TJPB - 0035715-43.2011.8.15.2001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2025 01:42
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 22/08/2025 23:59.
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13/08/2025 15:47
Juntada de Petição de petição
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04/08/2025 22:30
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 13:57
Arquivado Definitivamente
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01/08/2025 13:54
Juntada de informação
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31/07/2025 14:15
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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31/07/2025 04:40
Publicado Decisão em 29/07/2025.
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31/07/2025 04:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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25/07/2025 11:34
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 11:34
Expedido alvará de levantamento
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25/07/2025 11:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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24/07/2025 02:08
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 23/07/2025 23:59.
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24/07/2025 02:08
Decorrido prazo de LUIZ GONZAGA MARTINS em 23/07/2025 23:59.
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18/07/2025 10:41
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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16/07/2025 07:59
Conclusos para despacho
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16/07/2025 01:09
Publicado Sentença em 16/07/2025.
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16/07/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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15/07/2025 09:47
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 11:54
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 11:54
Expedido alvará de levantamento
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14/07/2025 11:54
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
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09/07/2025 08:48
Conclusos para despacho
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09/07/2025 08:48
Juntada de
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09/07/2025 02:11
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 08/07/2025 23:59.
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05/07/2025 00:50
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 04/07/2025 23:59.
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04/07/2025 15:08
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 08:38
Juntada de Petição de petição
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28/06/2025 08:25
Publicado Despacho em 27/06/2025.
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28/06/2025 08:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0035715-43.2011.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Defiro prazo complementar e fatal de 05 dias para o promovido manifestar acerca do laudo pericial ID.113812402.
P.I.
JOÃO PESSOA, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito -
25/06/2025 11:00
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 11:00
Determinada diligência
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25/06/2025 11:00
Deferido o pedido de
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19/06/2025 10:40
Conclusos para despacho
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19/06/2025 10:39
Juntada de
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18/06/2025 15:40
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 16:51
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 00:34
Publicado Ato Ordinatório em 11/06/2025.
-
11/06/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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09/06/2025 10:18
Ato ordinatório praticado
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02/06/2025 20:10
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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07/05/2025 07:51
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 07:50
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 19:26
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 05/05/2025 23:59.
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15/04/2025 10:49
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 10:37
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 16:20
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 00:05
Publicado Ato Ordinatório em 31/03/2025.
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29/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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27/03/2025 07:39
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 23:51
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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26/03/2025 11:13
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 20:19
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 20:17
Juntada de
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05/02/2025 01:28
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 04/02/2025 23:59.
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03/02/2025 17:48
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 01:02
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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09/01/2025 11:20
Juntada de Petição de petição
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26/12/2024 10:41
Juntada de Petição de petição
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21/12/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital [Contratos Bancários] DECISÃO Vistos, etc.
Ante a divergência de valores entre as partes: 1.
NOMEIO LAVENIUS CAVALCANTI, com endereço na rua Paulo Costa Lima, nº 48, Intermares, (83) 99354-3134. email: [email protected], para, sob o compromisso de seu grau, realizar a perícia solicitada nos presentes autos, lavrando-se laudo conclusivo sobre o caso sub judice e respondendo às eventuais quesitações apresentadas pelas partes. 2.
Fixo honorários em 500,00, a ser recolhido pelo banco, ressalvada a hipótese de reembolso em favor da instituição, pelo credor, caso demonstrada a tese de excesso de execução. 3.
INTIME-SE o perito indicado, para dizer se aceita o encargo para o qual foi designado no prazo de 05 dias, cientificando-o que fixo o valor da perícia em R$ 500,00. 4.
Caso o encargo tenha sido aceito, INTIMEM-SE as partes para apresentar impugnação ao perito nomeado, no prazo de 10 dias, bem como para o Banco do Brasil recolher os honorários periciais em igual prazo, sob pena de penhora on line. 5.
Feito o que, INTIMEM-SE as partes para que apresentem, querendo, assistentes técnicos e formulem quesitos, no prazo comum de 05 dias. 6.
De tudo certificado nos autos, RENOVE-SE a intimação do perito para realização da perícia, a fim de observar qual o valor do crédito em favor do autor, decorrente da sentença/acórdão, bem como qual o valor da dívida atual do contrato discutido nos autos, observados igualmente os limites da sentença/acórdão..
JOÃO PESSOA, 11 de novembro de 2024.
