TJPB - 0802064-15.2018.8.15.0231
1ª instância - 3ª Vara Mista de Mamanguape
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/04/2025 10:52
Classe retificada de TUTELA E CURATELA - NOMEAÇÃO (61) para INTERDIÇÃO/CURATELA (58)
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10/03/2022 07:50
Arquivado Definitivamente
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09/03/2022 21:07
Juntada de Informações
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09/02/2022 03:06
Decorrido prazo de DULCILENE ALVES DA SILVA em 08/02/2022 23:59:59.
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09/02/2022 02:31
Decorrido prazo de RENATO DA SILVA MONTEIRO em 08/02/2022 23:59:59.
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27/01/2022 02:46
Decorrido prazo de RENATO DA SILVA MONTEIRO em 26/01/2022 23:59:59.
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27/01/2022 02:46
Decorrido prazo de DULCILENE ALVES DA SILVA em 26/01/2022 23:59:59.
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21/01/2022 00:04
Publicado Edital em 21/01/2022.
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20/12/2021 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2021
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20/12/2021 00:00
Edital
EDITAL DE CURATELA AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO 0802064-15.2018.8.15.0231. O(A) MM.
JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) 3ª Vara Mista de Mamanguape, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, servindo o presente para tornar público a sentença que decretou a interdição da parte promovida RENATO DA SILVA MONTEIRO, o(a) interditado é portador(a) de retardo mental não especificado (CID 10 F 79), o que o(a) torna incapaz de gerir seus negócios, sua vida e a si próprio(a), sendo tal anomalia habitualmente irreversível ou, quando reversível, com sequelas perenes.
A conclusão é corroborada por relatório atual do médico que acompanha o interditando(a), que averiguou a interferência da deficiência nos atos da vida civil, respondendo quesitos específicos deste Juízo quanto aos atos eventualmente necessários de curatela, o que o(a) torna incapaz de gerir plenamente sua vida civil, notadamente atos negociais e patrimoniais, tendo o médico perito atestado ser impossível mensurar a duração das limitações, o declarando-o(a), na forma do art. 4º, inciso III, do Código Civil, incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil relativos aos direitos de natureza patrimonial e negocial, quais sejam: emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado e praticar, em geral, os atos que não sejam de mera administração (art. 85 da Lei n. 13.146/2015 c/c art. 1782 do Código Civil), pelo que resolvo o mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC.
E para fazer constar que foi nomeada o(a) autor(a) como curador(a) o (a) promovente DULCILENE ALVES DA SILVA. E para que ninguém possa alegar ignorância, o(a) MM.
Juiz(a) de Direito da Vara Supra, mandou expedir o presente EDITAL que será afixado no local de costume e publicado por três vezes no Diário da Justiça, com intervalo de 10 (dez) dias . 3ª Vara Mista de Mamanguape-PB, 15 de dezembro de 2021.
Haroldo César Chaves Fernandes, Analista/Técnico Judiciário, digitei.
ELZA BEZERRA DA SILVA PEDROSA, Juiz(a) de Direito. -
15/12/2021 20:38
Expedição de Edital.
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09/12/2021 00:11
Publicado Edital em 09/12/2021.
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08/12/2021 03:35
Decorrido prazo de RENATO DA SILVA MONTEIRO em 07/12/2021 23:59:59.
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08/12/2021 03:35
Decorrido prazo de DULCILENE ALVES DA SILVA em 07/12/2021 23:59:59.
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08/12/2021 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2021
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08/12/2021 00:00
Edital
EDITAL DE CURATELA AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO 0802064-15.2018.8.15.0231. O(A) MM.
JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) 3ª Vara Mista de Mamanguape, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, servindo o presente para tornar público a sentença que decretou a interdição da parte promovida RENATO DA SILVA MONTEIRO, o(a) interditado é portador(a) de retardo mental não especificado (CID 10 F 79), o que o(a) torna incapaz de gerir seus negócios, sua vida e a si próprio(a), sendo tal anomalia habitualmente irreversível ou, quando reversível, com sequelas perenes.
A conclusão é corroborada por relatório atual do médico que acompanha o interditando(a), que averiguou a interferência da deficiência nos atos da vida civil, respondendo quesitos específicos deste Juízo quanto aos atos eventualmente necessários de curatela, o que o(a) torna incapaz de gerir plenamente sua vida civil, notadamente atos negociais e patrimoniais, tendo o médico perito atestado ser impossível mensurar a duração das limitações, o declarando-o(a), na forma do art. 4º, inciso III, do Código Civil, incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil relativos aos direitos de natureza patrimonial e negocial, quais sejam: emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado e praticar, em geral, os atos que não sejam de mera administração (art. 85 da Lei n. 13.146/2015 c/c art. 1782 do Código Civil), pelo que resolvo o mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC.
