TJPB - 0816957-07.2016.8.15.2001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/05/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 00:51
Decorrido prazo de ELIOMARA CORREIA ABRANTES em 23/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 07:50
Decorrido prazo de ANIBAL CORREIA ABRANTES em 16/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 07:50
Decorrido prazo de SEBASTIANA DE FATIMA CORREIA ABRANTES em 16/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 07:50
Decorrido prazo de RINALDO DA SILVA FIGUEIREDO em 16/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 15:39
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 01:06
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES LUCENA CLAUDINO em 26/10/2023 23:59.
-
27/10/2023 01:06
Decorrido prazo de ELIOMARA CORREIA ABRANTES em 26/10/2023 23:59.
-
27/10/2023 01:06
Decorrido prazo de ANIBAL CORREIA ABRANTES em 26/10/2023 23:59.
-
27/10/2023 01:06
Decorrido prazo de SEBASTIANA DE FATIMA CORREIA ABRANTES em 26/10/2023 23:59.
-
27/10/2023 01:06
Decorrido prazo de RINALDO DA SILVA FIGUEIREDO em 26/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 10:35
Arquivado Definitivamente
-
24/10/2023 10:25
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) realizada para 23/10/2023 09:00 8ª Vara Cível da Capital.
-
24/10/2023 10:24
Homologada a Transação
-
19/10/2023 16:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/10/2023 16:50
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
19/10/2023 00:22
Publicado Ato Ordinatório em 19/10/2023.
-
19/10/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
18/10/2023 13:55
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO 0816957-07.2016.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, vem esta serventia, em conformidade com o certificado no ID 80752865, redesignar audiência Tipo: Instrução Sala: AUD INSTRUCAO Data: 23/10/2023 Hora: 09:00 , de forma HIBRIDA, a ser realizada na sala de audiências da 9ª Vara Cível, situada no 4º pavimento do Fórum Cível.
Consigno, ainda, que, para evitar adiamentos, será admitida participação por meio da plataforma ZOOM (link disponível nos autos).
João Pessoa-PB, em 17 de outubro de 2023 INALDO JOSE PAIVA NETO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
17/10/2023 12:50
Expedição de Mandado.
-
17/10/2023 12:43
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 12:40
Juntada de informação
-
17/10/2023 12:38
Juntada de Certidão
-
17/10/2023 12:23
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 23/10/2023 09:00 8ª Vara Cível da Capital.
-
05/10/2023 15:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/10/2023 15:33
Juntada de Petição de diligência
-
05/10/2023 09:38
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 00:18
Publicado Termo de Audiência em 28/09/2023.
-
28/09/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital , - até 999/1000, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 JOÃO PESSOA ( ) TERMO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DATA E HORÁRIO 26/09/2023, ÀS 09:00H PROCESSO Nº 0816957-07.2016.8.15.2001 NATUREZA DA AUDIÊNCIA CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO JUIZ DE DIREITO RENATA DA CÂMARA PIRES BELMONT PROMOVENTE(S) MARIA DE LOURDES LUCENA CLAUDINO PROMOVIDO(S) ELIOMARA CORREIA ABRANTES, ANIBAL CORREIA ABRANTES.
RINALDO DA SILVA FIGUEIREDO, SEBASTIANA DE FATIMA CORREIA ABRANTES ADVOGADO(S) DO(S) PROMOVENTE(S) SILVIA PEREIRA DANTAS - OAB/PB 14.671 ADVOGADO(S) DA(S) PROMOVIDA(S) JULIANA CABRAL DE LIMA OLIVEIRA - OAB/PB 13.370 TESTEMUNHA(S) DO(S) PROMOVENTE(S) LUZIVALDO DOS SANTOS ARAÚJO - CPF:236.608.644.04; CARLOS ROBERTO MARTINS PEREIRA - CPF: *04.***.*96-91; ROSANGELA BARROS FIGUEIREDO DE MORAIS - CPF: *06.***.*88-04 TESTEMUNHA(S) DO(S) PROMOVIDO(S) SUÉVIA PATRICIA NASCIMENTO, ABSALÃO MORAES, PEDRO SILVA (ELIOMARA); PRISCILA HELENA, FATIMA DA SILVA, LUIS FABIO GOMES DA SILVA, MICHELINO MARTINS, ANA BARRETO (SEBASTIANA) ACADÊMICO(S) DE DIREITO AUSÊNCIAS Aberto os trabalhos, prejudicada a audiência, ante a comunicação certificada nos autos (ID 79722673).
