TJPB - 0065229-51.2005.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Maria das Gracas Morais Guedes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar. 13ª Vara Cível da Capital PROCESSO Nº: 0065229-51.2005.8.15.2001 CERTIDÃO Certifico e dou fé que os presentes autos aguardam o decurso de prazo para as partes até o dia 02/12/2024.
João Pessoa-PB, em 20 de novembro de 2024 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário -
05/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0065229-51.2005.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [X] Intimação da parte executada para se manifestar sobre o despacho id nº 100654474, no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa-PB, em 4 de novembro de 2024 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
12/07/2024 09:05
Baixa Definitiva
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12/07/2024 09:05
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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12/07/2024 09:05
Transitado em Julgado em 12/07/2024
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12/07/2024 00:03
Decorrido prazo de MARPESA PNEUS PECAS E SERVICOS LTDA em 11/07/2024 23:59.
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12/07/2024 00:03
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO MAGALHAES DARDENNE em 11/07/2024 23:59.
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03/07/2024 00:01
Decorrido prazo de BANCO SUDAMERIS BRASIL SOCIEDADE ANONIMA em 02/07/2024 23:59.
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03/07/2024 00:01
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 02/07/2024 23:59.
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09/06/2024 10:18
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 17:19
Não conhecido o recurso de BANCO SUDAMERIS BRASIL SOCIEDADE ANONIMA - CNPJ: 60.***.***/0001-73 (APELANTE)
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09/04/2024 07:56
Conclusos para despacho
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09/04/2024 07:55
Juntada de Certidão
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09/04/2024 00:02
Decorrido prazo de JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA em 08/04/2024 23:59.
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09/04/2024 00:01
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 08/04/2024 23:59.
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30/03/2024 16:46
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2024 00:08
Decorrido prazo de BANCO SUDAMERIS BRASIL SOCIEDADE ANONIMA em 25/03/2024 23:59.
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17/03/2024 20:52
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2024 18:15
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2023 08:31
Conclusos para despacho
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04/12/2023 08:24
Juntada de Petição de manifestação
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30/11/2023 12:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/11/2023 12:14
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2023 10:01
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2023 09:14
Conclusos para despacho
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19/09/2023 09:14
Juntada de Certidão
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19/09/2023 07:46
Recebidos os autos
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19/09/2023 07:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/09/2023 07:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2023
Ultima Atualização
21/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO • Arquivo
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