TJPB - 0000535-12.2017.8.15.0301
1ª instância - 1ª Vara Mista de Pombal
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 19:56
Arquivado Definitivamente
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19/07/2024 18:56
Transitado em Julgado em 19/07/2024
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19/07/2024 17:56
em cooperação judiciária
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19/07/2024 17:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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19/07/2024 16:56
Conclusos para julgamento
-
19/07/2024 15:56
Processo Desarquivado
-
26/03/2024 00:00
Arquivado Definitivamente
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06/03/2024 12:38
Conclusos para despacho
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15/02/2024 18:14
Decorrido prazo de JOSE IVANDRO ARAUJO DE SA em 05/02/2024 23:59.
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15/02/2024 18:14
Decorrido prazo de ANA RITA FEITOSA TORREAO BRAZ ALMEIDA em 05/02/2024 23:59.
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25/01/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
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18/01/2024 10:38
Juntada de Certidão
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18/01/2024 10:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/01/2024 10:23
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2023 16:12
Rejeitada a exceção de pré-executividade
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04/08/2023 13:13
Conclusos para despacho
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21/07/2023 00:45
Decorrido prazo de Procuradoria Geral do Estado da Paraíba em 20/07/2023 23:59.
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06/06/2023 14:54
Juntada de Petição de contestação
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22/05/2023 13:19
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2022 17:29
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2022 22:16
Juntada de provimento correcional
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21/12/2021 21:01
Conclusos para despacho
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21/12/2021 21:01
Juntada de Outros documentos
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15/12/2021 19:05
Juntada de Petição de petição
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10/12/2021 12:02
Outras Decisões
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10/12/2021 11:45
Conclusos para decisão
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08/12/2021 03:53
Decorrido prazo de SUPEITENDENCIA DO MEIO AMBIENTE DO ESTADO DA PARAIBA SUDEMA em 06/12/2021 23:59:59.
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02/12/2021 02:57
Decorrido prazo de PANIFICADORA ANATILDE em 30/11/2021 23:59:59.
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02/12/2021 02:57
Decorrido prazo de SUDEMA SUPERINTENDENCIA DE ADMINISTRACAO DO MEIO AMBIENTE em 30/11/2021 23:59:59.
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02/12/2021 02:54
Decorrido prazo de PANIFICADORA ANATILDE em 01/12/2021 23:59:59.
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24/11/2021 10:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/11/2021 10:48
Juntada de diligência
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23/11/2021 01:09
Publicado Edital em 23/11/2021.
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22/11/2021 10:53
Expedição de Edital.
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22/11/2021 07:32
Mandado devolvido para redistribuição
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22/11/2021 07:32
Juntada de diligência
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22/11/2021 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2021
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22/11/2021 00:00
Edital
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE POMBAL/PB 1a VARA MISTA - EXECUÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL Fórum da Comarca de Pombal, Rua Guilhermino Santana, n° 414, Centro, Pombal/PB EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO E DE INTIMAÇÃO O MM.
Juiz de Direito em substituição da Vara supra, Dr.
LUIZ GONZAGA PEREIRA DE MELO FILHO , da 1ª VARA MISTA DA COMARCA DE POMBAL/PB no uso das suas atribuições legais, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem ou a quem interessar possa, que, o Leiloeiro Oficial, Sr.
JOSÉ GONÇALVES ABRANTES FILHO, JUCEP nº 011/2015, levará a arrematação nas modalidade PRESENCIAL E ONLINE, no dia 13 DE DEZEMBRO DE 2021, a partir das 09:00 horas, no Fórum da Comarca de Pombal, Rua Guilhermino Santana, n° 414, Centro, Pombal/PB, o(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos da EXECUÇÃO FISCAL Nº. 0000535-12.2017.8.15.0301 que é Exequente(s): SUDEMA- SUPERINTENDÊNCIA DO MEIO AMBIENTE, Executado(s); PANIFICADORA ANATILDE, pelo maior lance oferecido nas modalidades ONLINE E PRESENCIAL, não inferior ao valor da avaliação em primeira praça.
BEM(NS): 01 (UM) BALCÃO FRIO, COM TRÊS ESPAÇOS, COM MOSTRUÁRIO DE VIDRO, E COM MAIS OU MENOS DOIS ANOS DE USO, DA MARCA KENT FRIO, ESTAGNADO O MESMO EM BOM ESTADO DE CONSERVAÇÃO E USO.
AVALIAÇÃO: R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) em 19 de janeiro de 2011.
VALOR DA DÍVIDA: R$ 1.453,47 (um mil, quatrocentos e cinquenta e três reais e quarenta e sete centavos) em 19 de março de 2007.
Depositário: SR.
ALANDELON DE SOUSA.
Outrossim, caso não haja licitantes na 1ª Praça, fica designado, no mesmo local e na mesma data acima descrita às 10:00 horas a realização da 2ª Praça, caso em que o(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) a quem mais der, não sendo aceito, entretanto, preço vil, compreendido este o valor inferior a 50% (cinquenta por cento) do preço da avaliação.
