TJPB - 0800748-98.2023.8.15.0551
1ª instância - Vara Unica de Remigio
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2024 08:12
Arquivado Definitivamente
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15/05/2024 08:12
Juntada de documento de comprovação
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14/05/2024 12:16
Juntada de Alvará
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09/05/2024 08:23
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2024 08:23
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2024 19:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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06/05/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
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03/05/2024 10:50
Conclusos para despacho
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03/05/2024 09:06
Processo Desarquivado
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03/05/2024 09:06
Juntada de comunicações
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01/05/2024 00:41
Decorrido prazo de GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE em 30/04/2024 23:59.
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23/04/2024 08:37
Arquivado Definitivamente
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23/04/2024 08:35
Juntada de documento de comprovação
-
23/04/2024 08:05
Juntada de Alvará
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22/04/2024 09:44
Juntada de informação
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19/04/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 00:58
Publicado Despacho em 09/04/2024.
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09/04/2024 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Remígio CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) 0800151-95.2024.8.15.0551 D E S P A C H O
Vistos.
Altero a classe do processo, observando-se a fase de cumprimento de sentença.
Em atenção ao art. 523, do CPC, determino a intimação do executado, através de advogado (art. 513, §2º, I, do CPC) para, em 15 (quinze) dias pagar o valor devido, acrescido de custas, se houver, sob pena de incidir multa de dez por cento (10%).
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido esse prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Decorrido o prazo para pagamento, volte-me concluso para protocolo de bloqueio junto ao SISBAJUD.
Decorrido o prazo sem cumprimento, intime-se o credor a indicar outro meio de execução que deseja ver realizado.
Prazo legal.
Havendo pagamento, expeça-se alvará à parte autora e ao causídico, se for o caso, e, inexistindo novos requerimentos, arquive-se.
Intimada a autora para indicar os dados bancários para expedição de alvará e decorrido o prazo sem manifestação, expeça-se alvará no modelo convencional.
Informados os dados necessários, expeça-se alvará eletrônico.
Fica, desde já, autorizado o destacamento dos honorários contratuais, em caso de requerimento nesse sentido e de juntada do respectivo contrato.
Cumpridas as determinações supra e inexistindo novos requerimentos, arquive-se.
Remígio/PB, na data da assinatura eletrônica.
JULIANA DANTAS DE ALMEIDA JUÍZA DE DIREITO -
05/04/2024 19:28
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2024 19:28
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2024 08:08
Conclusos para despacho
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01/04/2024 16:56
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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21/03/2024 00:51
Publicado Despacho em 21/03/2024.
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21/03/2024 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
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20/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Remígio PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0800748-98.2023.8.15.0551 D E S P A C H O A liquidação e/ou o cumprimento da sentença deverão ser requeridos pela parte litigante interessada no prazo de 05 (cinco) dias.
Assim, determino sobrestamento do presente processo, em Cartório, pelo prazo supramencionado, em cujo prazo deverá ser proposto o cumprimento do julgado, desde que já com seu trânsito em julgado.
Intime-se a parte interessada.
Decorrido o prazo supra, sem manifestação de interesse, dê-se baixa na Distribuição e arquive-se o processo.
Remígio, data e assinatura eletrônicas.
Juliana Dantas de Almeida Juíza de Direito -
19/03/2024 16:04
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2024 16:04
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2024 09:39
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/03/2024 09:23
Conclusos para despacho
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19/03/2024 06:36
Recebidos os autos
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19/03/2024 06:36
Juntada de Certidão de prevenção
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19/12/2023 08:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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18/12/2023 15:39
Juntada de Petição de contrarrazões
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06/12/2023 00:29
Publicado Despacho em 06/12/2023.
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06/12/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
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05/12/2023 01:39
Decorrido prazo de GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE em 04/12/2023 23:59.
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04/12/2023 15:43
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2023 15:43
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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04/12/2023 09:35
Conclusos para decisão
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03/12/2023 20:10
Juntada de Petição de recurso inominado
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22/11/2023 02:13
Publicado Sentença em 16/11/2023.
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22/11/2023 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2023
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14/11/2023 17:14
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2023 17:14
Julgado improcedente o pedido
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08/11/2023 07:20
Conclusos para despacho
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07/11/2023 16:52
Recebidos os autos do CEJUSC
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07/11/2023 16:52
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 07/11/2023 10:30 CEJUSC I - Cível - Remígio - TJPB.
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07/11/2023 00:56
Juntada de Petição de petição
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01/11/2023 16:07
Juntada de Petição de petição
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20/10/2023 16:18
Juntada de Petição de contestação
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17/10/2023 17:16
Juntada de Petição de petição
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09/10/2023 13:10
Juntada de Petição de resposta
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04/10/2023 10:28
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2023 10:28
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2023 10:27
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 07/11/2023 10:30 CEJUSC I - Cível - Remígio - TJPB.
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04/10/2023 10:26
Juntada de Certidão
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14/09/2023 11:20
Recebidos os autos.
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14/09/2023 11:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC I - Cível - Remígio - TJPB
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14/09/2023 11:00
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2023 07:59
Conclusos para despacho
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11/09/2023 15:33
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/09/2023 15:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2023
Ultima Atualização
08/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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