TJPB - 0030691-05.2009.8.15.2001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 09:08
Recebidos os Autos pela Contadoria
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16/06/2025 09:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
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31/03/2025 21:24
Recebidos os autos
-
31/03/2025 21:24
Juntada de Certidão de prevenção
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16/12/2024 11:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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12/12/2024 14:25
Juntada de Petição de contrarrazões
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06/12/2024 13:24
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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06/12/2024 00:49
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 05/12/2024 23:59.
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06/12/2024 00:40
Decorrido prazo de ISAIAS ALVES DA SILVA em 05/12/2024 23:59.
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21/11/2024 00:19
Publicado Ato Ordinatório em 21/11/2024.
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20/11/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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19/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0030691-05.2009.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [X] Intimação da parte contrária para, querendo, contrarrazoar a(s) apelação(ões), no prazo de 15 (quinze) dias.
DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
18/11/2024 12:54
Ato ordinatório praticado
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18/11/2024 10:08
Juntada de Petição de apelação
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11/11/2024 00:30
Publicado Sentença em 11/11/2024.
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09/11/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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08/11/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA CAPITAL 11ª VARA CÍVEL Vistos etc.
Diante do acórdão que manteve a decisão agravada (ID. 102253990), e da satisfação da obrigação com a expedição de alvará de levantamento (ID. 99751499), JULGO EXTINTO o presente processo executivo, com arrimo no art. 924, II, do CPC.
Custas recolhidas.
Arquive-se.
Manuel Maria Antunes de Melo Juiz de Direito em Substituição -
23/10/2024 11:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/10/2024 11:38
Determinado o arquivamento
-
23/10/2024 00:47
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 22/10/2024 23:59.
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18/10/2024 12:06
Conclusos para decisão
-
18/10/2024 11:49
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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17/10/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0030691-05.2009.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Diante da comunicação da interposição de agravo ID 100107862, aguarde-se a decisão final do referido agravo, voltando-me os autos conclusos.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Manuel Maria Antunes de Melo Juiz de Direito em Substituição -
02/10/2024 01:34
Decorrido prazo de ISAIAS ALVES DA SILVA em 01/10/2024 23:59.
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01/10/2024 22:18
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0818708-37.2024.8.15.0000
-
01/10/2024 00:59
Publicado Intimação em 01/10/2024.
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01/10/2024 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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30/09/2024 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO: Intimei a parte promovida, por seu advogado, para, no prazo de 15 dias, comprovar o recolhimento das custas finais, conforme guia de recolhimento constante do id. 101058441, nos termos do PROVIMENTO CGJ-TJPB nº 91/2023, sob pena de protesto, inscrição no SERASAJUD, e inscrição na dívida ativa a ser providenciando pela Procuradoria-Geral do Estado da Paraíba.
OBS: Tendo em vista que as guias de custas só são geradas com o vencimento no último dia de cada mês, caso a parte queira reimprimir novo boleto com prazo hábil, deverá acessar, após o último dia do mês, no sítio do TJPB, a aba “CUSTAS JUDICIAIS/ÁREA PÚBLICA/CONSULTAR GUIA/GUIA EMITIDA/IMPRIMIR BOLETO/colocar número da guia ou do processo/clicar no imprimir boleto/gerar boleto”, não implicando, tal procedimento, na extensão do prazo já estipulado pelo juízo para a comprovação do pagamento. -
28/09/2024 01:13
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 27/09/2024 23:59.
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27/09/2024 10:13
Conclusos para decisão
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27/09/2024 10:12
Juntada de Certidão
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27/09/2024 10:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/09/2024 10:07
Juntada de
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11/09/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 22:07
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 22:06
Juntada de Certidão
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05/09/2024 09:40
Juntada de Alvará
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22/08/2024 12:24
Determinado o arquivamento
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22/08/2024 12:24
Expedido alvará de levantamento
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22/08/2024 12:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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21/08/2024 17:44
Conclusos para decisão
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21/08/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 02:12
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 19/08/2024 23:59.
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22/07/2024 15:58
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2024 20:36
Determinada diligência
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20/05/2024 20:36
Indeferido o pedido de BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (EXECUTADO)
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12/03/2024 05:55
Conclusos para decisão
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11/03/2024 23:16
Juntada de Petição de contrarrazões
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05/03/2024 01:34
Publicado Ato Ordinatório em 05/03/2024.