Redesigno para o próximo dia 18/10/2023, as 09H, ficando a parte autora e suas testemunhas intimadas.
Determino à serventia que atualize o endereço da parte autora, indicado no ID 79703295.
Expeça-se mandado de URGÊNCIA para intimação da promovida ELIOMARA CORREIA ABRANTES, nos termos do §1º do Art.385, do CPC.
Demais intimações necessárias.
Nada mais havendo a tratar, determinou a MM juíza a lavratura do presente termo, que lido e revisto por todos, encerra-se o presente termo, ficando os presentes devidamente assinados eletronicamente, com fundamento na Lei.11.419/2006, bem como do Art. 25 da Resolução Nº.158/2013/CNJ c/c Art.2º, inciso III, da Resolução Nº.08/2011, do TJPB, deixando assim de inserir a assinatura física das partes.
Gravação disponível no PJEMídias.
Eu, Inaldo José Paiva Neto, técnico judiciário, digitei o termo e capturei em vídeo os atos da audiência realizada.
RENATA DA CÂMARA PIRES BELMONT JUÍZA DE DIREITO PARA VISUALIZAR A AUDIÊNCIA ACESSE O LINK: https:https://midias.pje.jus.br/midias/web/site/login Obs: Poderá ter acesso a presente audiência os servidores, magistrados e advogados cadastrados no PJEMídias.
O controle de acesso é realizado utilizando o Sistema de Controle de Acesso do CNJ (SCA Corporativo) e o Escritório Digital. -
26/09/2023 09:51
Expedição de Mandado.
-
26/09/2023 09:21
Juntada de Certidão
-
26/09/2023 09:17
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) realizada para 26/09/2023 09:00 8ª Vara Cível da Capital.
-
26/09/2023 08:19
Juntada de Certidão
-
25/09/2023 17:36
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 12:38
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 10:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/08/2023 10:11
Juntada de Petição de diligência
-
17/08/2023 00:44
Decorrido prazo de ELIOMARA CORREIA ABRANTES em 16/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 09:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/08/2023 09:54
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
07/08/2023 10:05
Expedição de Mandado.
-
07/08/2023 10:05
Expedição de Mandado.
-
07/08/2023 09:43
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 26/09/2023 09:00 8ª Vara Cível da Capital.
-
07/07/2023 09:51
Decorrido prazo de ELIOMARA CORREIA ABRANTES em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 09:51
Decorrido prazo de ANIBAL CORREIA ABRANTES em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 09:51
Decorrido prazo de SEBASTIANA DE FATIMA CORREIA ABRANTES em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 09:51
Decorrido prazo de RINALDO DA SILVA FIGUEIREDO em 06/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 12:03
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 10:27
Publicado Decisão em 20/06/2023.
-
28/06/2023 10:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
16/06/2023 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 13:53
Outras Decisões
-
17/05/2023 08:17
Conclusos para despacho
-
03/05/2023 02:02
Decorrido prazo de ALESSANDRA PEREIRA DIAS MORAIS em 27/04/2023 23:59.
-
03/05/2023 02:02
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO BRAZ DE CARVALHO em 27/04/2023 23:59.
-
28/04/2023 22:54
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 23:30
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 20:21
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 12:02
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2023 17:13
Juntada de Petição de cota
-
23/03/2023 22:13
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2023 22:13
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2023 22:13
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2023 22:13
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2023 22:13
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2023 22:13
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2023 22:08
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2023 14:58
Juntada de Petição de comunicações
-
03/02/2023 14:57
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2022 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2022 10:54
Determinada diligência
-
28/11/2022 09:45
Conclusos para julgamento
-
06/11/2022 04:57
Juntada de provimento correcional
-
26/08/2022 13:14
Decorrido prazo de RINALDO DA SILVA FIGUEIREDO em 25/08/2022 23:59.