RENATA DA CÂMARA PIRES BELMONT Juíza de Direito -
28/11/2024 00:47
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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18/11/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 17:40
Nomeado perito
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18/10/2024 21:25
Conclusos para despacho
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18/10/2024 00:42
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 17/10/2024 23:59.
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09/10/2024 20:16
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 00:36
Publicado Despacho em 03/10/2024.
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03/10/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital [Contratos Bancários] DESPACHO Vistos, etc.
INTIME-SE o promovido para falar acerca da petição do autor id 99449449, em 10 dias.
Após, conclusos para nova deliberação.
JOÃO PESSOA, 1 de outubro de 2024.
RENATA DA CÂMARA PIRES BELMONT Juíza de Direito -
01/10/2024 12:19
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2024 12:33
Conclusos para despacho
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09/09/2024 16:50
Juntada de Petição de comunicações
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04/09/2024 01:10
Publicado Ato Ordinatório em 02/09/2024.
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01/09/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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30/08/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0035715-43.2011.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: DOS ATOS ORTDINATÓRIOS EM FACE DA EXECUÇÃO DO JULGADO 1.[X] Intime-se a parte vencedora para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, apresentando o demonstrativo discriminado e atualizado do débito atualizado até a data do requerimento, nos termos do art. 524, do CPC, sob pena de arquivamento.
SEDNANREF RACNELA GOMES ALENCAR Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
29/08/2024 19:28
Ato ordinatório praticado
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29/08/2024 16:18
Recebidos os autos
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29/08/2024 16:18
Juntada de Certidão de prevenção
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20/02/2024 21:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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20/02/2024 18:02
Juntada de Petição de contrarrazões
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19/02/2024 00:06
Publicado Intimação em 19/02/2024.
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17/02/2024 15:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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16/02/2024 08:07
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0035715-43.2011.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 6.[x ] Intimação da parte contrária para, querendo, contrarrazoar a(s) apelação(ões), no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa-PB, em 15 de fevereiro de 2024 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
15/02/2024 17:53
Decorrido prazo de LUIZ GONZAGA MARTINS em 09/02/2024 23:59.
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15/02/2024 08:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/02/2024 15:47
Juntada de Petição de apelação
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22/01/2024 04:05
Publicado Sentença em 22/01/2024.
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09/01/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2024
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08/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0035715-43.2011.8.15.2001 EXEQUENTE: LUIZ GONZAGA MARTINS EXECUTADO: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SENTENÇA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM PEDIDO DE EFEITO MODIFICATIVO – ERRO MATERIAL.
INEXISTÊNCIA.
INCONFORMISMO.
VIA INADEQUADA.
REJEIÇÃO. -Não são cabíveis os embargos de declaração quando, através dos mesmos, objetiva-se modificar o mérito da sentença.
Vistos, etc.
BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, devidamente qualificado nos autos, intentou EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM PEDIDO DE EFEITO MODIFICATIVO em face da sentença prolatada (ID 80826321) sob alegação, em suma, de que esta contém erro material, requerendo, ao final, a modificação do julgado.
Devidamente intimado, o embargado apresentou contrarrazões.
Nestes termos, vieram-me os autos conclusos. É O BREVE RELATÓRIO.
PASSO A DECIDIR.
O Código de Processo Civil é bem restrito quanto à possibilidade de cabimento de embargos de declaração, limitando os casos ao enumerado no art. 1002, CPC: Art. 1.022.
Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material.
Dessa forma, partindo das premissas traçadas pela norma supracitada, tem-se que não merecem ser acolhidas as razões do embargante.
Isto porque, o erro material alegado pelo embargante inexiste no decisum, restando claro que a parte tenta desqualificar os fundamentos da sentença em cotejo com o conjunto probatório, o que não enseja nenhum dos vícios autorizadores dos declaratórios.
Ora, a sentença enfrentou todas as questões capazes de infirmar (enfraquecer) a conclusão adotada, estando de acordo com o conjunto probatório constante nos autos, conforme art. 489 do Código de Processo Civil, não, havendo, portanto, vícios a serem sanados por meio do recurso interposto.
Ademais, a demandada busca uma nova discussão e a, consequente, modificação do que já foi decidido, sendo inadequada a via eleita para tanto.
