TJPB - 0800493-26.2023.8.15.0201
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Marcos Cavalcanti de Albuquerque
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Ingá CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0800493-26.2023.8.15.0201 [Empréstimo consignado] EXEQUENTE: MARIA JOSE PEREIRA DA SILVA EXECUTADO: BANCO BRADESCO SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado pelo patrono da autora.
Intimado, o executado voluntariamente depositou, em duplicidade, a quantia perseguida (Id. 91060988 - Pág. 1 e Id. 91384588 - Pág. 1).
O causídico pugnou pelo levantamento do valor (Id. 91503466 - Pág. 1). É o breve relatório.
Decido.
Pois bem.
Nos termos da lei processual, a satisfação do crédito se dá pela entrega do dinheiro (art. 904, inc.
I, CPC).
Como consequência, satisfeita a obrigação pelo pagamento, a execução deve ser extinta (art. 924, inc.
II, CPC). É a hipótese dos autos, pois o valor vindicado foi adimplido, sem que houvesse impugnação.
Destarte, para que produza os efeitos legais pertinentes (art. 925, CPC), DECLARO, por sentença, EXTINTA a presente execução.
Sem condenação em custas e honorários.
P.
R.
I.
Adote a escrivania as seguintes providências: 1.
Certifique a escrivania acerca do recolhimento das custas finais pelo réu e, em caso de pendência, intime-o para pagamento, em 05 dias, sob pena de protesto e inscrição na dívida ativa. 2.
Expeça-se alvará judicial em favor do advogado, cujos dados constam no Id. 91503466 - Pág. 1, para levantamento da quantia depositada em juízo (Id. 91060988 - Pág. 1), mais os acréscimos legais, junto ao Banco do Brasil. 3.
Expeça-se alvará judicial em favor do promovido, cujos dados constam no Id. 91384586 - Pág. 1/2, para levantamento da quantia depositada em juízo (Id. 91384588 - Pág. 1), mais os acréscimos legais, junto ao Banco do Brasil.
Ultimadas as diligências, não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos.
Ingá-PB, data e assinatura eletrônicas.
Juiz(a) de Direito -
25/04/2024 08:31
Baixa Definitiva
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25/04/2024 08:31
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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25/04/2024 08:31
Transitado em Julgado em 25/04/2024
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25/04/2024 00:09
Decorrido prazo de MARIA JOSE PEREIRA DA SILVA em 24/04/2024 23:59.
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25/04/2024 00:01
Decorrido prazo de MARIA JOSE PEREIRA DA SILVA em 24/04/2024 23:59.
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25/04/2024 00:00
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 24/04/2024 23:59.
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01/04/2024 22:25
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2024 17:22
Conhecido o recurso de MARIA JOSE PEREIRA DA SILVA - CPF: *14.***.*36-90 (APELANTE) e não-provido
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23/03/2024 16:08
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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23/03/2024 16:06
Juntada de Certidão de julgamento
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13/03/2024 20:55
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2024 20:48
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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13/03/2024 20:44
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2024 20:37
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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11/03/2024 08:19
Pedido de inclusão em pauta virtual
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01/03/2024 09:43
Conclusos para despacho
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01/03/2024 09:29
Recebidos os autos do CEJUSC
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01/03/2024 09:29
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 29/02/2024 11:30 CEJUSC I - CÍVEL - SEGUNDO GRAU - TJPB.
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27/02/2024 14:08
Juntada de Petição de substabelecimento
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29/12/2023 14:20
Juntada de Petição de petição
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05/12/2023 20:52
Expedição de Certidão.
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01/12/2023 17:32
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2023 17:32
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2023 17:14
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 29/02/2024 11:30 CEJUSC I - CÍVEL - SEGUNDO GRAU - TJPB.
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01/12/2023 09:27
Recebidos os autos.
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01/12/2023 09:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC I - CÍVEL - SEGUNDO GRAU - TJPB
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30/11/2023 22:38
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2023 17:37
Conclusos para despacho
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24/11/2023 15:54
Juntada de Petição de petição
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06/11/2023 13:24
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2023 11:49
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2023 11:46
Conclusos para despacho
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31/10/2023 10:42
Juntada de Petição de manifestação
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30/10/2023 14:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/10/2023 14:36
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2023 07:38
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2023 10:32
Conclusos para despacho
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23/10/2023 10:32
Juntada de Certidão
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23/10/2023 10:18
Recebidos os autos
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23/10/2023 10:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/10/2023 10:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2023
Ultima Atualização
27/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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