-
26/08/2022 13:14
Decorrido prazo de SEBASTIANA DE FATIMA CORREIA ABRANTES em 25/08/2022 23:59.
-
25/08/2022 22:22
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2022 18:04
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2022 21:22
Juntada de Petição de informações prestadas
-
23/08/2022 21:55
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2022 21:50
Juntada de Petição de cota
-
01/08/2022 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2022 20:32
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2022 19:58
Conclusos para despacho
-
23/04/2022 18:08
Juntada de Petição de réplica
-
04/04/2022 22:26
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2022 09:48
Deferido o pedido de
-
02/03/2022 22:34
Conclusos para despacho
-
17/02/2022 09:23
Juntada de Petição de informações prestadas
-
03/02/2022 22:40
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
03/02/2022 22:29
Juntada de Petição de contestação
-
03/02/2022 22:24
Juntada de Petição de procuração
-
03/02/2022 20:27
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2021 02:30
Decorrido prazo de ANIBAL CORREIA ABRANTES em 18/11/2021 23:59:59.
-
19/11/2021 02:25
Decorrido prazo de SEBASTIANA DE FATIMA CORREIA ABRANTES em 18/11/2021 23:59:59.
-
10/11/2021 00:39
Publicado Edital em 10/11/2021.
-
10/11/2021 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2021
-
09/11/2021 00:00
Edital
EDITAL DE CITAÇÃO NCPC (PRAZO: 20 DIAS) COMARCA DE JOÃO PESSOA-PB. 8ª VARA CÍVEL.
EDITAL DE CITAÇÃO.
PRAZO: 20 (VINTE) DIAS.
PROCESSO: 0816957-07.2016.8.15.2001 (PJE).
O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude de lei, etc, FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou deste conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório da 8ª Vara cível desta Comarca, tramitam os autos do processo acima proposto por Nome: MARIA DE LOURDES LUCENA CLAUDINO, em desfavor de Nome: ELIOMARA CORREIA ABRANTES, ANIBAL CORREIA ABRANTES, SEBASTIANA DE FATIMA CORREIA ABRANTES, RINALDO DA SILVA FIGUEIREDO, atualmente em lugar incerto e não sabido.
Tem o presente Edital a finalidade de CITAR os promovidos SEBASTIANA DE FÁTIMA CORREIA ABRANTES - CPF: *51.***.*45-20 e ANIBAL CORREIA ABRANTES - CPF: *87.***.*05-91, por estes não terem sido encontrado no endereço indicado nos autos, para integrar a relação processual apresentando sua defesa no prazo de 15(quinze) dias, nos termos do art. 238, do NCPC, contados a partir decurso do prazo deste edital fixado em 20 (vinte) dias.
Advertindo-se que será nomeado curador especial em caso de revelia.
E, para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou o (a) MM.
Juiz(a) de Direito da 8ª Vara Cível da Comarca da Capital, expedir o presente Edital que será publicado no Diário da Justiça e afixada cópia no átrio do Fórum local.
Cumpra-se.
Dado e passado nesta cidade João Pessoa – PB.
Aos 8 de novembro de 2021, CLEOPATRA CAMPOS MEDEIROS.
Analista/Técnico Judiciário, o digitei.
Dr(a).
Renata da Câmara Pires Belmont, Juiz(a) de Direito. -
08/11/2021 23:48
Expedição de Edital.
-
08/11/2021 14:48
Nomeado curador
-
08/11/2021 13:08
Conclusos para despacho
-
08/11/2021 12:01
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2021 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2021 08:50
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2021 10:16
Conclusos para despacho
-
03/10/2021 09:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/10/2021 09:54
Juntada de diligência
-
28/09/2021 14:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/09/2021 14:27
Juntada de devolução de mandado
-
21/09/2021 20:35
Expedição de Mandado.
