TJPB - 0800460-96.2022.8.15.2003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Joao Batista Barbosa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/01/2025 00:00
Intimação
"(...)Juntado o respectivo laudo pericial, intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias.(...)" -
27/08/2024 00:00
Intimação
1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA - acervo a Processo número - 0800460-96.2022.8.15.2003 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [PIS/PASEP] AUTOR: LUIZABETE DA CRUZ Advogados do(a) AUTOR: BRUNO PEREIRA ROCHA - PB21220, RENATO MACIEL DIAS - PB21861 REU: BANCO DO BRASIL SA Advogado do(a) REU: GIZA HELENA COELHO - SP166349 DECISÃO
Vistos.
Compulsando-se os autos, verifica-se que a parte ré, no ID 65435491, pugnou pela produção de prova pericial contábil.
No tocante ao pedido de realização de perícia, entendo como necessária a sua produção visando dirimir as questões apontadas no processo, visto que, aparentemente, a planilha de cálculos juntada aos autos pela parte autora possui consonância com os parâmetros estabelecidos nos percentuais de valorização dos saldos das contas individuais do fundo PIS-PASEP, definido pelo Tesouro Nacional.
Dessa forma, nos termos do art. 465, do CPC, e com base no cadastro existente no site do TJPB, nomeio como perita a Sra.
ERIKA PORTO DE FREITAS ALVINO VARELA¹, contadora, o qual deverá ser intimado para dizer se aceita o encargo e, em hipótese afirmativa, apresentar a sua proposta de honorários, no prazo de 5 (cinco) dias, conforme o art. 465, §2º, do CPC.
Em seguida, intimem-se as partes para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, arguirem o impedimento ou a suspeição da perita, se for o caso, indicarem assistente técnico e apresentarem quesitos, com base no art. 465, §1º, do CPC.
Ademais, havendo manifestação favorável do perito, intimem-se as partes para se manifestarem acerca da proposta de honorários, no prazo de 5 (cinco) dias, em consonância com o art. 465, §3º, do CPC, atentando-se que estes serão recolhidos pela parte requerente da perícia, qual seja, BANCO DO BRASIL SA.
P.I.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Leila Cristiani Correia de Freitas e Sousa Juíza de Direito 1.
Dados da perita: -
28/04/2024 12:53
Baixa Definitiva
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28/04/2024 12:53
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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28/04/2024 12:53
Transitado em Julgado em 27/04/2024
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27/04/2024 00:03
Decorrido prazo de LUIZABETE DA CRUZ em 26/04/2024 23:59.
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20/04/2024 00:01
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 19/04/2024 23:59.
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26/03/2024 11:25
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2024 10:49
Conhecido o recurso de LUIZABETE DA CRUZ - CPF: *08.***.*25-91 (APELANTE) e provido
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18/03/2024 14:53
Conclusos para despacho
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18/03/2024 13:59
Redistribuído por sorteio em razão de impedimento
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18/03/2024 13:47
Juntada de Certidão
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18/03/2024 11:55
Determinada a redistribuição dos autos
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18/03/2024 09:59
Conclusos para despacho
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18/03/2024 09:23
Redistribuído por sorteio em razão de impedimento
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18/03/2024 09:23
Juntada de Certidão
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18/03/2024 09:12
Declarado impedimento por MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE
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11/03/2024 13:33
Conclusos para despacho
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11/03/2024 13:33
Juntada de Certidão
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11/03/2024 13:00
Recebidos os autos
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11/03/2024 13:00
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/03/2024 13:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2024
Ultima Atualização
15/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO • Arquivo
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