TJPB - 0800168-58.2018.8.15.0611
1ª instância - 1ª Vara Mista de Sape
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/04/2024 21:35
Juntada de Petição de comunicações
-
07/03/2024 01:33
Decorrido prazo de MARIA OLIVEIRA BARBOSA em 06/03/2024 23:59.
-
17/02/2024 05:06
Publicado Sentença em 09/02/2024.
-
17/02/2024 05:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
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15/02/2024 09:26
Arquivado Definitivamente
-
15/02/2024 09:26
Transitado em Julgado em 15/02/2024
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14/02/2024 16:42
Juntada de Petição de cota
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08/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Sapé USUCAPIÃO (49).
PROCESSO N. 0800168-58.2018.8.15.0611 [Aquisição, Usucapião Extraordinária].
AUTOR: MARIA OLIVEIRA BARBOSA.
REU: ESPÓLIO CANTALICE MAGALHÃES, SEVERINA BEZERRA DE AZEVEDO, JOSEFA MARIA DE SOUZA, MUNICIPIO DE MARI.
SENTENÇA AÇÃO DE USUCAPIÃO.
DESISTÊNCIA DA AÇÃO.
REQUERIMENTO APÓS A CITAÇÃO.
CONCORDÂNCIA DO RÉU.
INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 485, §4º DO NCPC.
EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM ANÁLISE DE MÉRITO.
Vistos etc.
Cuida-se de ação de usucapião proposta por MARIA OLIVEIRA BARBOSA, em face de SEVERINA BEZERRA DE AZEVEDO e outros (3), ambos qualificados.
Consta pedido de desistência formulado pela parte autora, com concordância dos promovidos. É o relatório.
DECIDO.
Havendo requerimento da parte pela desistência da ação e concordância do promovido, é de se homologar o pedido, extinguindo-se o processo sem solução de mérito.
Somente após o oferecimento da resposta (ou o decurso do prazo respectivo) é que o autor não pode desistir da ação sem o consentimento do réu.
Mesmo após a citação, se ainda não houve apresentação de contestação (e o prazo não se escoou), o autor prescinde da concordância do réu para desistir do prosseguimento do processo.
Expressa dicção do artigo 485, inciso VIII e § 4º, do Código de Processo Civil (Apelação Cível nº 265584-60.2014.8.09.0051 (201492655848), 4ª Câmara Cível do TJGO, Rel.
Maurício Porfirio Rosa. unânime, DJe 07.10.2015).
Isto posto, fulcrado no art. 485, VIII, do CPC, homologo o pedido de desistência formulado pela parte autora, e JULGO EXTINTO o processo, SEM RESOLUÇÃO MERITÓRIA.
Considerando a ausência de sucumbência, e a gratuidade judiciária concedida, deixo de condenar nos honorários e recolhimento de custas.
Publicado eletronicamente.
Registre-se.
Intime-se.
Transitada que seja esta decisão, ao arquivo, com baixa.
SAPÉ, datado e assinado pelo sistema.
Anderley Ferreira Marques JUIZ DE DIREITO -
07/02/2024 12:00
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2024 12:00
Extinto o processo por desistência
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07/02/2024 11:19
Conclusos para julgamento
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05/02/2024 23:22
Juntada de Petição de comunicações
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05/02/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
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14/12/2023 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 08:49
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2023 00:54
Decorrido prazo de ESPÓLIO CANTALICE MAGALHÃES em 13/12/2023 23:59.
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13/12/2023 08:25
Conclusos para julgamento
-
12/12/2023 23:14
Juntada de Petição de comunicações
-
06/12/2023 00:50
Decorrido prazo de SEVERINA BEZERRA DE AZEVEDO em 05/12/2023 23:59.
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06/12/2023 00:50
Decorrido prazo de JOSEFA MARIA DE SOUZA em 05/12/2023 23:59.
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04/12/2023 16:59
Juntada de Petição de comunicações
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10/11/2023 00:27
Publicado Despacho em 10/11/2023.