Assim, salvo melhor juízo, a sentença foi prolatada dentro dos parâmetros legais, não cabendo, portanto, acolhimento dos declaratórios, por suas teses suscitadas, ressalvada a hipótese de entendimento diverso do Tribunal de Justiça, mediante recurso apelatório.
ISTO POSTO e mais do que dos autos constam, rejeito os embargos de declaração interpostos pelo promovido, devendo a sentença persistir tal como lançada.
P.
R.
I.
João Pessoa, 06 de janeiro de 2024.
Renata da Câmara Pires Belmont Juíza de Direito -
06/01/2024 10:33
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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03/12/2023 18:41
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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03/12/2023 18:41
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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03/12/2023 18:40
Conclusos para despacho
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25/11/2023 00:30
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 24/11/2023 23:59.
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10/11/2023 12:17
Juntada de Petição de petição
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07/11/2023 18:05
Juntada de Petição de petição
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05/11/2023 19:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/11/2023 14:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
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31/10/2023 03:27
Publicado Sentença em 31/10/2023.
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31/10/2023 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
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26/10/2023 15:16
Determinado o arquivamento
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26/10/2023 15:16
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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18/10/2023 12:06
Conclusos para decisão
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18/10/2023 10:58
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara Cível da Capital.
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18/10/2023 10:56
Juntada de certidão da contadoria
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14/08/2023 23:31
Juntada de provimento correcional
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25/01/2023 16:47
Juntada de Petição de petição
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22/12/2022 23:58
Recebidos os Autos pela Contadoria
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22/12/2022 16:46
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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22/12/2022 16:46
Proferido despacho de mero expediente
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07/12/2022 12:45
Conclusos para despacho
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22/09/2022 17:46
Juntada de Petição de petição
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31/08/2022 18:38
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2022 11:02
Conclusos para despacho
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11/07/2022 13:47
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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23/06/2022 00:31
Decorrido prazo de LUCAS FREIRE ALMEIDA em 20/06/2022 23:59.
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19/06/2022 03:19
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 17/06/2022 23:59.
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19/06/2022 03:18
Decorrido prazo de ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO em 17/06/2022 23:59.
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15/06/2022 14:28
Juntada de Petição de comunicações
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19/05/2022 14:23
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2022 14:23
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2022 14:23
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2022 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2022 14:23
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2022 12:02
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2022 03:44
Decorrido prazo de ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO em 24/01/2022 23:59:59.
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15/12/2021 10:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/12/2021 10:57
Juntada de diligência
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14/12/2021 23:26
Conclusos para despacho
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14/12/2021 13:25
Juntada de Petição de petição
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14/12/2021 00:19
Expedição de Mandado.
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14/12/2021 00:11
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2021 21:37
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2021 17:25
Juntada de Petição de petição
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23/11/2021 21:28
Conclusos para despacho
-
21/10/2021 09:11
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2021 14:38
Decorrido prazo de LUIZ GONZAGA MARTINS em 13/05/2021 23:59:59.
-
19/05/2021 04:33
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 17/05/2021 23:59:59.
-
21/04/2021 19:55
Expedição de Outros documentos.
-
21/04/2021 12:36
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
20/04/2021 14:38
Conclusos para despacho
-
20/04/2021 14:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/04/2021 14:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/04/2021 15:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/04/2021 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2021 01:48
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 29/01/2021 23:59:59.
-
29/01/2021 02:46
Decorrido prazo de LUIZ GONZAGA MARTINS em 28/01/2021 23:59:59.
-
04/12/2020 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2020 12:28
Outras Decisões
-
30/11/2020 23:38
Conclusos para despacho
-
04/11/2020 17:02
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2020 16:23
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
31/10/2020 00:19
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2020 01:05
Decorrido prazo de LUIZ GONZAGA MARTINS em 27/10/2020 23:59:59.
-
28/10/2020 11:36
Conclusos para despacho
-
02/10/2020 15:41
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2020 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2020 09:41
Julgada parcialmente procedente a impugnação à execução de
-
01/06/2020 19:07
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2020 14:02
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2020 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2020 11:05
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2019 15:47
Conclusos para despacho
-
18/07/2019 01:24
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 15/07/2019 23:59:59.
