TJPB - 0800169-07.2021.8.15.0201
1ª instância - 2ª Vara Mista de Inga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/11/2024 00:28
Publicado Decisão em 26/11/2024.
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26/11/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Ingá PROCESSO Nº 0800169-07.2021.8.15.0201 DECISÃO Vistos, etc.
Diante da comprovação do pagamento dos alvarás, ARQUIVEM-SE os autos.
Intime-se o credor para ciência.
Ingá, data e assinatura eletrônicas.
Isabelle Braga Guimarães de Melo Juíza de Direito -
22/11/2024 12:11
Arquivado Definitivamente
-
22/11/2024 11:50
Determinado o arquivamento
-
21/11/2024 16:35
Conclusos para decisão
-
12/11/2024 12:09
Juntada de Informações prestadas
-
31/10/2024 01:08
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 30/10/2024 23:59.
-
21/10/2024 11:25
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
21/10/2024 11:23
Expedição de Carta.
-
10/10/2024 21:20
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2024 12:25
Conclusos para despacho
-
10/10/2024 12:23
Processo Desarquivado
-
08/10/2024 12:17
Juntada de Petição de comunicações
-
15/08/2024 11:55
Juntada de Petição de comunicações
-
26/06/2024 12:19
Arquivado Definitivamente
-
26/06/2024 12:19
Juntada de documento de comprovação
-
17/06/2024 18:12
Juntada de Alvará
-
17/06/2024 18:12
Juntada de Alvará
-
17/06/2024 18:10
Juntada de Alvará
-
11/06/2024 12:39
Determinado o arquivamento
-
11/06/2024 08:50
Conclusos para decisão
-
10/06/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 00:20
Publicado Decisão em 03/06/2024.
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30/05/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Ingá PROCESSO Nº 0800169-07.2021.8.15.0201 DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de pedido de destacamento de honorários contratuais no montante de 25%.
No entanto, o Id informado pela advogada, que supostamente comprovaria o contrato de honorários, não existe.
Ao analisar os autos, verificamos a juntada de contrato de honorários que estipula o percentual de 30%, conforme Id 39572170.
Diante disso, intime-se a patrona para apresentar o novo contrato de honorários referente ao percentual requerido, no prazo de 5 (cinco) dias.
Ingá, data e assinatura eletrônicas.
Isabelle Braga Guimarães de Melo Juíza de Direito -
28/05/2024 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2024 10:04
Conclusos para decisão
-
27/05/2024 15:58
Juntada de Petição de comunicações
-
20/05/2024 00:22
Publicado Sentença em 20/05/2024.
-
18/05/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
17/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Ingá CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078).
PROCESSO N. 0800169-07.2021.8.15.0201 [Indenização / Terço Constitucional].
REQUERENTE: JOSE DE ARIMATEIA CABRAL DA SILVA.
REQUERIDO: MUNICIPIO DE ITATUBA.
SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de ação em fase de cumprimento de sentença movida por REQUERENTE: JOSE DE ARIMATEIA CABRAL DA SILVA em face do REQUERIDO: MUNICIPIO DE ITATUBA.
Foram expedidos por este juízo requisitórios para pagamento dos valores da condenação, sendo que o município demandado comunicou o depósito judicial do montante executado. É o relatório.
Decido. É de se extinguir a presente demanda.
Com efeito, a dívida exequenda já fora paga/requisitada, conforme documentos inclusos, não havendo razão para o prosseguimento da presente execução. É que o interesse da parte credora na presente execução está satisfeito, considerando que já foi efetivado o pagamento dos requisitórios e, via de consequência, imperativa é a aplicação dos arts. 924, II, e 925, ambos do CPC.
Ante o exposto, nos moldes do art. 924, II, 925, ambos do CPC, julgo extinta a presente execução, face o adimplemento do débito.
Assim sendo, expeçam-se alvarás intimando a autora para informar os dados bancário no prazo de 5 dias.
