TJPB - 0800493-26.2023.8.15.0201
1ª instância - 2ª Vara Mista de Inga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/11/2024 21:22
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 18:29
Arquivado Definitivamente
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28/08/2024 18:29
Juntada de documento de comprovação
-
27/08/2024 11:51
Juntada de Alvará
-
27/08/2024 10:54
Juntada de documento de comprovação
-
20/08/2024 02:24
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 19/08/2024 23:59.
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02/08/2024 01:10
Publicado Intimação em 02/08/2024.
-
02/08/2024 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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01/08/2024 00:00
Intimação
Intimo a parte, por seu advogado, para, em 10 (dez) dias, sob pena de penhora/online, protesto e/ou inscrição na dívida ativa do Estado, pagar as custas finais cuja guia se encontra no ID. 97692474, devendo juntar aos autos a comprovação do pagamento dentro do prazo estabelecido.
Caso a guia vença, agora, no sistema de custas online, a guia atrasada pode ser reimpressa.
A própria parte executada ou seu advogado pode entrar no sistema Custas Online, área pública, ir em "consultar guia emitida/reimprimir boleto", clicar na guia atrasada e reimprimir nova.
O sistema recalculará as UFRs do mês, aplicando o novo valor, e postergará a data para pagamento. -
31/07/2024 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/07/2024 17:54
Juntada de Outros documentos
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30/07/2024 21:42
Juntada de documento de comprovação
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29/07/2024 08:18
Juntada de Alvará
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26/06/2024 01:19
Decorrido prazo de MARIA JOSE PEREIRA DA SILVA em 25/06/2024 23:59.
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26/06/2024 01:19
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 25/06/2024 23:59.
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17/06/2024 00:24
Publicado Sentença em 17/06/2024.
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15/06/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
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14/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Ingá CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0800493-26.2023.8.15.0201 [Empréstimo consignado] EXEQUENTE: MARIA JOSE PEREIRA DA SILVA EXECUTADO: BANCO BRADESCO SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado pelo patrono da autora.
Intimado, o executado voluntariamente depositou, em duplicidade, a quantia perseguida (Id. 91060988 - Pág. 1 e Id. 91384588 - Pág. 1).
O causídico pugnou pelo levantamento do valor (Id. 91503466 - Pág. 1). É o breve relatório.
Decido.
Pois bem.
Nos termos da lei processual, a satisfação do crédito se dá pela entrega do dinheiro (art. 904, inc.
I, CPC).
Como consequência, satisfeita a obrigação pelo pagamento, a execução deve ser extinta (art. 924, inc.
II, CPC). É a hipótese dos autos, pois o valor vindicado foi adimplido, sem que houvesse impugnação.
Destarte, para que produza os efeitos legais pertinentes (art. 925, CPC), DECLARO, por sentença, EXTINTA a presente execução.
Sem condenação em custas e honorários.
P.
R.
I.
Adote a escrivania as seguintes providências: 1.
Certifique a escrivania acerca do recolhimento das custas finais pelo réu e, em caso de pendência, intime-o para pagamento, em 05 dias, sob pena de protesto e inscrição na dívida ativa. 2.
Expeça-se alvará judicial em favor do advogado, cujos dados constam no Id. 91503466 - Pág. 1, para levantamento da quantia depositada em juízo (Id. 91060988 - Pág. 1), mais os acréscimos legais, junto ao Banco do Brasil. 3.
Expeça-se alvará judicial em favor do promovido, cujos dados constam no Id. 91384586 - Pág. 1/2, para levantamento da quantia depositada em juízo (Id. 91384588 - Pág. 1), mais os acréscimos legais, junto ao Banco do Brasil.
Ultimadas as diligências, não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos.
Ingá-PB, data e assinatura eletrônicas.
Juiz(a) de Direito -
13/06/2024 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2024 12:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/06/2024 01:41
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 05/06/2024 23:59.
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04/06/2024 11:49
Conclusos para julgamento
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04/06/2024 09:28
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 00:10
Publicado Ato Ordinatório em 03/06/2024.
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31/05/2024 17:34
Juntada de Petição de petição
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30/05/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE INGÁ Juízo do(a) 2ª Vara Mista de Ingá Rua Pref.
