TJPB - 0003426-53.1994.8.15.2001
1ª instância - Vara de Feitos Especiais de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/03/2022 08:44
Arquivado Definitivamente
-
08/03/2022 08:44
Transitado em Julgado em 08/03/2022
-
08/03/2022 04:43
Decorrido prazo de MARCIO MARANHÃO BRASILINO DA SILVA em 07/03/2022 23:59:59.
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28/01/2022 11:52
Juntada de Petição de cota
-
26/01/2022 19:34
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2022 12:15
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
22/01/2022 14:04
Conclusos para julgamento
-
13/01/2022 18:15
Juntada de Petição de parecer
-
04/12/2021 20:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/12/2021 20:07
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2021 09:27
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
02/12/2021 09:05
Conclusos para julgamento
-
02/12/2021 08:54
Juntada de Certidão de intimação
-
02/12/2021 03:56
Decorrido prazo de SOCIC COMERCIAL S/A em 01/12/2021 23:59:59.
-
02/12/2021 03:56
Decorrido prazo de PIRAMIDES BRASILIA S/A IND E COM em 01/12/2021 23:59:59.
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10/11/2021 00:29
Publicado Edital em 09/11/2021.
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08/11/2021 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2021
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08/11/2021 00:00
Edital
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA Vara de Feitos Especiais da Capital COMARCA DE JOÃO PESSOA.
VARA DE FEITOS ESPECIAIS.
EDITAL DE INTIMAÇÃO. PRAZO: 10 (DEZ) DIAS.
PROCESSO: 0003426-53.1994.8.15.2001-PJE.
AÇÃO DE FALÊNCIA.
AUTOR(A).
PIRAMIDES BRASÍLIA S/A IND.
E COM.
CONTRA SOCIC COMERCIAL S/A.
O MM.
Juiz de Direito da vara supracitada, em virtude da Lei, etc.
Faz SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa perante este Juízo a ação supracitada.
E que pelo MM.
Juiz foi determinada a intimação do(a) requerente, tendo em vista que a intimação pessoal não pode ser cumprida em face da não localização do(a) autor(a), para manifestar interesse no prosseguimento do feito, no prazo de (05) cinco dias, sob pena de extinção do processo sem julgamento do mérito, consoante o art. 485, § 1º, INC.
III, do NCPC.
Dado e passado nesta cidade de João Pessoa/PB, em 06 de novembro de 2021.
Eu, Arnaud Ferreira da Silva Filho, Analista o digitei.
Romero Carneiro Feitosa.
Juiz de Direito. -
07/11/2021 09:16
Expedição de Edital.
-
07/11/2021 03:14
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2021 13:51
Conclusos para despacho
-
06/11/2021 10:57
Juntada de Petição de cota
-
07/10/2021 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2021 16:36
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2021 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2021 11:27
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
04/10/2021 08:29
Conclusos para julgamento
-
04/10/2021 08:27
Juntada de Certidão de intimação
-
04/10/2021 08:25
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2021 14:54
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2021 08:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/08/2021 04:11
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2021 10:11
Conclusos para despacho
-
20/08/2021 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2021 10:10
Juntada de Certidão de intimação
-
19/08/2021 15:39
Juntada de Petição de outros documentos
-
19/08/2021 01:35
Decorrido prazo de MARIO GOMES DE ARAUJO JUNIOR em 18/08/2021 23:59:59.
-
21/07/2021 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2021 01:07
Decorrido prazo de MARCIO MARANHÃO BRASILINO DA SILVA em 20/07/2021 23:59:59.
-
15/07/2021 04:16
Decorrido prazo de MARIO GOMES DE ARAUJO JUNIOR em 14/07/2021 23:59:59.
-
18/06/2021 21:05
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2021 17:27
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2021 11:32
Conclusos para despacho
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07/12/2020 15:23
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2019 15:23
Ato ordinatório praticado
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29/08/2019 15:23
Juntada de Certidão
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02/08/2019 12:18
Processo migrado para o PJe
-
17/07/2019 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 17: 07/2019 17:32 TJEJP63
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17/07/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 17: 07/2019 NF 12/19
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17/07/2019 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 17: 07/2019 CERTIFICADO
-
17/07/2019 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 17: 07/2019 MIGRACAO P/PJE
-
09/05/2002 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 09052002
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09/05/2002 00:00
Mov. [637] - PROCESSO SUSPENSO POR 09052002
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09/05/2002 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 09052002
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09/05/2002 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 09052002
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15/10/2001 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 14102001
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15/10/2001 00:00
Mov. [637] - PROCESSO SUSPENSO POR 14102001
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15/10/2001 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 14102001
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15/10/2001 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 14102001
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02/07/1996 00:00
Mov. [637] - PROCESSO SUSPENSO POR 27031994
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01/07/1996 00:00
Mov. [999] - CADASTRADO SEM MOVIMENTACAO 01071996
-
13/01/1994 00:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/1994
Ultima Atualização
08/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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