TJPB - 0800663-30.2023.8.15.2001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2024 22:19
Arquivado Definitivamente
-
26/06/2024 22:19
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 22:15
Juntada de Informações
-
25/06/2024 08:13
Determinada diligência
-
25/06/2024 08:13
Determinado o arquivamento
-
25/06/2024 08:13
Deferido o pedido de
-
20/06/2024 13:13
Conclusos para decisão
-
20/06/2024 13:02
Processo Desarquivado
-
09/04/2024 11:15
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 11:42
Arquivado Definitivamente
-
19/03/2024 11:41
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 11:37
Juntada de Informações
-
16/02/2024 09:04
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 19:14
Decorrido prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 07/02/2024 23:59.
-
31/01/2024 00:10
Publicado Ato Ordinatório em 31/01/2024.
-
31/01/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0800663-30.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: A Intimação da parte devedora para efetuar o pagamento das custas processuais finais (guia/cálculo anexo), no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de inclusão no SerasaJud.
João Pessoa-PB, em 29 de janeiro de 2024 IZAURA GONÇALVES DE LIRA chefe de seção 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
29/01/2024 11:36
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 10:01
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2024 12:07
Juntada de Informações
-
17/01/2024 11:36
Juntada de Alvará
-
17/01/2024 11:35
Juntada de Alvará
-
17/01/2024 11:35
Juntada de Alvará
-
16/01/2024 12:39
Determinada diligência
-
16/01/2024 12:39
Expedido alvará de levantamento
-
16/01/2024 12:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/01/2024 11:41
Conclusos para despacho
-
20/12/2023 12:09
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 16:15
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 01:01
Decorrido prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 14/12/2023 23:59.
-
23/11/2023 02:17
Publicado Ato Ordinatório em 22/11/2023.
-
23/11/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
20/11/2023 16:00
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2023 15:58
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/11/2023 15:42
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 00:24
Publicado Ato Ordinatório em 26/10/2023.
-
26/10/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
24/10/2023 12:29
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2023 14:26
Recebidos os autos
-
20/10/2023 14:26
Juntada de Certidão de prevenção
-
30/08/2023 10:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/08/2023 09:20
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
04/07/2023 09:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
03/07/2023 22:36
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2023 10:38
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/06/2023 12:14
Publicado Ato Ordinatório em 21/06/2023.
-
28/06/2023 12:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
21/06/2023 18:09
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/06/2023 20:57
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 20:56
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2023 04:36
Decorrido prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 31/05/2023 23:59.
-
13/06/2023 04:35
Decorrido prazo de ALUIZIO NOZINHO DA CRUZ em 31/05/2023 23:59.
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30/05/2023 17:25
Juntada de Petição de apelação
-
10/05/2023 00:30
Publicado Sentença em 10/05/2023.
-
10/05/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
08/05/2023 19:29
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2023 14:32
Julgado procedente o pedido
-
26/04/2023 09:39
Conclusos para despacho
-
25/04/2023 03:01
Decorrido prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 19/04/2023 23:59.
-
25/04/2023 02:38
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO SILVA RAMOS em 19/04/2023 23:59.
-
04/04/2023 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2023 09:20
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
28/03/2023 12:48
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 16:36
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2023 00:52
Decorrido prazo de FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 06/03/2023 23:59.
-
15/03/2023 21:27
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2023 21:27
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2023 21:26
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2023 21:25
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2023 21:24
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2023 15:14
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2023 15:08
Juntada de Petição de réplica
-
03/03/2023 22:27
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2023 22:27
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2023 22:26
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2023 16:45
Juntada de Petição de contestação
-
23/02/2023 14:32
Decorrido prazo de CYRO CESAR PALITOT REMIGIO ALVES em 10/02/2023 23:59.
-
08/02/2023 10:59
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
12/01/2023 11:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/01/2023 11:31
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2023 12:46
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
11/01/2023 12:46
Concedida a Medida Liminar
-
07/01/2023 22:29
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
07/01/2023 22:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2023
Ultima Atualização
30/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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