Após, valendo a presente sentença como certidão de trânsito em julgado, arquivem-se imediatamente os autos, em face da ausência de interesse recursal.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Ingá, data e assinatura eletrônicas. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] ISABELLE BRAGA GUIMARÃES DE MELO - Juíza de Direito -
16/05/2024 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 10:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/05/2024 10:26
Conclusos para julgamento
-
15/05/2024 14:34
Juntada de Petição de comunicações
-
08/05/2024 00:12
Publicado Ato Ordinatório em 08/05/2024.
-
08/05/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
07/05/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE INGÁ Juízo do(a) 2ª Vara Mista de Ingá Rua Pref.
Francisco Lucas de Souza Rangel, s/n, Jardim Farias, INGÁ - PB - CEP: 58380-000 Tel.: (83) 3394-1400/9.9145-3754 email: [email protected] Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 PROCESSO Nº 0800169-07.2021.8.15.0201 AUTOR: REQUERENTE: JOSE DE ARIMATEIA CABRAL DA SILVA REU: MUNICIPIO DE ITATUBA ATO ORDINATÓRIO REQUERIDO: MUNICIPIO DE ITATUBA Nome: MUNICIPIO DE ITATUBA Endereço: JOSÉ SILVERIO, 75, CENTRO, ITATUBA - PB - CEP: 58378-000 Intimo a parte exequente, para se manifestar, no prazo de cinco dias, sobre o pagamento, no curso da execução, informar os dados bancários e requerer o que entender de direito 6 de maio de 2024 LICIA GOMES VIEGAS Analista/Técnico Judiciário (Documento assinado eletronicamente) -
06/05/2024 08:56
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 12:14
Juntada de RPV
-
07/03/2024 12:13
Juntada de RPV
-
06/03/2024 11:39
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
06/03/2024 11:09
Conclusos para decisão
-
05/03/2024 10:04
Juntada de Petição de comunicações
-
29/02/2024 00:03
Publicado Ato Ordinatório em 28/02/2024.
-
29/02/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Tendo em vista que o valor do teto do RPV do Município de Itatuba é R$ 7.786,02 e o valor da execução é R$ 8.616,79, um total de R$ 830,77 a menos, INTIMO a parte exequente para informar RENÚNCIA do valor excedente do teto do RPV Municipal, no prazo de 5 dias. -
26/02/2024 12:22
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 01:11
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITATUBA em 29/01/2024 23:59.
-
31/10/2023 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2023 13:21
Conclusos para despacho
-
31/10/2023 13:17
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
31/10/2023 12:03
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
28/10/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
26/10/2023 10:21
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 09:36
Recebidos os autos
-
26/10/2023 09:36
Juntada de Certidão de prevenção
-
09/02/2022 09:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
21/01/2022 19:06
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/11/2021 02:40
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITATUBA em 18/11/2021 23:59:59.
-
16/11/2021 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2021 08:53
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2021 15:20
Juntada de Petição de apelação
-
20/10/2021 15:58
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2021 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2021 17:46
Julgado procedente em parte do pedido
-
15/09/2021 09:34
Conclusos para julgamento
-
15/09/2021 02:38
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITATUBA em 14/09/2021 23:59:59.
-
14/09/2021 17:20
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2021 15:39
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
19/08/2021 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2021 18:55
Ato ordinatório praticado
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19/07/2021 17:10
Juntada de Petição de petição
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16/06/2021 12:25
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2021 12:24
Ato ordinatório praticado
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29/04/2021 01:06
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE ITATUBA em 28/04/2021 23:59:59.
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27/04/2021 20:16
Juntada de Petição de contestação
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09/03/2021 15:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/03/2021 15:24
Juntada de Petição de diligência
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24/02/2021 10:29
Expedição de Mandado.
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22/02/2021 13:51
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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17/02/2021 13:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2021
Ultima Atualização
25/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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