Se não houver expediente forense nas datas designadas, o leilão realizar-se-á no primeiro dia útil subsequente. ÔNUS: Eventuais ônus constantes na matrícula do imóvel.
Ficam desde logo intimado(a) o(a) Executado(a): PANIFICADORA ANATILDE como nas pessoas de seus representantes legais, bem como os eventuais: coproprietários; proprietário de terreno e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado, das datas acima, se por ventura não forem encontrados para a intimação pessoal, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do(s) bem(ns), poderá(ão) remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/2015.
Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015).
E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado no local de costume e publicado na Rede Mundial de Computadores de acordo com art. 884, I c/c art. 887, ambos do CPC/2015.
PREÇO VIL: 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação.
CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: Em caso de imóveis e veículos, o pagamento poderá ser parcelado, conforme art. 895 do CPC, o arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, sendo as prestações mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 1.000,00 cada.
O valor de cada parcela, será acrescido de juros da poupança, garantido por restrição sobre o próprio bem no caso de imóveis ou mediante apresentação de caução idônea no caso de veículos.
OBS: Lances à vista sempre terão preferência, bastando igualar-se ao último lance ofertado, o que não interfere na continuidade da disputa.
QUEM PODE ARREMATAR: 1) Todas as pessoas físicas capazes e as pessoas jurídicas regularmente constituídas podem participar da praça/leilão. 2) Todos poderão fazer-se representar por procurador com poderes específicos com a devida identificação do outorgante.
DAS DÍVIDAS DOS BENS: 1) No caso de bens imóveis, as dívidas pendentes de IPTU e Taxas Municipais não serão transferidas para o arrematante, que arcará apenas com eventuais despesas de condomínio e outras obrigações civis referentes à coisa, tais como: foros, laudêmios, ITBI e despesas cartorárias. 2) No caso de automóveis, o arrematante não arcará com os débitos de IPVA eventualmente existentes, nem com as multas pendentes, que são de responsabilidade pessoal do proprietário anterior. 3) Quanto aos demais bens, todas as dívidas e ônus não serão transferidos ao arrematante. 4) Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto a determinado bem podem ser esclarecidas na Secretaria da Vara, ou com o leiloeiro oficial.
ADVERTÊNCIA: Quem pretender arrematar ditos bens deverá comparecer no local, no dia e na hora mencionados, devendo, para tanto, confirmar os lances e recolher a quantia respectiva na data designada para a realização do leilão, para fins de lavratura do termo próprio.
DAS CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO: A arrematação será feita pela melhor oferta, mediante pagamento à vista (art. 892 do NCPC/2015). ÔNUS DO ARREMATANTE: (1) Comissão do Leiloeiro: a) 5% (cinco por cento) do valor da arrematação, a cargo do arrematante, importância a ser paga no ato da arrematação; b) 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, no caso de adjudicação, a ser paga pelo adjudicante; c) 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, no caso de cancelamento do leilão, a ser paga pela parte que injustificadamente o motivou; d) 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, no caso de acordo judicial ou extrajudicial, pago por quem o acordo estabelecer ou, em não havendo cláusula expressa, por ambas as partes.
E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e de possíveis credores e terceiros passou-se o presente EDITAL, aos 19 dias de novembro de dois mil e vinte e um (2021), nesta cidade de Pombal, Estado da Paraíba, que vai publicado uma vez no Diário da Justiça do Estado, conforme preceitua a Lei nº 6.830/80 e afixado no local de costume, ficando desde já, o(s) Executado(s), credor(es) e terceiro(s) interessado(s), intimado(s) do local, dia e hora dos leilões designados. Dr.
LUIZ GONZAGA PEREIRA DE MELO FILHO Juiz de Direito -
19/11/2021 11:20
Juntada de Outros documentos
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19/11/2021 11:12
Expedição de Mandado.
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19/11/2021 11:12
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2021 10:56
Expedição de Edital.
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19/11/2021 10:51
Juntada de Certidão
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19/11/2021 10:19
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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03/08/2021 17:04
Conclusos para despacho
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28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
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02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
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17/07/2019 10:37
Ato ordinatório praticado
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17/07/2019 10:37
Juntada de ato ordinatório
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11/07/2019 10:24
Processo migrado para o PJe
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11/07/2019 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 11: 07/2019 MIGRACAO P/PJE
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11/07/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 11: 07/2019 NF 120/1
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11/07/2019 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 11: 07/2019 09:44 TJEPB24
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13/06/2019 00:00
Mov. [1013] - DECISAO DETERMINACAO 13: 06/2019 HOMOLOGAçãO DE AVALIAçãO
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01/03/2019 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 01: 03/2019 MAR/2019
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03/09/2018 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 03: 09/2018 SET/2018
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01/03/2018 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 01: 03/2018 MAR/2018
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31/07/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 31: 07/2017
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28/07/2017 00:00
Mov. [26] - DISTRIBUIDO POR COMPETENCIA EXCLUSIVA 28: 07/2017 TJEPB12
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2017
Ultima Atualização
08/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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