TJPB - 0800325-24.2023.8.15.0201
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Jose Ricardo Porto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/12/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE INGÁ Juízo do(a) 1ª Vara Mista de Ingá Rua Pref.
Francisco Lucas de Souza Rangel, s/n, Jardim Farias, INGÁ - PB - CEP: 58380-000 Tel.: (83) 3394-1400 Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 Processo Nº 0800325-24.2023.8.15.0201 SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de ação em fase de cumprimento de sentença, em que a parte promovida efetuou o depósito do valor da condenação.
O(a) autor(a) requereu o levantamento da quantia, sem se insurgir quanto ao valor depositado. É o relatório.
Decido.
Nos termos do art. 526 do CPC, efetuado o depósito voluntário da quantia devida, o autor será ouvido no prazo de 05 dias, podendo impugnar o valor depositado, sem prejuízo do levantamento do depósito a título de parcela incontroversa.
Se o autor não se opuser, o juiz declarará satisfeita a obrigação e extinguirá o processo. É a hipótese dos autos, já que o(a) autor(a) se manifestou nos autos requerendo o levantamento da quantia depositada, sem apresentar qualquer oposição quanto à insuficiência do depósito.
Ante o exposto, na forma do art. 526, §3º, do CPC, declaro satisfeita a obrigação e extingo o processo, pelo pagamento.
Expeça-se alvará em favor da parte autora e de seu patrono nos termos da petição de ID 83298253.
Intime-se a parte promovida para recolher as custas finais, sob pena de penhora online.
Junte a escrivania os cálculos e guia para pagamento, em dez dias.
Valendo a presente sentença como certidão de trânsito em julgado, arquive-se imediatamente, após o pagamento das custas, em face da ausência de interesse recursal.
Publicada e registrada eletronicamente.
Ingá, 13 de dezembro de 2023 [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] RAFAELA PEREIRA TONI COUTINHO - Juíza de Direito -
21/11/2023 05:53
Baixa Definitiva
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21/11/2023 05:53
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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21/11/2023 05:53
Transitado em Julgado em 20/11/2023
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21/11/2023 00:02
Decorrido prazo de MANUEL CABRAL DE VASCONCELOS em 20/11/2023 23:59.
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11/11/2023 00:27
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 10/11/2023 23:59.
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19/10/2023 00:41
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 1ª Câmara Civel - MPPB em 18/10/2023 23:59.
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17/10/2023 12:31
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2023 12:24
Conhecido o recurso de MANUEL CABRAL DE VASCONCELOS - CPF: *83.***.*89-08 (APELANTE) e provido em parte
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16/10/2023 18:35
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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16/10/2023 17:53
Juntada de Certidão de julgamento
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28/09/2023 10:08
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2023 09:32
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2023 09:26
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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25/09/2023 11:28
Pedido de inclusão em pauta virtual
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22/09/2023 15:07
Conclusos para despacho
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22/09/2023 15:07
Juntada de Certidão
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22/09/2023 13:52
Recebidos os autos
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22/09/2023 13:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/09/2023 13:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2023
Ultima Atualização
17/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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