TJPB - 0800226-54.2023.8.15.0201
1ª instância - 1ª Vara Mista de Inga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/01/2025 07:33
Arquivado Definitivamente
-
24/01/2025 07:33
Transitado em Julgado em 06/12/2024
-
24/01/2025 07:31
Juntada de documento de comprovação
-
24/01/2025 00:41
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 23/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 22:00
Juntada de Alvará
-
22/01/2025 22:00
Juntada de Alvará
-
22/01/2025 10:05
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 03:44
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
10/01/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
-
09/01/2025 00:00
Intimação
De ordem do MM.
Juiz, intimo a parte autora para no prazo de 05 dias, se manifestar sobre os documentos juntados de ID 105837050 e 105837050.bem como informar os dados bancários para fins de expedição de Alvará.
Ingá/PB, 8 de janeiro de 2025.
DIANA ALCANTARA DE FARIAS Técnico Judiciário -
08/01/2025 09:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/01/2025 08:42
Juntada de Petição de petição
-
02/01/2025 14:28
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 00:59
Publicado Intimação em 10/12/2024.
-
10/12/2024 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
10/12/2024 00:59
Publicado Sentença em 10/12/2024.
-
10/12/2024 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
09/12/2024 08:15
Juntada de documento de comprovação
-
09/12/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE INGÁ Juízo do(a) 1ª Vara Mista de Ingá Rua Pref.
Francisco Lucas de Souza Rangel, s/n, Jardim Farias, INGÁ - PB - CEP: 58380-000 Tel.: (83) 3394-1400 Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 Processo Nº 0800226-54.2023.8.15.0201 SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de ação em fase de cumprimento de sentença, em que a parte promovida efetuou o depósito do valor da condenação.
O(a) autor(a) requereu o levantamento da quantia, sem se insurgir quanto ao valor depositado. É o relatório.
Decido.
Nos termos do art. 526 do CPC, efetuado o depósito voluntário da quantia devida, o autor será ouvido no prazo de 05 dias, podendo impugnar o valor depositado, sem prejuízo do levantamento do depósito a título de parcela incontroversa.
Se o autor não se opuser, o juiz declarará satisfeita a obrigação e extinguirá o processo. É a hipótese dos autos, já que o(a) autor(a) se manifestou nos autos requerendo o levantamento da quantia depositada, sem apresentar qualquer oposição quanto à insuficiência do depósito.
Ante o exposto, na forma do art. 526, §3º, do CPC, declaro satisfeita a obrigação e extingo o processo, pelo pagamento.
Expeça-se alvará em favor da parte autora e de seu patrono nos termos da petição de ID 104858701 - Petição.
Intime-se a parte promovida para recolher as custas finais, sob pena de penhora online.
Junte a escrivania os cálculos e guia para pagamento, em dez dias.
Valendo a presente sentença como certidão de trânsito em julgado, arquive-se imediatamente, após o pagamento das custas, em face da ausência de interesse recursal.
Publicada e registrada eletronicamente.
Ingá, 6 de dezembro de 2024 [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] RAFAELA PEREIRA TONI COUTINHO - Juíza de Direito -
06/12/2024 16:25
Juntada de Alvará
-
06/12/2024 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/12/2024 13:37
Juntada de cálculos
-
06/12/2024 11:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/12/2024 11:42
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/12/2024 11:05
Conclusos para julgamento
-
05/12/2024 00:15
Publicado Despacho em 05/12/2024.
-
05/12/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
04/12/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 08:03
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2024 11:17
Conclusos para despacho
-
01/11/2024 11:16
Processo Desarquivado
-
28/10/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 13:05
Arquivado Definitivamente
-
08/10/2024 11:56
Determinado o arquivamento
-
08/10/2024 09:40
Conclusos para despacho
-
05/10/2024 00:30
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE DA ROCHA em 04/10/2024 23:59.
-
27/09/2024 00:35
Publicado Ato Ordinatório em 27/09/2024.
-
27/09/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
25/09/2024 12:07
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2024 07:37
Recebidos os autos
-
31/08/2024 07:37
Juntada de Certidão de prevenção
-
18/03/2024 12:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
15/03/2024 10:14
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/03/2024 00:23
Publicado Intimação em 06/03/2024.
-
06/03/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
04/03/2024 10:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/03/2024 10:39
Desentranhado o documento
-
04/03/2024 10:39
Cancelada a movimentação processual
-
02/03/2024 00:43
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 01/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 10:58
Juntada de Petição de apelação
-
17/02/2024 00:04
Publicado Sentença em 06/02/2024.
-
17/02/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
02/02/2024 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 09:47
Julgado procedente em parte do pedido
-
23/11/2023 09:38
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 08:11
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE DA ROCHA em 21/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 09:02
Conclusos para despacho
-
22/11/2023 09:02
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
26/10/2023 00:14
Publicado Despacho em 26/10/2023.
-
26/10/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
24/10/2023 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 09:46
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2023 00:56
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE DA ROCHA em 10/10/2023 23:59.
-
23/09/2023 05:19
Publicado Despacho em 19/09/2023.
-
23/09/2023 05:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
19/09/2023 11:04
Conclusos para despacho
-
18/09/2023 15:02
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2023 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2023 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2023 11:15
Conclusos para despacho
-
18/08/2023 00:57
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 17/08/2023 23:59.
-
17/08/2023 14:48
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 10:24
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 00:44
Decorrido prazo de Sulpício Moreira Pimentel Neto em 14/08/2023 23:59.
-
07/08/2023 17:53
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 11:04
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2023 15:12
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 16:41
Juntada de Petição de réplica
-
21/07/2023 12:31
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2023 11:31
Conclusos para despacho
-
13/07/2023 16:37
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 08:45
Deferido em parte o pedido de ANTONIO JOSE DA ROCHA - CPF: *27.***.*89-07 (AUTOR)
-
30/06/2023 10:45
Conclusos para despacho
-
28/06/2023 16:11
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 11:54
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2023 09:20
Gratuidade da justiça concedida em parte a ANTONIO JOSE DA ROCHA - CPF: *27.***.*89-07 (AUTOR)
-
11/05/2023 10:37
Conclusos para despacho
-
10/05/2023 14:39
Juntada de Petição de outros documentos
-
11/04/2023 15:54
Decorrido prazo de Sulpício Moreira Pimentel Neto em 27/03/2023 23:59.
-
11/04/2023 15:49
Decorrido prazo de Sulpício Moreira Pimentel Neto em 27/03/2023 23:59.
-
24/02/2023 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2023 09:37
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2023 15:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
15/02/2023 15:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2023
Ultima Atualização
09/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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