E para fazer constar que foi nomeada o(a) autor(a) como curador(a) o (a) promovente DULCILENE ALVES DA SILVA. E para que ninguém possa alegar ignorância, o(a) MM.
Juiz(a) de Direito da Vara Supra, mandou expedir o presente EDITAL que será afixado no local de costume e publicado por três vezes no Diário da Justiça, com intervalo de 10 (dez) dias . 3ª Vara Mista de Mamanguape-PB, 02 de dezembro de 2021.
Haroldo César Chaves Fernandes, Analista/Técnico Judiciário, digitei.
ELZA BEZERRA DA SILVA PEDROSA, Juiz(a) de Direito. -
06/12/2021 08:24
Expedição de Edital.
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23/11/2021 01:09
Publicado Edital em 23/11/2021.
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22/11/2021 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2021
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22/11/2021 00:00
Edital
EDITAL DE CURATELA AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO 0802064-15.2018.8.15.0231. O(A) MM.
JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) 3ª Vara Mista de Mamanguape, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, servindo o presente para tornar público a sentença que decretou a interdição da parte promovida RENATO DA SILVA MONTEIRO, o(a) interditado é portador(a) de retardo mental não especificado (CID 10 F 79), o que o(a) torna incapaz de gerir seus negócios, sua vida e a si próprio(a), sendo tal anomalia habitualmente irreversível ou, quando reversível, com sequelas perenes.
A conclusão é corroborada por relatório atual do médico que acompanha o interditando(a), que averiguou a interferência da deficiência nos atos da vida civil, respondendo quesitos específicos deste Juízo quanto aos atos eventualmente necessários de curatela, o que o(a) torna incapaz de gerir plenamente sua vida civil, notadamente atos negociais e patrimoniais, tendo o médico perito atestado ser impossível mensurar a duração das limitações, o declarando-o(a), na forma do art. 4º, inciso III, do Código Civil, incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil relativos aos direitos de natureza patrimonial e negocial, quais sejam: emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado e praticar, em geral, os atos que não sejam de mera administração (art. 85 da Lei n. 13.146/2015 c/c art. 1782 do Código Civil), pelo que resolvo o mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC.
E para fazer constar que foi nomeada o(a) autor(a) como curador(a) o (a) promovente DULCILENE ALVES DA SILVA. E para que ninguém possa alegar ignorância, o(a) MM.
Juiz(a) de Direito da Vara Supra, mandou expedir o presente EDITAL que será afixado no local de costume e publicado por três vezes no Diário da Justiça, com intervalo de 10 (dez) dias . 3ª Vara Mista de Mamanguape-PB, 18 de novembro de 2021.
Haroldo César Chaves Fernandes, Analista/Técnico Judiciário, digitei.
ELZA BEZERRA DA SILVA PEDROSA, Juiz(a) de Direito. -
19/11/2021 09:35
Expedição de Edital.
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16/11/2021 08:29
Transitado em Julgado em 11/11/2021
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11/11/2021 04:12
Decorrido prazo de DULCILENE ALVES DA SILVA em 10/11/2021 23:59:59.
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11/11/2021 04:12
Decorrido prazo de RENATA FRANCA DE OLIVEIRA em 10/11/2021 23:59:59.
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29/09/2021 14:27
Juntada de Petição de cota
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28/09/2021 11:52
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2021 11:52
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2021 11:52
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2021 21:30
Julgado procedente o pedido
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28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
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18/09/2020 13:09
Conclusos para julgamento
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11/09/2020 11:13
Juntada de Petição de parecer
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01/09/2020 08:33
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2020 08:30
Ato ordinatório praticado
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01/09/2020 02:30
Decorrido prazo de RENATA FRANCA DE OLIVEIRA em 31/08/2020 23:59:59.
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26/08/2020 15:39
Juntada de Petição de documento de comprovação
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27/07/2020 13:37
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2020 20:41
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2020 10:29
Conclusos para decisão
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24/07/2020 10:29
Ato ordinatório praticado
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08/03/2020 09:40
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2020 09:38
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2020 09:37
Audiência instrução e julgamento designada para 13/04/2020 08:00 3ª Vara Mista de Mamanguape.
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02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
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02/09/2019 00:00
Provimento em auditagem
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04/02/2019 09:38
Não Concedida a Antecipação de tutela
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06/12/2018 22:07
Conclusos para despacho
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05/12/2018 16:53
Distribuído por sorteio
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05/12/2018 16:51
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2018
Ultima Atualização
20/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INFORMAÇÕES PRESTADAS • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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