TJPB - 0800441-30.2023.8.15.0201
1ª instância - 1ª Vara Mista de Inga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 12:08
Arquivado Definitivamente
-
19/07/2025 01:17
Decorrido prazo de BANCO PAN em 18/07/2025 23:59.
-
14/07/2025 16:15
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 01:13
Publicado Intimação em 04/07/2025.
-
04/07/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
03/07/2025 00:00
Intimação
"Intime-se a parte vencida para pagar as custas processuais, no prazo de 10 dias, sob pena de protesto." -
02/07/2025 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/07/2025 13:33
Juntada de cálculos
-
01/07/2025 20:32
Publicado Sentença em 01/07/2025.
-
01/07/2025 20:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE INGÁ 1ª VARA MISTA Processo número - 0800441-30.2023.8.15.0201 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral] AUTOR: MARIA DAS GRACAS ARAUJO Advogado do(a) AUTOR: PATRICIA ARAUJO NUNES - PB11523 REU: BANCO PAN Advogado do(a) REU: FELICIANO LYRA MOURA - PB21714-A SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de ação em fase de cumprimento de sentença, em que a parte promovida efetuou o depósito do valor da condenação.
O(a) autor(a) requereu o levantamento da quantia, sem se insurgir quanto ao valor depositado. É o relatório.
Decido.
Nos termos do art. 526 do CPC, efetuado o depósito voluntário da quantia devida, o autor será ouvido no prazo de 05 dias, podendo impugnar o valor depositado, sem prejuízo do levantamento do depósito a título de parcela incontroversa.
Se o autor não se opuser, o juiz declarará satisfeita a obrigação e extinguirá o processo. É a hipótese dos autos, já que o(a) autor(a) se manifestou nos autos requerendo o levantamento da quantia depositada, sem apresentar qualquer oposição quanto à insuficiência do depósito.
Ante o exposto, na forma do art. 526, §3º, do CPC, declaro satisfeita a obrigação e extingo o processo, pelo pagamento.
Expeça-se alvará em favor da parte autora, conforme requerido.
Intime-se a parte vencida para pagar as custas processuais, no prazo de 10 dias, sob pena de protesto.
Valendo a presente sentença como certidão de trânsito em julgado, arquive-se imediatamente, em face da ausência de interesse recursal, após a quitação das custas processuais.
Publicada e registrada eletronicamente.
Ingá, data da assinatura digital.
RAFAELA PEREIRA TONI COUTINHO Juíza de Direito -
27/06/2025 11:40
Juntada de documento de comprovação
-
25/06/2025 07:14
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 14:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/06/2025 08:54
Conclusos para julgamento
-
13/06/2025 14:33
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 02:17
Publicado Decisão em 11/06/2025.
-
11/06/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
10/06/2025 15:19
Publicado Despacho em 10/06/2025.
-
10/06/2025 15:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 18:47
Indeferido o pedido de MARIA DAS GRACAS ARAUJO - CPF: *52.***.*51-34 (AUTOR)
-
09/06/2025 06:45
Conclusos para despacho
-
06/06/2025 14:29
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 12:23
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2025 10:17
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 09:04
Conclusos para despacho
-
27/05/2025 00:00
Intimação
De ordem do MM.
Juiz, intimo a parte autora para indicar bens para fins de penhora, no prazo de 15 dias.
Ingá/PB, 26 de maio de 2025.
DIANA ALCANTARA DE FARIAS Técnico Judiciário -
26/05/2025 18:18
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 09:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/05/2025 02:29
Decorrido prazo de BANCO PAN em 23/05/2025 23:59.
-
01/05/2025 00:31
Publicado Intimação em 30/04/2025.
-
01/05/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
28/04/2025 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/04/2025 11:06
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2025 10:31
Conclusos para despacho
-
16/04/2025 10:30
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/04/2025 23:01
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
01/04/2025 02:46
Publicado Ato Ordinatório em 01/04/2025.
-
01/04/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
29/03/2025 09:30
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2025 12:05
Recebidos os autos
-
11/03/2025 12:05
Juntada de Certidão de prevenção
-
19/09/2024 06:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
17/09/2024 18:04
Juntada de Petição de contra-razões
-
13/09/2024 19:28
Juntada de Petição de comunicações
-
04/09/2024 00:04
Publicado Intimação em 30/08/2024.
-
04/09/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 02:04
Decorrido prazo de BANCO PAN em 28/08/2024 23:59.
-
28/08/2024 06:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2024 01:36
Publicado Sentença em 28/08/2024.
-
28/08/2024 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 21:37
Juntada de Petição de apelação
-
26/08/2024 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 09:57
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
23/08/2024 10:23
Conclusos para julgamento
-
22/08/2024 16:07
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/08/2024 00:05
Publicado Ato Ordinatório em 16/08/2024.
-
16/08/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
14/08/2024 06:53
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2024 15:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/08/2024 02:49
Publicado Sentença em 06/08/2024.
-
06/08/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
04/08/2024 21:33
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2024 21:33
Julgado procedente em parte do pedido
-
14/06/2024 05:55
Conclusos para julgamento
-
13/06/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 00:56
Publicado Despacho em 11/06/2024.
-
12/06/2024 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
07/06/2024 20:21
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 20:21
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2024 14:22
Conclusos para despacho
-
05/06/2024 14:21
Juntada de Ofício
-
03/05/2024 08:34
Juntada de Outros documentos
-
03/05/2024 08:28
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2024 09:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/12/2023 11:25
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2023 09:20
Conclusos para julgamento
-
11/12/2023 16:55
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 00:02
Publicado Ato Ordinatório em 04/12/2023.
-
02/12/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
30/11/2023 07:24
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 10:39
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 09:51
Juntada de Certidão
-
23/11/2023 12:01
Juntada de Outros documentos
-
22/11/2023 13:19
Juntada de Alvará
-
13/11/2023 20:48
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
10/11/2023 14:22
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
10/11/2023 07:27
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 15:32
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 10:57
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 05:27
Publicado Despacho em 18/09/2023.
-
18/09/2023 05:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
14/09/2023 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2023 11:07
Conclusos para decisão
-
18/08/2023 11:51
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 21:34
Outras Decisões
-
24/07/2023 16:53
Juntada de Petição de informação
-
17/07/2023 11:39
Conclusos para despacho
-
12/07/2023 08:14
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 16:34
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 10:47
Juntada de Certidão
-
04/07/2023 07:11
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 07:11
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 11:29
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
26/06/2023 13:00
Decorrido prazo de BANCO PAN em 19/06/2023 23:59.
-
26/06/2023 12:57
Decorrido prazo de Feliciano Lyra Moura em 19/06/2023 23:59.
-
22/06/2023 11:28
Juntada de Petição de comunicações
-
20/06/2023 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2023 10:10
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
15/06/2023 10:11
Conclusos para decisão
-
01/06/2023 14:23
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 08:37
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 08:37
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 08:36
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2023 14:58
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 13:35
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 08:07
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 08:06
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2023 00:31
Decorrido prazo de BANCO PAN em 03/05/2023 23:59.
-
27/03/2023 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2023 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2023 08:35
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
27/03/2023 08:35
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA DAS GRACAS ARAUJO - CPF: *52.***.*51-34 (AUTOR).
-
27/03/2023 08:35
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
22/03/2023 15:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
22/03/2023 15:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2023
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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