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05/03/2024 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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04/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0030691-05.2009.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 5.[X] Intimação da parte adversa, para no prazo de 05(cinco) dias se manifestar acerca dos embargos à penhora.
João Pessoa-PB, em 2 de março de 2024 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
02/03/2024 08:57
Ato ordinatório praticado
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01/03/2024 08:23
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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16/02/2024 08:20
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 15/02/2024 23:59.
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05/02/2024 11:34
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2024 15:06
Conclusos para despacho
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02/02/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
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29/01/2024 00:26
Publicado Decisão em 29/01/2024.
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27/01/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0030691-05.2009.8.15.2001 Vistos etc.
Segue, em anexo, detalhamento da ordem judicial de bloqueio de valores, via Sisbajud.
Sendo assim, cumpra-se a decisão de ID. 82808134, de modo que havendo penhora suficiente, nos termos do art. 10 do CPC, intime-se o executado para se manifestar acerca do bloqueio, no prazo de dez dias.
Após, com urgência, retornem os autos conclusos para deliberação, para fins de extinção da fase de cumprimento de sentença, já que o processo remonta aos idos de 2009.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Juiz de Direito -
20/01/2024 14:40
Juntada de Intimação eletrônica
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17/01/2024 18:47
Determinada diligência
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14/12/2023 11:33
Conclusos para decisão
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29/11/2023 21:03
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/11/2023 21:03
Deferido o pedido de
-
24/11/2023 18:11
Conclusos para despacho
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24/11/2023 16:03
Juntada de Petição de petição
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23/11/2023 08:04
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 22/11/2023 23:59.
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27/10/2023 00:30
Publicado Decisão em 27/10/2023.
-
27/10/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
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02/10/2023 14:21
Rejeitada a exceção de pré-executividade
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26/09/2023 06:54
Conclusos para decisão
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25/09/2023 22:15
Juntada de Petição de contestação
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31/08/2023 00:40
Publicado Ato Ordinatório em 31/08/2023.
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31/08/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
29/08/2023 20:41
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 13:11
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 13:10
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 09:50
Deferido o pedido de
-
15/08/2023 09:50
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/08/2023 18:13
Conclusos para despacho
-
14/08/2023 14:34
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 02:03
Publicado Decisão em 09/08/2023.
-
09/08/2023 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
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07/08/2023 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 16:16
Determinada diligência
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13/06/2023 11:50
Conclusos para decisão
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25/04/2023 02:43
Decorrido prazo de RICARDO DA COSTA E SOUSA em 14/04/2023 23:59.
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17/04/2023 01:09
Decorrido prazo de JULLYANNA KARLLA VIEGAS ALBINO em 14/04/2023 23:59.
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11/04/2023 16:40
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 23/03/2023 23:59.
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11/04/2023 16:32
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 23/03/2023 23:59.
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12/03/2023 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2023 17:33
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2023 21:12
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 19:11
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2023 19:11
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2023 14:29
Processo migrado para o PJe
-
24/02/2023 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO NOTA DE FORO 24: 02/2023 MIGRACAO P/PJE
-
24/02/2023 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 24: 02/2023 NF 17/23
-
23/02/2023 00:00
Mov. [849] - PROCESSO REATIVADO 23: 02/2023 10:16 TJEJPB2
-
23/02/2023 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 23: 02/2023 NF 01/23
-
29/11/2013 00:00
Mov. [22] - BAIXA DEFINITIVA 29: 11/2013 08:35 TJEJP52
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30/09/2013 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 09/2013 SET/2013
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04/03/2013 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 04: 03/2013
-
25/05/2012 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 25052012
-
25/05/2012 00:00
Mov. [1259] - AGUARDA EM CARTORIO 25112012
-
23/05/2012 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 23052012
-
23/05/2012 00:00
Mov. [853] - PRAZO DECORRIDO 23052012
-
23/05/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 23052012
-
18/10/2011 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 18102011
-
18/10/2011 00:00
Mov. [1259] - AGUARDA EM CARTORIO 20042012
-
17/10/2011 00:00
Mov. [160] - AUTOS DEVOLVIDOS DO TJ 17102011
-
17/10/2011 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 17102011
-
19/03/2011 00:00
Mov. [654] - AUTOS DEVOLVIDOS ADVOG AUTOR 09022011
-
19/03/2011 00:00
Mov. [1145] - JUNTADA DE 19032011 RAZ
-
19/03/2011 00:00
Mov. [172] - AUTOS AO TJ 19032011
-
19/01/2011 00:00
Mov. [116] - AUTOS CARGA ADVOGADO AUTOR 19012011 008223A
-
13/01/2011 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 13012011
-
13/01/2011 00:00
Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 30012011