-
21/09/2021 20:25
Juntada de Certidão
-
19/09/2021 23:02
Expedição de Mandado.
-
19/09/2021 22:48
Juntada de Certidão
-
15/09/2021 15:24
Juntada de Certidão
-
31/08/2021 13:45
Indeferido o pedido de MARIA DE LOURDES LUCENA CLAUDINO - CPF: *51.***.*67-49 (AUTOR)
-
30/08/2021 13:01
Conclusos para despacho
-
25/08/2021 00:14
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2021 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2021 14:38
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2021 06:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/07/2021 06:43
Juntada de diligência
-
15/07/2021 04:16
Decorrido prazo de RINALDO DA SILVA FIGUEIREDO em 14/07/2021 23:59:59.
-
07/07/2021 00:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/07/2021 00:05
Juntada de diligência
-
05/07/2021 10:58
Expedição de Mandado.
-
26/06/2021 14:04
Juntada de Certidão
-
26/06/2021 13:59
Juntada de Certidão
-
29/05/2021 10:49
Outras Decisões
-
29/05/2021 00:01
Conclusos para despacho
-
28/05/2021 16:17
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2021 21:02
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2021 21:00
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2021 20:44
Juntada de Certidão
-
07/05/2021 11:43
Indeferido o pedido de MARIA DE LOURDES LUCENA CLAUDINO - CPF: *51.***.*67-49 (AUTOR)
-
05/05/2021 23:12
Conclusos para despacho
-
30/04/2021 01:42
Decorrido prazo de ELIOMARA CORREIA ABRANTES em 29/04/2021 23:59:59.
-
30/04/2021 01:08
Decorrido prazo de RINALDO DA SILVA FIGUEIREDO em 29/04/2021 23:59:59.
-
27/04/2021 10:46
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2021 11:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/04/2021 11:51
Juntada de Petição de diligência
-
22/04/2021 23:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/04/2021 23:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/04/2021 23:28
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
19/03/2021 20:12
Expedição de Mandado.
-
19/03/2021 20:12
Expedição de Mandado.
-
19/03/2021 01:13
Decorrido prazo de ELIOMARA CORREIA ABRANTES em 18/03/2021 23:59:59.
-
19/03/2021 01:13
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES LUCENA CLAUDINO em 18/03/2021 23:59:59.
-
18/03/2021 01:02
Decorrido prazo de RINALDO DA SILVA FIGUEIREDO em 17/03/2021 23:59:59.
-
02/03/2021 13:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/03/2021 13:15
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
02/03/2021 08:55
Mandado devolvido para redistribuição
-
02/03/2021 08:55
Juntada de Petição de diligência
-
01/03/2021 15:33
Expedição de Mandado.
-
01/03/2021 15:25
Expedição de Mandado.
-
01/03/2021 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2021 15:17
Juntada de Certidão
-
15/02/2021 19:55
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2021 21:31
Conclusos para despacho
-
26/01/2021 02:13
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES LUCENA CLAUDINO em 25/01/2021 23:59:59.
-
16/12/2020 02:52
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES LUCENA CLAUDINO em 15/12/2020 23:59:59.
-
24/11/2020 22:58
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2020 22:57
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2020 21:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/11/2020 21:02
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
20/11/2020 11:08
Expedição de Mandado.
-
19/11/2020 13:47
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
17/11/2020 15:15
Conclusos para despacho
-
17/11/2020 06:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/11/2020 06:47
Juntada de Petição de diligência
-
13/11/2020 10:18
Expedição de Mandado.
-
12/11/2020 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2020 13:08
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2020 20:46
Conclusos para despacho
-
24/10/2020 20:45
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
09/10/2020 00:50
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES LUCENA CLAUDINO em 08/10/2020 23:59:59.
-
17/09/2020 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2020 15:54
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2020 12:02
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
11/09/2020 22:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/09/2020 22:13
Juntada de Petição de diligência
-
28/08/2020 22:18
Expedição de Mandado.