-
10/11/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
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08/11/2023 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2023 10:21
Conclusos para despacho
-
30/10/2023 20:53
Recebidos os autos
-
30/10/2023 20:53
Juntada de Certidão de prevenção
-
25/05/2023 07:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
12/05/2023 17:55
Juntada de Petição de contrarrazões
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08/05/2023 23:30
Juntada de Petição de contrarrazões
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17/03/2023 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2023 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2023 13:31
Juntada de Petição de apelação
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10/02/2023 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2023 11:00
Julgado improcedente o pedido
-
10/02/2023 10:13
Conclusos para julgamento
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17/12/2022 00:07
Decorrido prazo de MARIA OLIVEIRA BARBOSA em 14/12/2022 23:59.
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07/11/2022 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2022 15:44
Juntada de Petição de contestação
-
29/09/2022 11:52
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2022 11:17
Juntada de Certidão
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14/08/2022 22:34
Juntada de provimento correcional
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28/04/2022 10:55
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2022 08:23
Conclusos para despacho
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07/04/2022 18:46
Juntada de Petição de manifestação-2022-0000552259.pdf
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21/02/2022 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2021 06:21
Decorrido prazo de JOSEFA MARIA DE SOUZA em 09/11/2021 23:59:59.
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08/10/2021 15:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/10/2021 15:51
Juntada de Certidão oficial de justiça
-
30/08/2021 01:01
Juntada de Petição de comunicações
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11/08/2021 05:33
Decorrido prazo de SEVERINA BEZERRA DE AZEVEDO em 09/08/2021 23:59:59.
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04/08/2021 04:07
Decorrido prazo de ESPÓLIO CANTALICE MAGALHÃES em 03/08/2021 23:59:59.
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03/08/2021 18:43
Juntada de Petição de petição
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21/07/2021 20:17
Juntada de Petição de petição
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15/07/2021 11:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/07/2021 11:31
Juntada de Certidão oficial de justiça
-
12/07/2021 00:02
Publicado Edital em 12/07/2021.
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09/07/2021 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2021
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08/07/2021 09:55
Expedição de Edital.
-
08/07/2021 09:17
Expedição de Mandado.
-
08/07/2021 09:17
Expedição de Mandado.
-
08/07/2021 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2021 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2021 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2021 11:55
Recebida a emenda à inicial
-
19/02/2021 11:55
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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18/02/2021 12:52
Conclusos para despacho
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24/09/2020 12:08
Juntada de Petição de parecer
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10/09/2020 09:25
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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10/09/2020 09:25
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2020 12:14
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2020 07:10
Conclusos para despacho
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22/07/2020 07:10
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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26/06/2020 13:08
Juntada de Petição de informação
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08/06/2020 08:37
Expedição de Outros documentos.
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08/06/2020 08:35
Juntada de Certidão
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02/06/2020 11:54
Proferido despacho de mero expediente
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01/06/2020 11:09
Conclusos para despacho
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01/06/2020 11:09
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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12/05/2020 04:20
Decorrido prazo de MARIA OLIVEIRA BARBOSA em 08/05/2020 23:59:59.
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21/03/2020 09:03
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2020 09:03
Juntada de ato ordinatório
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17/02/2020 06:47
Redistribuído por sorteio em razão de desinstalação de unidade judiciária
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12/02/2020 12:16
Juntada de Petição de informação
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11/02/2020 13:18
Juntada de Petição de petição
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04/12/2019 19:33
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2019 22:37
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2019 22:52
Conclusos para despacho
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11/04/2019 00:21
Decorrido prazo de PAMELA ANDRADE DE OLIVEIRA em 10/04/2019 23:59:59.
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28/03/2019 10:51
Juntada de Petição de petição
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08/02/2019 13:37
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2018 13:19
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2018 08:30
Conclusos para despacho
-
08/05/2018 12:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2020
Ultima Atualização
08/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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