TJPB - 0800325-24.2023.8.15.0201
1ª instância - 1ª Vara Mista de Inga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/02/2024 09:34
Arquivado Definitivamente
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29/02/2024 09:34
Juntada de Certidão
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28/02/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
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17/02/2024 17:26
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 16/02/2024 23:59.
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06/02/2024 00:22
Publicado Intimação em 06/02/2024.
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06/02/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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05/02/2024 00:00
Intimação
De ordem do MM.
Juiz, intimo a parte promovida para recolher as custas finais reimpressa de ID outros documentos - (ID 85099906), no prazo de 05 dias, sob pena de penhora online Ingá/PB, 2 de fevereiro de 2024.
DIANA ALCANTARA DE FARIAS Técnico Judiciário -
02/02/2024 08:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/02/2024 08:12
Juntada de Outros documentos
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02/02/2024 00:55
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 01/02/2024 23:59.
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20/12/2023 00:29
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 19/12/2023 23:59.
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18/12/2023 00:04
Publicado Intimação em 18/12/2023.
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16/12/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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15/12/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE INGÁ Juízo do(a) 1ª Vara Mista de Ingá Rua Pref.
Francisco Lucas de Souza Rangel, s/n, Jardim Farias, INGÁ - PB - CEP: 58380-000 Tel.: (83) 3394-1400 Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 Processo Nº 0800325-24.2023.8.15.0201 SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de ação em fase de cumprimento de sentença, em que a parte promovida efetuou o depósito do valor da condenação.
O(a) autor(a) requereu o levantamento da quantia, sem se insurgir quanto ao valor depositado. É o relatório.
Decido.
Nos termos do art. 526 do CPC, efetuado o depósito voluntário da quantia devida, o autor será ouvido no prazo de 05 dias, podendo impugnar o valor depositado, sem prejuízo do levantamento do depósito a título de parcela incontroversa.
Se o autor não se opuser, o juiz declarará satisfeita a obrigação e extinguirá o processo. É a hipótese dos autos, já que o(a) autor(a) se manifestou nos autos requerendo o levantamento da quantia depositada, sem apresentar qualquer oposição quanto à insuficiência do depósito.
Ante o exposto, na forma do art. 526, §3º, do CPC, declaro satisfeita a obrigação e extingo o processo, pelo pagamento.
Expeça-se alvará em favor da parte autora e de seu patrono nos termos da petição de ID 83298253.
Intime-se a parte promovida para recolher as custas finais, sob pena de penhora online.
Junte a escrivania os cálculos e guia para pagamento, em dez dias.
Valendo a presente sentença como certidão de trânsito em julgado, arquive-se imediatamente, após o pagamento das custas, em face da ausência de interesse recursal.
Publicada e registrada eletronicamente.
Ingá, 13 de dezembro de 2023 [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] RAFAELA PEREIRA TONI COUTINHO - Juíza de Direito -
14/12/2023 11:55
Juntada de documento de comprovação
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14/12/2023 10:58
Juntada de Alvará
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14/12/2023 10:58
Juntada de Alvará
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14/12/2023 08:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/12/2023 08:52
Juntada de cálculos
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13/12/2023 22:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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13/12/2023 19:36
Juntada de Petição de petição
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13/12/2023 11:38
Conclusos para julgamento
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07/12/2023 08:51
Juntada de Petição de petição
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06/12/2023 18:25
Juntada de Petição de petição
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27/11/2023 00:10
Publicado Intimação em 27/11/2023.
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25/11/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
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23/11/2023 11:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/11/2023 14:05
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2023 10:12
Conclusos para despacho
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22/11/2023 10:11
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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21/11/2023 08:38
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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21/11/2023 05:53
Recebidos os autos
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21/11/2023 05:53
Juntada de Certidão de prevenção
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22/09/2023 13:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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22/09/2023 09:16
Juntada de Petição de contrarrazões
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29/08/2023 08:20
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2023 15:52
Juntada de Petição de apelação
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20/08/2023 00:50
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 18/08/2023 23:59.
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20/08/2023 00:50
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 18/08/2023 23:59.
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26/07/2023 12:34
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2023 11:20
Juntada de Petição de informações prestadas
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29/06/2023 14:30
Julgado improcedente o pedido
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21/06/2023 07:31
Conclusos para despacho
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20/06/2023 14:26
Juntada de Petição de memoriais
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24/05/2023 14:04
Juntada de Petição de documento de comprovação
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23/05/2023 07:54
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2023 20:17
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2023 08:15
Conclusos para decisão
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18/05/2023 14:43
Juntada de Petição de petição
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09/05/2023 09:05
Juntada de Petição de petição
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05/05/2023 09:27
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2023 09:26
Ato ordinatório praticado
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04/05/2023 16:50
Juntada de Petição de réplica
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17/04/2023 10:42
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2023 10:41
Ato ordinatório praticado
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09/03/2023 14:39
Juntada de documento de comprovação
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09/03/2023 14:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/03/2023 14:35
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2023 13:37
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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09/03/2023 13:37
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MANUEL CABRAL DE VASCONCELOS - CPF: *83.***.*89-08 (AUTOR).
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09/03/2023 13:37
Concedida a Antecipação de tutela
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08/03/2023 15:25
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/03/2023 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2023
Ultima Atualização
05/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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