-
27/08/2020 20:01
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2020 17:24
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/08/2020 17:09
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
11/02/2020 16:27
Juntada de Petição de certidão
-
11/02/2020 15:42
Juntada de Petição de certidão
-
06/12/2019 05:25
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES LUCENA CLAUDINO em 04/12/2019 23:59:59.
-
04/11/2019 14:53
Conclusos para despacho
-
03/11/2019 20:25
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
01/11/2019 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2019 14:43
Juntada de Certidão
-
26/08/2019 14:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/08/2019 14:13
Juntada de Certidão
-
26/08/2019 14:12
Juntada de Certidão
-
26/08/2019 14:11
Juntada de Certidão
-
26/08/2019 13:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/09/2018 00:00
Provimento em auditagem
-
27/03/2018 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2018 14:55
Conclusos para despacho
-
26/03/2018 14:54
Juntada de Certidão
-
26/09/2017 23:10
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2017 07:36
Recebidos os autos do CEJUSC
-
25/08/2017 07:36
Audiência conciliação realizada para 23/08/2017 15:10 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
01/08/2017 22:36
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2017 01:08
Decorrido prazo de ELLUENIA LUCENA CLAUDINO em 28/07/2017 23:59:59.
-
26/07/2017 00:26
Decorrido prazo de VALERIA MEIRELES SANTOS MACEDO em 25/07/2017 23:59:59.
-
21/07/2017 16:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/07/2017 00:50
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO BRAZ DE CARVALHO em 19/07/2017 23:59:59.
-
18/07/2017 16:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/07/2017 18:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/07/2017 16:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/07/2017 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2017 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2017 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2017 15:07
Expedição de Mandado.
-
11/07/2017 15:07
Expedição de Mandado.
-
11/07/2017 15:07
Expedição de Mandado.
-
11/07/2017 15:07
Expedição de Mandado.
-
11/07/2017 14:15
Audiência conciliação designada para 23/08/2017 15:10 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
25/04/2017 00:18
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES LUCENA CLAUDINO em 24/04/2017 23:59:59.
-
10/04/2017 14:49
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2017 12:48
Recebidos os autos.
-
14/03/2017 12:48
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
-
14/03/2017 12:47
Expedição de Mandado.
-
14/03/2017 12:47
Expedição de Mandado.
-
14/03/2017 12:47
Expedição de Mandado.
-
14/03/2017 12:47
Expedição de Mandado.
-
01/03/2017 17:26
Concedida a Antecipação de tutela
-
13/07/2016 12:49
Conclusos para despacho
-
13/07/2016 12:49
Juntada de Certidão
-
09/07/2016 00:17
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES LUCENA CLAUDINO em 08/07/2016 23:59:59.
-
07/06/2016 12:55
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2016 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2016 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2016 19:27
Conclusos para decisão
-
08/04/2016 19:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2016
Ultima Atualização
18/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800783-32.2019.8.15.0411
Jose Juvino da Silva Neto
Mariane Santos Barbosa
Advogado: Cleudo Gomes de Souza Junior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 12/08/2019 11:16
Processo nº 0000183-92.2017.8.15.2002
Ministerio Publico do Estado da Paraiba
Jessica Virginia Uchoa de Arruda
Advogado: Millene Ayala da Silva Pimentel Rocha
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 10/01/2017 00:00
Processo nº 0801677-40.2020.8.15.0001
Felipe Lisboa da Costa
Banco Volkswagem S.A
Advogado: Camila de Andrade Lima
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 28/01/2020 21:37
Processo nº 0002037-95.2015.8.15.2001
Andre de Vasconcelos Campelo
Cartorio do 3 Oficio de Notas de Campina...
Advogado: Tiago Liotti
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 29/01/2015 00:00
Processo nº 0804163-63.2016.8.15.0251
Banco do Nordeste do Brasil S/A
Bruno Leonardo de Oliveira Rocha
Advogado: Haroldo Wilson Martinez de Souza Junior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 09/08/2016 11:27