-
11/01/2011 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 11012011 NF 3: 11
-
16/11/2010 00:00
Mov. [55] - APELACAO REC AMBOS EFEITOS 11112010
-
16/11/2010 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 17112010
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29/10/2010 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 28102010
-
13/10/2010 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 13102010
-
13/10/2010 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 13102010
-
23/09/2010 00:00
Mov. [1493] - EXPECA-SE CARTA DE CITACAO 23102010
-
20/09/2010 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 20092010
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20/09/2010 00:00
Mov. [748] - MANDADO EXPECA-SE 20092010
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15/09/2010 00:00
Mov. [49] - APELACAO INTERPOSTA REU 15092010
-
15/09/2010 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 15092010
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03/09/2010 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 03092010
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03/09/2010 00:00
Mov. [690] - SENTENCA AGUARDA TRANS JULGADO 20092010
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01/09/2010 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 01092010 NF 121: 10
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23/08/2010 08:00
Julgado procedente em parte do pedido
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23/08/2010 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 23082010
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23/08/2010 00:00
Mov. [943] - DESPACHO CONVERTIDO EM SENTENC 23082010
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23/08/2010 00:00
Mov. [1469] - SENTENCA JULG PARC PROCEDENTE 23082010
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17/08/2010 00:00
Mov. [853] - PRAZO DECORRIDO 17082010
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17/08/2010 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 17082010
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12/05/2010 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 12052010
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12/05/2010 00:00
Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 25052010
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10/05/2010 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 10052010 NF 65: 10
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26/04/2010 00:00
Mov. [266] - CONTESTACAO APRESENTADA 23042010
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26/04/2010 00:00
Mov. [1432] - A IMPUGNACAO 26042010
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26/04/2010 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 26042010
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23/04/2010 00:00
Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 23042010
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13/04/2010 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 13042010
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09/04/2010 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 09042010 NF 51: 10
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10/12/2009 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 10122009
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10/12/2009 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 10122009
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09/12/2009 00:00
Mov. [266] - CONTESTACAO APRESENTADA 09122009
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09/12/2009 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 09122009
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19/11/2009 00:00
Mov. [532] - MANDADO CUMPRIDO 19112009
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19/11/2009 00:00
Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 26122009
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12/11/2009 00:00
Mov. [952] - MANDADO SOLICITADO EM 121120092BV FINANCEIRA
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11/11/2009 00:00
Mov. [853] - PRAZO DECORRIDO 11112009
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11/11/2009 00:00
Mov. [748] - MANDADO EXPECA-SE 11112009
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23/09/2009 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 23092009
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23/09/2009 00:00
Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 04102009
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21/09/2009 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 21092009 NF 91: 9
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14/09/2009 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 11092009
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14/09/2009 00:00
Mov. [748] - MANDADO EXPECA-SE 11092009
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14/09/2009 00:00
Mov. [803] - LIMINAR INDEFERIDA 11092009
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14/09/2009 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 11092009
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14/09/2009 00:00
Mov. [385] - MANDADO EXCLUIDO 14092009N:1BV FINANCEI
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11/09/2009 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 19082009
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11/09/2009 00:00
Mov. [1388] - APENSAMENTO EFETUADO 01092009
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11/09/2009 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 01092009
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01/09/2009 00:00
Mov. [1388] - APENSAMENTO EFETUADO 01082009
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01/09/2009 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 01082009
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26/08/2009 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 26082009
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26/08/2009 00:00
Mov. [108] - APENSAMENTO ORDENADO AOS AUTOS 26082009
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19/08/2009 00:00
Mov. [1096] - PROCESSO AUTUADO EM 19082009
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19/08/2009 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 19082009
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12/08/2009 00:00
Mov. [800] - [26] - Distribuído por SORTEIO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2009
Ultima Atualização
19/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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