TJPB - 0800461-18.2023.8.15.0881
1ª instância - Vara Unica de Sao Bento
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA VARA ÚNICA DA COMARCA DE SÃO BENTO EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO (DESPACHO - AUTOR) Nº DO PROCESSO: 0800461-18.2023.8.15.0881 DE ORDEM da MM.
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de São Bento, Dr(a) RUSIO LIMA DE MELO, INTIMO o(a) EXEQUENTE: JOAO DA COSTA, através de seu(sua) Advogado(a), para impulsionar o feito, requerendo o que entender de direito no prazo de 15 dias.
SÃO BENTO 9 de setembro de 2025 IASNAYA POLLIANNA DA SILVA QUEIROGA Técnico Judiciário -
09/09/2025 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 15:13
Determinada diligência
-
29/08/2025 10:13
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 08:14
Juntada de Ofício
-
29/07/2025 16:34
Desentranhado o documento
-
29/07/2025 16:34
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
-
29/07/2025 16:33
Juntada de documento de comprovação
-
23/05/2025 09:33
Juntada de documento de comprovação
-
23/05/2025 09:26
Expedição de Carta.
-
21/05/2025 14:02
Determinada diligência
-
14/04/2025 08:59
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 11:47
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 01:09
Publicado Decisão em 03/04/2025.
-
03/04/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
01/04/2025 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 12:00
Outras Decisões
-
28/03/2025 16:01
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 18:50
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 11/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 11:04
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2025 12:02
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 09:47
Publicado Despacho em 13/02/2025.
-
13/02/2025 09:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
12/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de São Bento PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0800461-18.2023.8.15.0881 DESPACHO Vistos, etc.
Trata-se de fase de cumprimento de sentença.
ALTERO A CLASSE PROCESSUAL.
INTIME-SE a parte executada para pagar o débito mencionado pelo exequente, em razão do trânsito em julgado, devendo fazê-lo no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver, para fins de encerramento do processo.
Caso não haja o pagamento no prazo ora firmado, o débito sofrerá acréscimo de 10% a título de multa e mais 10% a título de honorários advocatícios.
Se o pagamento for parcial, os acréscimos incidirão sobre a parte que deixou de ter sido paga.
A parte promovida terá a oportunidade de apresentar IMPUGNAÇÃO, no prazo de 15 (quinze) dias, após o transcurso dos quinze dias assinalados para o pagamento, independente de penhora ou nova intimação, devendo fazê-lo nos próprios autos, podendo alegar I - falta ou nulidade da citação se, na fase de conhecimento, o processo correu à revelia; II - ilegitimidade de parte; III - inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação; IV - penhora incorreta ou avaliação errônea; V - excesso de execução ou cumulação indevida de execuções; VI - incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução; VII - qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes à sentença.
Diligências necessárias.
Cumpra-se.
SÃO BENTO, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito -
11/02/2025 07:58
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 07:58
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 11:30
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/02/2025 09:13
Conclusos para despacho
-
05/02/2025 09:13
Processo Desarquivado
-
05/02/2025 08:49
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
14/10/2024 12:27
Arquivado Definitivamente
-
14/10/2024 12:27
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
11/10/2024 00:42
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 00:42
Decorrido prazo de RITA GOMES DOS SANTOS COSTA em 10/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 00:27
Publicado Despacho em 03/10/2024.
-
03/10/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
01/10/2024 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 12:06
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2024 12:41
Conclusos para despacho
-
04/09/2024 12:25
Recebidos os autos
-
04/09/2024 12:25
Juntada de Certidão de prevenção
-
18/04/2024 11:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
17/04/2024 12:34
Determinada Requisição de Informações
-
15/04/2024 17:23
Conclusos para despacho
-
11/04/2024 01:30
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 10/04/2024 23:59.
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10/04/2024 17:40
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/03/2024 00:29
Decorrido prazo de RITA GOMES DOS SANTOS COSTA em 15/03/2024 23:59.
-
16/03/2024 00:29
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 15/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 11:14
Juntada de Petição de apelação
-
07/03/2024 08:24
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 08:24
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 00:46
Publicado Sentença em 23/02/2024.
-
23/02/2024 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
21/02/2024 18:18
Embargos de Declaração Acolhidos
-
21/02/2024 18:15
Conclusos para julgamento
-
21/02/2024 18:12
Desentranhado o documento
-
21/02/2024 18:12
Cancelada a movimentação processual
-
21/02/2024 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 08:59
Conclusos para despacho
-
30/01/2024 01:01
Decorrido prazo de RITA GOMES DOS SANTOS COSTA em 29/01/2024 23:59.
-
27/01/2024 00:22
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 26/01/2024 23:59.
-
08/01/2024 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 01:01
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 14/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2023 18:02
Conclusos para despacho
-
29/11/2023 11:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/11/2023 01:47
Publicado Sentença em 22/11/2023.
-
23/11/2023 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
20/11/2023 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 12:24
Julgado procedente em parte do pedido
-
06/11/2023 11:38
Conclusos para julgamento
-
26/10/2023 00:50
Decorrido prazo de RITA GOMES DOS SANTOS COSTA em 25/10/2023 23:59.
-
26/10/2023 00:48
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 25/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 13:50
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 00:20
Publicado Despacho em 18/10/2023.
-
18/10/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
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16/10/2023 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2023 11:29
Conclusos para despacho
-
28/08/2023 11:55
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 01:17
Decorrido prazo de RITA GOMES DOS SANTOS COSTA em 25/05/2023 23:59.
-
31/05/2023 01:17
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 25/05/2023 23:59.
-
22/05/2023 17:29
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2023 14:21
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2023 23:50
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
23/04/2023 23:50
Não Concedida a Medida Liminar
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23/04/2023 23:50
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a RITA GOMES DOS SANTOS COSTA - CPF: *72.***.*91-95 (AUTOR).
-
03/04/2023 09:41
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
03/04/2023 09:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2023
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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