-
03/07/2019 16:22
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2019 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2019 15:38
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2019 15:38
Juntada de ato ordinatório
-
01/04/2019 19:01
Processo migrado para o PJe
-
01/04/2019 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 01: 04/2019 PM20774152001 17:23:23 BV FINA
-
01/04/2019 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 01: 04/2019 P077815162001 17:23:23 BV FINA
-
01/04/2019 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO IMPUGNACAO AO CUMPRIMENTO DA SENTENCA 01: 04/2019 P02857517200
-
01/04/2019 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO IMPUGNACAO AO CUMPRIMENTO DA SENTENCA 01: 04/2019 P06106917200
-
01/04/2019 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 01: 04/2019 P063087172001 17:23:23 BV FINA
-
01/04/2019 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 01: 04/2019 P030639182001 17:23:23 LUIZ GO
-
01/04/2019 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 01: 04/2019 P036243182001 17:23:23 BV FINA
-
01/04/2019 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO PETICAO (OUTRAS) 01: 04/2019 MIGRACAO P/PJE
-
01/04/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 01: 04/2019 NF 43/19
-
01/04/2019 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 01: 04/2019 17:23 TJECA24
-
22/02/2019 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 22: 02/2019 P/DIGITARLIZAR - S/DESPACHO
-
27/11/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 27: 11/2018 P052776182001 18:29:46 BV FINA
-
27/11/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 27: 11/2018
-
26/11/2018 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 26: 11/2018 P052776182001 16:04:26 BV FINA
-
06/11/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 06: 11/2018 P049657182001 18:27:02 LUIZ GO
-
01/11/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 01: 11/2018 NF 241/1
-
31/10/2018 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 31: 10/2018 P049657182001 18:52:37 LUIZ GO
-
29/10/2018 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 29: 10/2018
-
05/09/2018 00:00
Mov. [123] - REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADORIA 05: 09/2018
-
30/08/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 30: 08/2018
-
06/08/2018 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 06: 08/2018 P036243182001 17:36:28 BV FINA
-
26/07/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 26: 07/2018 P034444182001 15:34:14 BV FINA
-
26/07/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 26: 07/2018
-
25/07/2018 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 25: 07/2018 P034444182001 13:31:09 BV FINA
-
05/07/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 05: 07/2018
-
04/07/2018 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 04: 07/2018 NF137/18
-
29/06/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 29: 06/2018 NF 137/1
-
29/06/2018 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 29: 06/2018 P030639182001 12:40:19 LUIZ GO
-
18/06/2018 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 18: 06/2018
-
16/01/2018 00:00
Mov. [123] - REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADORIA 16: 01/2018
-
14/12/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 14: 12/2017
-
30/11/2017 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 30: 11/2017 COM´PETICAO
-
30/11/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 30: 11/2017
-
30/11/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 30: 11/2017
-
28/11/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 28: 11/2017
-
28/11/2017 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 28/11/2017 015551PB
-
24/10/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 24: 10/2017
-
24/10/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 24: 10/2017
-
16/10/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 16: 10/2017 P063087172001 17:37:23 BV FINA
-
04/10/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO IMPUGNACAO AO CUMPRIMENTO DA SENTENCA 04: 10/2017 P06106917
-
02/10/2017 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 02: 10/2017 DESPACHO
-
28/09/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 28: 09/2017 NF 193/1
-
15/09/2017 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 15: 09/2017 VISTA PARTES
-
30/08/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 30: 08/2017
-
30/08/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 30: 08/2017
-
15/08/2017 00:00
Mov. [11382] - DETERMINADO O BLOQUEIO: PENHORA ON LINE 15/08/2017 PENHORA A CONFERIR
-
01/06/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 01: 06/2017
-
01/06/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 01: 06/2017
-
24/05/2017 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 24: 05/2017
-
24/05/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO 24: 05/2017
-
22/05/2017 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 22/05/2017 015551PB
-
17/05/2017 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 15: 05/2017 VST.AUT
-
16/05/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 15: 05/2017
-
15/05/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO IMPUGNACAO AO CUMPRIMENTO DA SENTENCA 15: 05/2017 P02857517
-
02/05/2017 00:00
Mov. [1051] - DECORRIDO PRAZO DA PARTE 02: 05/2017
-
02/05/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 02: 05/2017
-
24/03/2017 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 22: 03/2017 DESPACHO
-
20/03/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 20: 03/2017 NF 58/17
-
02/02/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 02: 02/2017 NF
-
29/11/2016 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 29: 11/2016 CERTIFIQUE-SE
-
28/11/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 28: 11/2016
-
