito em julgado, arquive-se imediatamente, em face da ausência de interesse recursal.
Publicada e registrada eletronicamente.
Ingá, 18 de julho de 2024 [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] RAFAELA PEREIRA TONI COUTINHO - Juíza de Direito -
09/08/2024 07:56
Arquivado Definitivamente
-
09/08/2024 07:56
Transitado em Julgado em 19/07/2024
-
09/08/2024 07:54
Juntada de documento de comprovação
-
30/07/2024 12:24
Juntada de Alvará
-
30/07/2024 12:23
Juntada de Alvará
-
19/07/2024 08:36
Determinado o arquivamento
-
19/07/2024 08:36
Expedido alvará de levantamento
-
19/07/2024 08:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/07/2024 01:06
Decorrido prazo de banco cruzeiro do sul em 17/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 12:22
Conclusos para julgamento
-
15/07/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 10:33
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 00:36
Publicado Intimação em 03/07/2024.
-
03/07/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 00:40
Publicado Intimação em 02/07/2024.
-
02/07/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
"Expeça-se a guia de custas e intime-se o promovido para pagar, no prazo de 10 dias." id 92922912 -
01/07/2024 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/07/2024 13:22
Juntada de cálculos
-
01/07/2024 00:00
Intimação
De ordem do MM.
Juiz, intimo a parte autora para se manifestar sobre o comprovante juntado aos autos, no prazo de 10 dias.
Ingá/PB, 28 de junho de 2024.
DIANA ALCANTARA DE FARIAS Técnico Judiciário -
28/06/2024 08:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/06/2024 18:47
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 06:19
Conclusos para despacho
-
21/06/2024 02:12
Decorrido prazo de JOSE EUCLIDES MARQUES em 20/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 00:17
Publicado Despacho em 06/06/2024.
-
06/06/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
05/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 1ª VARA DA COMARCA DE INGÁ Processo nº 0800761-27.2016.8.15.0201.
DESPACHO Vistos etc.
Intime-se o autor/exequente para indicar o saldo remanescente, no prazo de 10 (dez) dias.
Após, inclua-se a minuta de bloqueio no SISBAJUD e venham os autos conclusos.
CUMPRA-SE.
Ingá, 31 de maio de 2024. (Assinatura Eletrônica) RAFAELA PEREIRA TONI COUTINHO Juíza de Direito -
04/06/2024 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 09:43
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2024 10:17
Conclusos para despacho
-
16/02/2024 08:06
Decorrido prazo de BANCO PANAMERICANO S.A. em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 08:06
Decorrido prazo de banco cruzeiro do sul em 15/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 12:59
Juntada de Certidão
-
29/01/2024 18:39
Juntada de Alvará
-
29/01/2024 18:38
Juntada de Alvará
-
22/01/2024 11:17
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2024 11:17
Expedido alvará de levantamento
-
22/01/2024 07:29
Conclusos para despacho
-
22/01/2024 03:37
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
18/01/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
-
02/01/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/01/2024
-
01/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 1ª VARA DA COMARCA DE INGÁ Processo nº 0800761-27.2016.8.15.0201.
DESPACHO Vistos etc.
Intime-se o executado para pagar o saldo remanescente apontado na petição retro, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de bloqueio.
CUMPRA-SE.
Ingá, data e assinatura digitais. (Assinatura Eletrônica) RAFAELA PEREIRA TONI COUTINHO Juíza de Direito -
30/12/2023 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
30/12/2023 10:58
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2023 10:22
Conclusos para decisão
-
14/12/2023 00:03
Publicado Ato Ordinatório em 14/12/2023.
-
14/12/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
13/12/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE INGÁ Juízo do(a) 1ª Vara Mista de Ingá Rua Pref.
Francisco Lucas de Souza Rangel, s/n, Jardim Farias, INGÁ - PB - CEP: 58380-000 Tel.: (83) 3394-1400 Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 PROCESSO Nº 0800761-27.2016.8.15.0201 AUTOR: EXEQUENTE: JOSE EUCLIDES MARQUES REU: BANCO PANAMERICANO S.A. e outros ATO ORDINATÓRIO INTIMO o autor para requerer o que entender de direito no prazo de 10 dias. *juntar dados bancários para fins de expedição de alvarás, se for o caso. 12 de dezembro de 2023.
RODOLFO DEODATO DA SILVA Analista/Técnico Judiciário (Documento assinado eletronicamente) -
12/12/2023 17:18
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 12:29
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 07:13
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 11:59
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 01:14
Decorrido prazo de BANCO PANAMERICANO S.A. em 28/11/2023 23:59.
-
29/11/2023 01:14
Decorrido prazo de banco cruzeiro do sul em 28/11/2023 23:59.
-
06/11/2023 00:30
Publicado Intimação em 06/11/2023.
