TJPB - 0800201-85.2016.8.15.0201
1ª instância - 1ª Vara Mista de Inga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2024 07:40
Arquivado Definitivamente
-
05/09/2024 07:40
Juntada de Certidão
-
05/09/2024 07:39
Transitado em Julgado em 04/09/2024
-
05/09/2024 00:41
Decorrido prazo de HIBERNON TRANSPORTE E PRESTADORA DE SERVICOS LTDA - ME em 04/09/2024 23:59.
-
21/08/2024 02:06
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 20/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 01:30
Publicado Sentença em 13/08/2024.
-
13/08/2024 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
12/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Ingá CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
PROCESSO N. 0800201-85.2016.8.15.0201 [Alienação Fiduciária].
EXEQUENTE: HIBERNON TRANSPORTE E PRESTADORA DE SERVICOS LTDA - ME.
EXECUTADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A..
SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de cumprimento de sentença em que houve o bloqueio da quantia para quitação do débito.
O credor levantou a quantia bloqueada mediante alvará e nada mais requereu. É o que basta relatar.
Decido.
Em casos como o presente, o art. 924 do CPC estabelece: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: II – a obrigação for satisfeita; Sendo certo, ainda, que “a extinção só produz efeito quando declarada por sentença” (art. 925, CPC), aplicado ao procedimento de cumprimento de sentença, razão porque deve ser extinta a presente execução, em face do esgotamento de seu objeto, dada a satisfação do crédito.
Diante do exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fulcro no art. 924, II, do CPC.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intime-se.
Intime-se o promovido para recolher as custas finais, no prazo de 05 dias.
Não efetuado o pagamento, proceda-se ao protesto on line e arquive-se.
Efetuado o pagamento, arquive-se imediatamente, ante a ausência de interesse recursal.
Ingá, 9 de agosto de 2024 Rafaela Pereira Toni Coutinho JUÍZA DE DIREITO -
09/08/2024 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 13:31
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2024 13:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/08/2024 09:09
Conclusos para julgamento
-
09/08/2024 09:09
Juntada de Certidão
-
28/06/2024 01:44
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 27/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 00:02
Publicado Intimação em 19/06/2024.
-
19/06/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
18/06/2024 00:00
Intimação
De ordem do MM.
Juiz, intimo o promovido para pagar as custas finais de ID 92191825, no prazo de 05 dias, sob pena de protesto.
Ingá/PB, 17 de junho de 2024.
DIANA ALCANTARA DE FARIAS Técnico Judiciário -
17/06/2024 08:02
Juntada de documento de comprovação
-
17/06/2024 07:35
Juntada de Alvará
-
17/06/2024 06:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/06/2024 06:29
Juntada de Outros documentos
-
14/06/2024 09:56
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 00:05
Publicado Intimação em 22/05/2024.
-
22/05/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
21/05/2024 00:00
Intimação
De ordem do MM.
Juiz, intimo autor para no prazo de 15 dias informar os dados bancários para fins de expedição de alvará.
Ingá/PB, 20 de maio de 2024.
DIANA ALCANTARA DE FARIAS Técnico Judiciário -
20/05/2024 06:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/05/2024 00:49
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 17/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 00:41
Publicado Intimação em 10/05/2024.
-
10/05/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
09/05/2024 00:00
Intimação
De ordem do MM.
Juiz, intimo o executado para manifestação em 05 (cinco) dias, para os fins art. 854, § 3º, do CPC.
Ingá/PB, 8 de maio de 2024.
DIANA ALCANTARA DE FARIAS Técnico Judiciário -
08/05/2024 11:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/05/2024 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2024 07:26
Conclusos para despacho
-
24/04/2024 07:26
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 01:26
Decorrido prazo de HIBERNON TRANSPORTE E PRESTADORA DE SERVICOS LTDA - ME em 23/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 01:26
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 23/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 00:53
Publicado Decisão em 16/04/2024.
-
16/04/2024 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
15/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Ingá CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
PROCESSO N. 0800201-85.2016.8.15.0201 [Alienação Fiduciária].
EXEQUENTE: HIBERNON TRANSPORTE E PRESTADORA DE SERVICOS LTDA - ME.
EXECUTADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A..
DECISÃO Vistos, etc.
Realizado, com sucesso, o bloqueio de valores via SISBAJUD, conforme comprovante em anexo: 1.
Intime-se o executado para manifestação em 05 (cinco) dias, para os fins art. 854, § 3º, do CPC. 2.
Decorrido o prazo sem manifestação da parte, libere-se ao credor/promovido o valor de seu crédito, por alvará, observando-se, no que couber, o Provimento n. 68/2018, da Corregedoria Geral de Justiça do CNJ; 3.
