TJPB - 0060424-40.2014.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Abraham Lincoln da Cunha Ramos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)0060424-40.2014.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA proposto por LUCIANO DE MORAIS COUTINHO(*90.***.*20-53), objetivando o recebimento da quantia certa constante do título executivo judicial identificado nos autos.
Decisão de id 50023839 reconheceu o saldo (devedor) remanescente de R$ 4.457,12, na data-base de maio/2017, além do valor de R$ 37.652,75, objeto do DJO de id 26789710 - Pág. 41.
Este montante foi atualizado para R$ 9.597,50 (id 76496584), sendo homologado pela Decisão de ID 80357157 e objeto do DJO de id 80982005.
Acontece, porém, que a Decisão de id 50023839, arbitrou honorários advocatícios de sucumbência em 20% (vinte por cento) do valor da condenação, corrigido.
Entretanto, os cálculos oficiais realizados no ID 76496584 incorreram em erro evidente, na medida em que fizeram incidir juros de mora a partir de fev.2015, quando a obrigação (de pagar honorários) só surgiu na Decisão de 18 de out. 2021 e, ainda assim, os juros de mora só fluem, neste caso, a partir do respectivo trânsito em julgado, ou seja: 18 nov. 2021.
ISTO POSTO, considerando o exposto na Petição de id 81881138 1.
RECONSIDERO, em parte, a DECISÃO de id 80357157, reconhecendo a existência do saldo devedor, relativamente aos honorários advocatícios de sucumbência. arbitrados em 20% do valor da execução, corrigido. 2.
Assim sendo, acoste a parte autora, em 10 (dez) dias, os respectivos cálculos, considerando-se os juros de mora, apenas, a partir de 18 fev 2021.
Intimem-se.
JOÃO PESSOA, 23 de novembro de 2023 Juiz Manuel Maria Antunes de Melo Titular - 12ª Vara Cível -
16/08/2021 12:53
Baixa Definitiva
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16/08/2021 12:53
Remetidos os Autos (Julgado com Baixa Definitiva) para o Juízo de Origem
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26/05/2021 11:04
Juntada de Decisão
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24/02/2021 11:43
Juntada de Certidão
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08/01/2021 07:54
Juntada de Certidão
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07/12/2020 15:58
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2020 09:09
Conclusos para despacho
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10/11/2020 16:42
Juntada de Petição de resposta
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27/10/2020 09:14
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2020 00:09
Decorrido prazo de LUCIANO DE MORAIS COUTINHO em 26/10/2020 23:59:59.
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22/10/2020 00:02
Decorrido prazo de Banco do Brasil em 21/10/2020 23:59:59.
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21/10/2020 15:00
Juntada de Petição de petição
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28/09/2020 13:07
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2020 09:31
Negado seguimento ao recurso
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09/09/2020 11:30
Conclusos para despacho
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09/09/2020 07:36
Juntada de Petição de cota
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27/08/2020 14:08
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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27/08/2020 14:08
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2020 11:39
Juntada de Petição de contrarrazões
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08/08/2020 00:03
Decorrido prazo de LUCIANO DE MORAIS COUTINHO em 07/08/2020 23:59:59.
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02/08/2020 19:11
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2020 00:02
Decorrido prazo de Banco do Brasil em 28/07/2020 23:59:59.
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27/07/2020 12:21
Juntada de Petição de recurso especial
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06/07/2020 16:40
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2020 13:04
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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27/06/2020 00:14
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 2ª Câmara Civel - MPPB em 26/06/2020 23:59:59.
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23/06/2020 15:10
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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23/06/2020 15:10
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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05/06/2020 08:58
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2020 08:41
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2020 08:39
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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04/06/2020 12:23
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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02/06/2020 15:59
Pedido de inclusão em pauta virtual
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09/05/2020 00:56
Decorrido prazo de Banco do Brasil em 08/05/2020 23:59:59.
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28/04/2020 13:09
Conclusos para despacho
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28/04/2020 09:52
Juntada de Petição de contrarrazões
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17/04/2020 13:45
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2020 07:39
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2020 08:34
Conclusos para despacho
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26/03/2020 08:32
Juntada de Certidão
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26/03/2020 08:31
Redistribuído por determinação judicial em razão de encaminhamento
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25/03/2020 16:11
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2020 09:54
Conclusos para despacho
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25/03/2020 09:52
Juntada de Certidão
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25/03/2020 09:51
Redistribuído por determinação judicial em razão de encaminhamento
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24/03/2020 17:29
Redistribuído por determinação judicial em razão de encaminhamento
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03/03/2020 15:20
Determinação de redistribuição por prevenção
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02/03/2020 11:25
Conclusos para despacho
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02/03/2020 11:25
Juntada de Certidão
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02/03/2020 11:25
Juntada de Certidão de prevenção
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28/02/2020 08:37
Recebidos os autos
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28/02/2020 08:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2020
Ultima Atualização
07/12/2020
Valor da Causa
R$ 0,00
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