-
02/11/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023
-
31/10/2023 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/10/2023 00:53
Decorrido prazo de LIVIA DE SOUSA SALES em 25/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 01:47
Decorrido prazo de WELLINGTON LUIZ DE SOUZA RIBEIRO em 23/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2023 08:56
Conclusos para decisão
-
11/10/2023 10:27
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
27/09/2023 23:09
Decorrido prazo de BANCO PANAMERICANO S.A. em 20/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 23:09
Decorrido prazo de banco cruzeiro do sul em 20/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 08:12
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 08:10
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 17:15
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 23:10
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 23:10
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2023 23:08
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/08/2023 10:40
Conclusos para despacho
-
16/08/2023 08:43
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 00:45
Decorrido prazo de LIVIA DE SOUSA SALES em 15/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 02:34
Decorrido prazo de WELLINGTON LUIZ DE SOUZA RIBEIRO em 03/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 02:34
Decorrido prazo de WELLINGTON LUIZ DE SOUZA RIBEIRO em 03/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 18:28
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 11:00
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2023 07:45
Recebidos os autos
-
21/07/2023 07:45
Juntada de Certidão de prevenção
-
17/12/2021 08:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
15/12/2021 02:11
Decorrido prazo de LIVIA DE SOUSA SALES em 14/12/2021 23:59:59.
-
15/12/2021 01:48
Decorrido prazo de WELLINGTON LUIZ DE SOUZA RIBEIRO em 14/12/2021 23:59:59.
-
14/12/2021 10:27
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/11/2021 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2021 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2021 06:08
Decorrido prazo de LIVIA DE SOUSA SALES em 10/11/2021 23:59:59.
-
11/11/2021 06:08
Decorrido prazo de WELLINGTON LUIZ DE SOUZA RIBEIRO em 10/11/2021 23:59:59.
-
26/10/2021 03:10
Decorrido prazo de banco cruzeiro do sul em 25/10/2021 23:59:59.
-
26/10/2021 03:10
Decorrido prazo de EDUARDO CHALFIN em 25/10/2021 23:59:59.
-
26/10/2021 03:10
Decorrido prazo de BANCO PANAMERICANO S.A. em 25/10/2021 23:59:59.
-
21/10/2021 17:10
Juntada de Petição de apelação
-
29/09/2021 23:59
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2021 23:59
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2021 09:17
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
23/08/2021 07:47
Conclusos para julgamento
-
19/06/2021 01:40
Decorrido prazo de LIVIA DE SOUSA SALES em 18/06/2021 23:59:59.
-
10/06/2021 01:32
Decorrido prazo de WELLINGTON LUIZ DE SOUZA RIBEIRO em 09/06/2021 23:59:59.
-
08/06/2021 15:37
Juntada de Petição de contrarrazões
-
01/06/2021 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2021 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2020 03:38
Decorrido prazo de LIVIA DE SOUSA SALES em 26/10/2020 23:59:59.
-
21/10/2020 22:48
Conclusos para julgamento
-
16/10/2020 00:49
Decorrido prazo de WELLINGTON LUIZ DE SOUZA RIBEIRO em 15/10/2020 23:59:59.
-
15/10/2020 01:14
Decorrido prazo de EDUARDO CHALFIN em 14/10/2020 23:59:59.
-
24/09/2020 16:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/09/2020 07:38
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2020 07:38
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2020 21:13
Julgado procedente em parte do pedido
-
27/07/2020 08:57
Conclusos para despacho
-
02/07/2020 00:39
Decorrido prazo de LIVIA DE SOUSA SALES em 01/07/2020 23:59:59.
-
17/06/2020 00:21
Decorrido prazo de EDUARDO CHALFIN em 16/06/2020 23:59:59.
-
16/06/2020 03:04
Decorrido prazo de WELLINGTON LUIZ DE SOUZA RIBEIRO em 15/06/2020 23:59:59.
-
12/06/2020 14:55
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2020 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2020 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2020 21:39
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2020 09:53
Conclusos para despacho
-
19/11/2019 13:40
Juntada de Petição de outros documentos
-
30/09/2019 00:20
Decorrido prazo de LIVIA DE SOUSA SALES em 24/09/2019 23:59:59.
-
21/09/2019 00:42
Decorrido prazo de WELLINGTON LUIZ DE SOUZA RIBEIRO em 16/09/2019 23:59:59.
-
12/09/2019 09:01
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2019 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2019 18:20
Juntada de Petição de contestação
-
30/04/2019 11:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/04/2019 11:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/02/2019 21:07
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2018 09:50
Conclusos para despacho
-
06/10/2018 00:48
Decorrido prazo de LIVIA DE SOUSA SALES em 05/10/2018 23:59:59.
-
06/10/2018 00:48
Decorrido prazo de WELLINGTON LUIZ DE SOUZA RIBEIRO em 05/10/2018 23:59:59.
-
04/10/2018 15:29
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2018 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2018 01:38
Decorrido prazo de banco cruzeiro do sul em 11/04/2018 23:59:59.
-
12/04/2018 01:38
Decorrido prazo de BANCO PANAMERICANO S.A. em 11/04/2018 23:59:59.
-
21/03/2018 13:30
Juntada de documento de comprovação
-
28/02/2018 15:00
Juntada de comunicações
-
16/02/2018 08:38
Juntada de Petição de contestação
-
22/01/2018 13:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/01/2018 13:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/07/2017 09:39
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
28/07/2017 09:39
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2016 07:50
Conclusos para despacho
-
08/10/2016 00:12
Decorrido prazo de LIVIA DE SOUSA SALES em 07/10/2016 23:59:59.
-
28/09/2016 15:39
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2016 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2016 08:28
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2016 11:31
Conclusos para decisão
-
09/09/2016 11:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2016
Ultima Atualização
12/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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