TJPB - 0800185-51.2020.8.15.0441
1ª instância - Vara Unica do Conde
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2025 09:23
Juntada de Petição de petição
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22/02/2025 01:09
Decorrido prazo de CAROLINE JUNQUEIRA BARCELLOS LEITE em 21/02/2025 23:59.
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22/02/2025 01:09
Decorrido prazo de ALEXANDRE CESAR CUNHA LEITE em 21/02/2025 23:59.
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21/01/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 13:50
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2025 11:39
Conclusos para despacho
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18/12/2024 00:56
Decorrido prazo de EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS DAMHA - SAO PAULO 38 - SPE LTDA em 17/12/2024 23:59.
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18/12/2024 00:56
Decorrido prazo de CONDE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 17/12/2024 23:59.
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18/12/2024 00:56
Decorrido prazo de CAROLINE JUNQUEIRA BARCELLOS LEITE em 17/12/2024 23:59.
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18/12/2024 00:56
Decorrido prazo de ALEXANDRE CESAR CUNHA LEITE em 17/12/2024 23:59.
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13/11/2024 10:37
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 10:37
Determinado o bloqueio/penhora on line
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11/11/2024 08:32
Conclusos para despacho
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29/08/2024 09:25
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 03:34
Decorrido prazo de EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS DAMHA - SAO PAULO 38 - SPE LTDA em 27/08/2024 23:59.
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28/08/2024 03:34
Decorrido prazo de CONDE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 27/08/2024 23:59.
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31/07/2024 00:31
Publicado Despacho em 31/07/2024.
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31/07/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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30/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Conde Vara Única de Conde PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0800185-51.2020.8.15.0441 DESPACHO Vistos, etc.
Requerido o cumprimento de sentença, EVOLUO a classe para "Cumprimento de Sentença"; 1.
INTIMO o devedor, na pessoa do advogado, ou através de carta com AR (na falta de advogado constituído), conforme art. 513, §2º, I e II do NCPC, para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver, sob pena de o débito ser acrescido de multa de 10% (dez por cento), além de outros 10% (dez por cento) de honorários advocatícios, seguindo-se automaticamente a ordem de penhora através de sistemas eletrônicos de constrição.
Cientifique-se o réu de que transcorrido sem pagamento o prazo de 15 dias para o cumprimento da sentença, inicia-se automaticamente outro prazo de 15 (quinze) dias para o oferecimento de impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação, ocasião em que poderá alegar as matérias previstas no art. 525, §1º do CPC/15.
Caso o promovido discorde do valor exigido, deverá declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo, sob pena de rejeição liminar da impugnação (Art. 525, §4º).
A intimação para pagamento deverá incluir o valor das custas devidas pelo executado. 2.
Realizado o depósito voluntário da obrigação, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar se concorda com os valores depositados ou impugná-los, (art. 526, §1, do NCPC). 3.
Concordando, EXPEÇA-SE o competente alvará e venham os autos conclusos para sentença. 4.
Em caso de discordância, INTIME-SE a parte ré para se manifestar no prazo de 05 dias, observando-se a possibilidade de fazer o complemento imediato da diferença dos valores depositados.
Após, autos conclusos para decisão (art. 526, §2o e 3o, do NCPC).
CONDE, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito -
29/07/2024 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 11:13
Deferido o pedido de
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29/07/2024 10:14
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/07/2024 09:38
Conclusos para despacho
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26/06/2024 01:29
Decorrido prazo de ROSILENE ALVES CORREA em 25/06/2024 23:59.
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25/06/2024 09:46
Juntada de Petição de petição
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18/06/2024 16:21
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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06/06/2024 07:39
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 07:37
Ato ordinatório praticado
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05/06/2024 12:28
Recebidos os autos
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05/06/2024 12:28
Juntada de Certidão de prevenção
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27/11/2023 09:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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27/11/2023 09:05
Desentranhado o documento
-
27/11/2023 09:05
Cancelada a movimentação processual
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24/11/2023 00:58
Decorrido prazo de CONDE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 23/11/2023 23:59.
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24/11/2023 00:58
Decorrido prazo de EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS DAMHA - SAO PAULO 38 - SPE LTDA em 23/11/2023 23:59.
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20/11/2023 17:58
Juntada de Petição de apelação
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31/10/2023 01:15
Publicado Intimação em 30/10/2023.
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28/10/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
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26/10/2023 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/10/2023 01:07
Decorrido prazo de CONDE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 19/10/2023 23:59.
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21/10/2023 01:07
Decorrido prazo de EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS DAMHA - SAO PAULO 38 - SPE LTDA em 19/10/2023 23:59.
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17/10/2023 10:28
Juntada de Petição de apelação
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27/09/2023 07:12
Publicado Sentença em 26/09/2023.
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27/09/2023 07:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
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22/09/2023 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 12:58
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
22/09/2023 12:01
Conclusos para despacho
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24/08/2023 16:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
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09/08/2023 16:35
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2023 16:35
Julgado procedente em parte do pedido
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08/08/2023 12:46
Conclusos para despacho
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08/08/2023 12:46
Juntada de Outros documentos
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21/03/2023 12:28
Juntada de Petição de petição
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04/03/2023 00:12
Decorrido prazo de EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS DAMHA - SAO PAULO 38 - SPE LTDA em 03/03/2023 23:59.
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04/03/2023 00:11
Decorrido prazo de CONDE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 03/03/2023 23:59.
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07/02/2023 08:25
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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07/02/2023 08:16
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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28/11/2022 14:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/11/2022 14:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/07/2022 18:35
Concedida a Medida Liminar
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19/07/2022 22:42
Conclusos para despacho
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10/03/2022 11:24
Juntada de Petição de petição
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18/02/2022 12:40
Juntada de Petição de petição
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24/01/2022 17:13
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2022 08:55
Conclusos para despacho
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20/10/2021 11:38
Juntada de Outros documentos
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29/09/2021 09:10
Juntada de provimento correcional
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16/06/2021 15:48
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2021 12:24
Conclusos para despacho
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06/08/2020 12:36
Juntada de Petição de petição
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04/08/2020 01:17
Decorrido prazo de CAROLINE JUNQUEIRA BARCELLOS LEITE em 03/08/2020 23:59:59.
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04/08/2020 01:17
Decorrido prazo de ALEXANDRE CESAR CUNHA LEITE em 03/08/2020 23:59:59.
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01/07/2020 13:14
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2020 11:20
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
18/05/2020 19:10
Conclusos para despacho
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08/05/2020 18:04
Juntada de Petição de petição
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08/05/2020 17:55
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2020 18:03
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2020 19:18
Conclusos para decisão
-
19/03/2020 19:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2020
Ultima Atualização
30/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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