TJPB - 0800660-07.2023.8.15.0601
1ª instância - Vara Unica de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 12:44
Decorrido prazo de BRADESCO CAPITALIZACAO S/A em 04/09/2025 23:59.
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10/09/2025 12:44
Decorrido prazo de FRANCISCO CANINDE BEZERRA em 05/09/2025 23:59.
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08/09/2025 10:39
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 10:22
Ato ordinatório praticado
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29/08/2025 14:48
Ato ordinatório praticado
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15/08/2025 01:48
Publicado Expediente em 15/08/2025.
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15/08/2025 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA Vara Única de Belém Endereço: Rodovia PB - 73, Km 74, S/N, Centro, BELÉM - PB - CEP: 58255-000, Tel: (83) 99144-6860 - NÚMERO DO PROCESSO: 0800660-07.2023.8.15.0601 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Bancários] PARTE PROMOVENTE: Nome: FRANCISCO CANINDE BEZERRA Endereço: Rua São Miguel, 95, CENTRO, CAIÇARA - PB - CEP: 58253-000 Advogados do(a) EXEQUENTE: OSCAR STEPHANO GONCALVES COUTINHO - PB13552, VICTOR HUGO TRAJANO RODRIGUES ALVES - PB28729 PARTE PROMOVIDA: Nome: BRADESCO CAPITALIZACAO S/A Endereço: Avenida Alphaville, 779, Empresarial 18 do Forte, BARUERI - SP - CEP: 06472-900 Advogado do(a) EXECUTADO: ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255-A SENTENÇA I.
RELATÓRIO Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA movida por FRANCISCO CANINDE BEZERRA em face do BRADESCO CAPITALIZACAO S/A, nos termos da inicial.
Após a sentença prolatada por este juízo, a autora iniciou o cumprimento de sentença, tendo o promovido comprovado o pagamento da obrigação.
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
Decido.
II.
FUNDAMENTAÇÃO A hipótese dos autos fundamenta-se na regra do art. 924, II, do CPC, uma vez que esta é aplicável ao cumprimento de sentença por expressa disposição do art. 513 do mesmo código, como se observa a seguir: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II – A obrigação for satisfeita.
Art. 513.
O cumprimento da sentença será feito segundo as regras deste Título, observando-se, no que couber e conforme a natureza da obrigação, o disposto no Livro II da Parte Especial deste Código.
Por sua vez, o Art. 924, inciso II do CPC é claro e dispensa qualquer exegese ao dispor que se extinguirá a execução quando a obrigação for satisfeita pelo devedor.
Outrossim, o Art. 925 do CPC prevê que a extinção da execução só produz efeitos quando declarada por Sentença.
III.
DISPOSITIVO Isto posto, com base nos arts. 924 e 925, ambos do CPC, DECLARO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, para que produza todos os efeitos jurídicos.
Sentença publicada eletronicamente.
Registre-se, conforme determina o Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça do TJPB.
Intimem-se.
Caso não tenha sido providenciado, expeça-se alvará.
Em seguida: 1.
Nos termos do art. 391, do Código de Normas Judiciais, providencie-se a emissão da guia de custas finais. 1.1.
Após, intime-se o sucumbente para, em 15 dias, comprovar nos autos o seu pagamento. 1.2.
Transcorrido o prazo sem o devido recolhimento, nos termos do art. 3941, do Código de Normas Judiciais, expeça-se a certidão de débitos judiciais (CDCJ). 1.3 Encaminhe-se para fins de inscrição em dívida ativa. 2.
Por fim, arquivem-se os autos.
BELÉM, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Fernanda de Araujo Paz – Juíza de Direito em jurisdição cumulativa GABINETE VIRTUAL -
13/08/2025 12:48
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 12:48
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 19:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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16/07/2025 09:49
Conclusos para julgamento
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16/07/2025 09:47
Juntada de Informações prestadas
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16/07/2025 09:47
Juntada de Informações prestadas
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18/06/2025 10:01
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 15:27
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 15:15
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 12:34
Decorrido prazo de BRADESCO CAPITALIZACAO S/A em 26/02/2025 23:59.
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26/02/2025 14:15
Juntada de Petição de petição
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15/12/2024 06:57
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2024 04:26
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2024 12:45
Conclusos para despacho
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09/12/2024 07:17
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/12/2024 13:05
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 01:31
Decorrido prazo de FRANCISCO CANINDE BEZERRA em 21/10/2024 23:59.
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02/10/2024 09:49
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 09:48
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 05:53
Recebidos os autos
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01/10/2024 05:53
Juntada de Certidão de prevenção
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29/01/2024 13:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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28/01/2024 17:15
Juntada de Petição de contrarrazões
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24/01/2024 12:13
Juntada de Petição de contestação
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01/12/2023 07:49
Expedição de Outros documentos.
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15/11/2023 00:49
Decorrido prazo de BRADESCO CAPITALIZACAO S/A em 14/11/2023 23:59.
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11/11/2023 00:55
Decorrido prazo de BRADESCO CAPITALIZACAO S/A em 10/11/2023 23:59.
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08/11/2023 12:09
Juntada de Petição de apelação
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05/11/2023 09:06
Juntada de Petição de apelação
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19/10/2023 08:17
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2023 00:30
Publicado Sentença em 18/10/2023.
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18/10/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
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16/10/2023 13:58
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2023 13:58
Julgado procedente em parte do pedido
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03/10/2023 10:25
Conclusos para decisão
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27/09/2023 23:07
Decorrido prazo de BRADESCO CAPITALIZACAO S/A em 22/09/2023 23:59.
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19/09/2023 09:23
Juntada de Petição de petição
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28/08/2023 08:36
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2023 01:35
Juntada de Petição de petição
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19/07/2023 01:34
Juntada de Petição de réplica
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13/06/2023 05:08
Decorrido prazo de FRANCISCO CANINDE BEZERRA em 12/06/2023 23:59.
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19/05/2023 15:39
Decorrido prazo de BRADESCO CAPITALIZACAO S/A em 16/05/2023 23:59.
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08/05/2023 11:08
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2023 14:06
Juntada de Petição de contestação
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13/04/2023 12:46
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2023 16:31
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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12/04/2023 16:31
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a FRANCISCO CANINDE BEZERRA - CPF: *55.***.*50-06 (AUTOR).
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12/04/2023 16:31
Proferido despacho de mero expediente
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29/03/2023 09:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/03/2023 09:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2023
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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