22/11/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 22: 11/2016
-
21/11/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 21: 11/2016
-
17/10/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 17: 10/2016 NF
-
10/10/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 10: 10/2016 P077815162001 16:09:09 BV FINA
-
27/09/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 27: 09/2016 CERTIFIQUE-SE
-
20/07/2016 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 20: 07/2016 CERTIFIQUE-SE
-
18/07/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 18: 07/2016
-
09/12/2015 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 24: 11/2015
-
09/12/2015 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO 24: 11/2015
-
09/12/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 09: 12/2015
-
09/12/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 09: 12/2015
-
17/11/2015 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 17/11/2015 015764PB
-
11/11/2015 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 10: 11/2015 PM20774152001 10/11/2015 13:23
-
09/11/2015 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 09: 11/2015 DESPACHO
-
05/11/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 05: 11/2015 NF 246/1
-
17/08/2015 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 17: 08/2015 NF
-
04/08/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 04: 08/2015
-
03/07/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 03: 07/2015
-
03/07/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 03: 07/2015
-
12/03/2015 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 12: 03/2015 CERTIFIQUE-SE
-
09/03/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 09: 03/2015
-
06/03/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 06: 03/2015
-
11/02/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 11: 02/2015
-
17/12/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 17: 12/2014 NF 233/1
-
01/07/2014 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 01: 07/2014 SENTENCA
-
27/06/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 27: 06/2014 NF 113/1
-
25/06/2014 00:00
Mov. [198] - EMBARGOS DE DECLARACAO ACOLHIDOS 25: 06/2014
-
23/10/2013 00:00
Mov. [1051] - DECORRIDO PRAZO DA PARTE 23: 10/2013
-
23/10/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 23: 10/2013
-
29/08/2013 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 29: 08/2013 DESPACHO
-
27/08/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 27: 08/2013 NF 100
-
15/05/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 15: 05/2013 NF EXP-SE
-
14/05/2013 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO EMBARGOS DE DECLARACAO 14: 05/2013
-
14/05/2013 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO APELACAO 14: 05/2013
-
14/05/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 14: 05/2013
-
23/04/2013 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 23: 04/2013 SENTENçA
-
19/04/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO DOCUMENTO (OUTROS) 19: 04/2013 NF 42
-
17/04/2013 08:00
Julgado procedente em parte do pedido
-
17/04/2013 00:00
Mov. [221] - JULGADO PROCEDENTE EM PARTE DO PEDIDO 17: 04/2013 SENT.REG.LIV.102.FL.91
-
28/03/2013 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 28: 03/2013 SET/2012
-
28/03/2013 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 28: 03/2013 MAR/2013
-
11/04/2012 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 11042012
-
11/04/2012 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 11042012
-
11/04/2012 00:00
Mov. [150] - AUTOS CLS PARA SENTENCA 11042012
-
15/03/2012 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 15032012
-
15/03/2012 00:00
Mov. [588] - PUBLICACAO PRAZO DECORRENDO 15032012
-
13/03/2012 00:00
Mov. [588] - PUBLICACAO PRAZO DECORRENDO 13032012
-
09/03/2012 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 09032012 NF 39: 12
-
17/02/2012 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 17022012
-
17/02/2012 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 17022012
-
15/02/2012 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 14022012
-
15/02/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 15022012
-
10/02/2012 00:00
Mov. [654] - AUTOS DEVOLVIDOS ADVOG AUTOR 10022012
-
03/02/2012 00:00
Mov. [116] - AUTOS CARGA ADVOGADO AUTOR 03022012 015764PB
-
02/02/2012 00:00
Mov. [588] - PUBLICACAO PRAZO DECORRENDO 02022012
-
31/01/2012 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 31012012 NF 14: 12
-
17/01/2012 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 11012012
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17/01/2012 00:00
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17/01/2012 00:00
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28/11/2011 00:00
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28/11/2011 00:00
Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 28112011
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18/11/2011 00:00
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17/11/2011 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 17112011
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17/11/2011 00:00
Mov. [748] - MANDADO EXPECA-SE 17112011
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16/11/2011 00:00
Mov. [1096] - PROCESSO AUTUADO EM 16112011
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16/11/2011 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 16112011
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09/11/2011 00:00
Distribuído por sorteio
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09/11/2011 00:00
Mov. [800] - DISTRIBUIDO SEM MOVIMENTACAO 09112011 9634
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2011
Ultima Atualização
23/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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