Francisco Lucas de Souza Rangel, s/n, Jardim Farias, INGÁ - PB - CEP: 58380-000 Tel.: (83) 3394-1400/9.9145-3754 email: [email protected] Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 PROCESSO Nº 0800493-26.2023.8.15.0201 AUTOR: EXEQUENTE: MARIA JOSE PEREIRA DA SILVA REU: BANCO BRADESCO ATO ORDINATÓRIO EXECUTADO: BANCO BRADESCO Nome: BANCO BRADESCO Endereço: Banco Bradesco S.A., s/n, Nuc.
Cidade de Deus, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 Intimo a parte exequente, para se manifestar, no prazo de cinco dias, sobre o pagamento, no curso da execução, informar os dados bancários e requerer o que entender de direito. 28 de maio de 2024 LICIA GOMES VIEGAS Analista/Técnico Judiciário (Documento assinado eletronicamente) -
28/05/2024 09:23
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 00:03
Publicado Despacho em 13/05/2024.
-
11/05/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
10/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE INGÁ 2ª Vara Mista de Ingá PROCESSO Nº 0800493-26.2023.8.15.0201 DESPACHO Vistos, etc. 1.
Altere-se a classe processual para ‘cumprimento de sentença’. 2.
Intime-se a parte executada, através do seu advogado, para cumprir espontaneamente o comando judicial, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 523 do CPC. 3.
Advirta-se ao executado que não ocorrendo o pagamento voluntário, no prazo legal: i) o débito será acrescido de multa de 10% e, também, de honorários de advogado de 10% (art. 523, caput e § 1°, CPC), ii) fica autorizada a penhora online de valores, e iii) inicia-se o prazo de 15 dias para que a executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente sua impugnação nos próprios autos, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas no art. 525, § 1°, observando-se em relação aos cálculos os §§ 4º e 5º.
A apresentação de impugnação, contudo, não impede a prática dos atos executivos (art. 525, § 6°, CPC). 4.
Caso ocorra o pagamento voluntário, sem nova conclusão, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito ou requerer o que entender de direito, possibilitando a resolução do processo.
Ressalto que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Cumpra-se.
Ingá, data e assinatura eletrônicas.
Isabelle Braga Guimarães de Melo Juíza de Direito -
08/05/2024 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2024 08:34
Conclusos para despacho
-
07/05/2024 08:29
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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03/05/2024 09:17
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 00:16
Publicado Ato Ordinatório em 29/04/2024.
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27/04/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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25/04/2024 11:35
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 08:31
Recebidos os autos
-
25/04/2024 08:31
Juntada de Certidão de prevenção
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23/10/2023 10:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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20/10/2023 14:56
Juntada de Petição de contrarrazões
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29/09/2023 00:45
Publicado Ato Ordinatório em 29/09/2023.
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29/09/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
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27/09/2023 23:04
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 20/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 12:09
Ato ordinatório praticado
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21/09/2023 14:48
Juntada de Petição de apelação
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05/09/2023 02:45
Decorrido prazo de MARIA JOSE PEREIRA DA SILVA em 04/09/2023 23:59.
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25/08/2023 12:39
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2023 08:53
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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14/08/2023 18:19
Conclusos para decisão
-
14/08/2023 16:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
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10/08/2023 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 14:08
Julgado procedente em parte do pedido
-
07/08/2023 09:54
Conclusos para julgamento
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13/06/2023 05:24
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 12/06/2023 23:59.
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07/06/2023 14:24
Juntada de Petição de petição
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31/05/2023 11:49
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2023 10:42
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2023 15:51
Juntada de Petição de contestação
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26/04/2023 13:32
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2023 13:32
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2023 10:54
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA JOSE PEREIRA DA SILVA - CPF: *14.***.*36-90 (AUTOR).
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25/04/2023 10:54
Recebida a emenda à inicial
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25/04/2023 10:54
Não Concedida a Antecipação de tutela
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24/04/2023 18:19
Conclusos para despacho
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24/04/2023 16:55
Juntada de Petição de petição
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20/04/2023 10:50
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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04/04/2023 10:13
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2023 10:11
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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04/04/2023 09:44
Conclusos para despacho
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04/04/2023 09:44
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2023 09:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2023
Ultima Atualização
01/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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