Por último, expeça-se a guia de custas finais e intime-se o promovido para pagar, no prazo de 10 dias, sob pena de protesto.
Publicado eletronicamente.
Ingá, datado e assinado pelo sistema.
Rafaela Pereira Toni Coutinho JUÍZA DE DIREITO -
12/04/2024 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 09:36
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/04/2024 07:19
Conclusos para despacho
-
08/04/2024 23:03
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 00:30
Publicado Ato Ordinatório em 21/03/2024.
-
21/03/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
20/03/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE INGÁ Juízo do(a) 1ª Vara Mista de Ingá Rua Pref.
Francisco Lucas de Souza Rangel, s/n, Jardim Farias, INGÁ - PB - CEP: 58380-000 Tel.: (83) 3394-1400 Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 PROCESSO Nº 0800201-85.2016.8.15.0201 AUTOR: EXEQUENTE: HIBERNON TRANSPORTE E PRESTADORA DE SERVICOS LTDA - ME REU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
ATO ORDINATÓRIO INTIMO o autor para atualizar o débito, no prazo de 10 dias. 19 de março de 2024.
RODOLFO DEODATO DA SILVA Analista/Técnico Judiciário (Documento assinado eletronicamente) *após seguirá para penhora eletrônica. -
19/03/2024 12:22
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2023 00:28
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 07/12/2023 23:59.
-
22/11/2023 00:43
Publicado Despacho em 16/11/2023.
-
15/11/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
13/11/2023 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2023 15:42
Evoluída a classe de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/11/2023 11:27
Conclusos para decisão
-
06/11/2023 11:27
Processo Desarquivado
-
04/11/2023 23:54
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
03/02/2023 01:37
Decorrido prazo de EDGAR SMITH NETO em 23/01/2023 23:59.
-
26/01/2023 10:31
Arquivado Definitivamente
-
26/01/2023 10:30
Determinado o arquivamento
-
26/01/2023 09:48
Conclusos para decisão
-
26/01/2023 09:46
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
13/12/2022 07:50
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2022 07:49
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2022 23:42
Recebidos os autos
-
06/10/2022 23:41
Juntada de Certidão de prevenção
-
20/11/2020 12:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
19/11/2020 01:11
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 18/11/2020 23:59:59.
-
19/11/2020 01:11
Decorrido prazo de PIO CARLOS FREIRIA JUNIOR em 18/11/2020 23:59:59.
-
18/11/2020 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2020 08:40
Conclusos para despacho
-
10/11/2020 16:45
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/10/2020 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2020 16:36
Juntada de Petição de apelação
-
28/07/2020 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2020 11:27
Outras Decisões
-
19/03/2020 11:19
Conclusos para despacho
-
19/03/2020 11:19
Processo Desarquivado
-
13/03/2020 20:48
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2020 09:40
Juntada de Certidão
-
07/09/2017 15:19
Juntada de comunicações
-
14/06/2017 09:30
Arquivado Definitivamente
-
14/06/2017 09:30
Transitado em Julgado em 4 de Maio de 2017
-
07/06/2017 09:35
Juntada de Ofício
-
05/05/2017 00:07
Decorrido prazo de HIBERNON TRANSPORTE E PRESTADORA DE SERVICOS LTDA - ME em 04/05/2017 23:59:59.
-
28/04/2017 00:29
Decorrido prazo de PIO CARLOS FREIRIA JUNIOR em 27/04/2017 23:59:59.
-
29/03/2017 13:45
Juntada de Ofício
-
29/03/2017 13:41
Expedição de Mandado.
-
29/03/2017 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2017 12:07
Extinto o processo por desistência
-
02/03/2017 11:32
Juntada de Petição de contestação
-
17/02/2017 08:46
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2017 09:36
Juntada de Ofício
-
21/11/2016 09:02
Juntada de comunicações
-
22/09/2016 08:10
Conclusos para despacho
-
21/09/2016 11:34
Juntada de Certidão
-
18/09/2016 09:05
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2016 09:07
Conclusos para despacho
-
02/08/2016 00:31
Decorrido prazo de PIO CARLOS FREIRIA JUNIOR em 01/08/2016 23:59:59.
-
15/07/2016 09:13
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2016 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2016 11:04
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2016 11:57
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2016 08:39
Conclusos para despacho
-
06/04/2016 12:40
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2016 10:54
Expedição de Mandado.
-
04/04/2016 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2016 10:47
Concedida a Medida Liminar
-
29/03/2016 09:20
Conclusos para decisão
-
29/03/2016 09:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2016
Ultima Atualização
12/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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