TJPB - 0810815-79.2019.8.15.2001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/11/2023 08:08
Decorrido prazo de INES PALMEIRA GOMES em 20/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 01:20
Publicado Certidão em 22/11/2023.
-
23/11/2023 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
21/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 12ª Vara Cível da Capital PROCESSO Nº 0810815-79.2019.8.15.2001 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo] EXEQUENTE: ADAILZA BARBOSA DE LIMA, JOSE DE ANCHIETA BARBOSA DE LIMA EXECUTADO: INES PALMEIRA GOMES, ISABEL MARIA LEMOS GOMES DA SILVA CERTIDÃO DE JUNTADA DE DOCUMENTO Certifico e dou fé que, nesta data, faço JUNTADA aos presentes autos do(s) documento(s) em anexo. 12ª Vara Cível da Capital-Pb, 20 de novembro de 2023.
AVANY GALDINO DA SILVA Técnico Judiciário -
20/11/2023 09:31
Arquivado Definitivamente
-
20/11/2023 09:30
Juntada de Outros documentos
-
17/11/2023 13:04
Juntada de Alvará
-
16/11/2023 10:16
Expedido alvará de levantamento
-
16/11/2023 10:16
Deferido o pedido de
-
16/11/2023 08:06
Conclusos para decisão
-
10/11/2023 12:09
Juntada de Alvará
-
07/11/2023 15:20
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2023 20:24
Juntada de Alvará
-
05/11/2023 20:24
Juntada de Alvará
-
05/11/2023 20:24
Juntada de Alvará
-
05/11/2023 07:54
Juntada de Certidão
-
25/10/2023 00:32
Publicado Sentença em 25/10/2023.
-
25/10/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
24/10/2023 09:15
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0810815-79.2019.8.15.2001 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA: SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO - QUITAÇÃO EXPRESSA - EXTINÇÃO DO PROCESSO Vistos, etc.
Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA proposto por ADAILZA BARBOSA DE LIMA(*63.***.*27-72)objetivando o recebimento da quantia certa constante do título executivo judicial identificado nos autos.
Em Decisão de ID 61357315, o valor da condenação foi fixado em: (...) reconhecendo como devida, na data-base de junho/2021, a quantia de R$ 7.306,08 (sete mil trezentos e seis reais e oito centavos), corrigida/atualizada até a data do respectivo bloqueio judicial (04 de abr.2022).
Petição da Executada informando o valor atualizado do débito - R$ R$ 8.888,39, nos termos da planilha de ID 78486547.
A parte Exequente, por seu turno, pugnou pela liberação do valor apurado por este Juízo (id . 61456206), concordando com o valor do débito estabelecido no feito.
ISTO POSTO, Declaro SATISFEITA a obrigação de pagar quantia certa constante no título executivo judicial, extinguindo o cumprimento de sentença, para todos os efeitos legais e jurídicos, a teor do art. 924, inc.
II, c/c o art., 771, todos do CPC, determinando: 1 A expedição dos respectivos alvarás, modelo "Covid-19", de acordo com os valores indicados na Petição de id 78486544 e acréscimos, observando-se os dados bancários da Ré no ID 78585019. 3 Expedidos os alvarás, ARQUIVE-SE com baixa na distribuição.
P.
R.
Intimem-se.
Cumpra-se, com urgência.
JOÃO PESSOA, 10 de outubro de 2023 Juiz Manuel Maria Antunes de Melo Titular - 12ª Vara Cível -
10/10/2023 12:04
Determinado o arquivamento
-
10/10/2023 12:04
Expedido alvará de levantamento
-
10/10/2023 12:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
10/10/2023 09:29
Conclusos para decisão
-
01/09/2023 09:16
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 16:34
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 10:18
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 00:06
Publicado Ato Ordinatório em 24/08/2023.
-
24/08/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
23/08/2023 12:00
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 09:27
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2023 09:56
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
09/02/2023 00:48
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DA UNIAO em 08/02/2023 23:59.
-
17/12/2022 00:16
Decorrido prazo de INES PALMEIRA GOMES em 16/12/2022 23:59.
-
16/12/2022 00:39
Decorrido prazo de ISABEL MARIA LEMOS GOMES DA SILVA em 14/12/2022 23:59.
-
22/11/2022 02:03
Publicado Intimação em 22/11/2022.
-
22/11/2022 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2022
-
21/11/2022 00:00
Intimação
12ª VARA CÍVEL DE JOAO PESSOA NF 00/22 (INTIMAÇÃO: ART. 346 DO CPC) Processo: 0810815-79.2019.8.15.2001 – PROCEDIMENTO COMUM AUTOR: ADAILZA BARBOSA DE LIMA E OUTROS - ADVOGADO: 16.3776PB MAYARA ARAUJO DOS SANTOS, REU: INES PALMEIRA GOMES E ISABEL MARIA LEMOS GOMES DA SILVA.
Decisão: Intimo a(o) INES PALMEIRA GOMES, parte promovida, da decisão: “….
JULGO PROCEDENTE, em parte, a presente exceção de pre-executividade, reconhecendo como devida, na data-base de junho/2021, a quantia de R$ 7.306,08 (sete mil trezentos e seis reais e oito centavos), corrigida/atualizada até a data do respectivo bloqueio judicial (04 de abr.2022).
O valor excedente será restituído à executada/excipiente.
Rejeito a exceção, todavia, quanto aos demais pontos nela suscitados.
Transitada em julgado, expeçam-se os respectivos alvarás, de acordo com os dados bancários/valores a serem informados pelas partes......”nos termos da decisão de ID 61357315. -
18/11/2022 10:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/11/2022 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2022 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2022 23:13
Juntada de provimento correcional
-
28/07/2022 09:26
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2022 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2022 10:54
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
17/05/2022 07:43
Conclusos para decisão
-
03/05/2022 16:07
Juntada de Petição de resposta
-
12/04/2022 14:42
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2022 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2022 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2022 09:56
Decisão ou Despacho Concessão de efeito suspensivo Impugnação ao cumprimento de sentença
-
12/04/2022 07:03
Conclusos para decisão
-
04/04/2022 10:47
Juntada de informação
-
31/03/2022 20:16
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/01/2022 14:06
Conclusos para despacho
-
08/12/2021 02:58
Decorrido prazo de ISABEL MARIA LEMOS GOMES DA SILVA em 07/12/2021 23:59:59.
-
08/12/2021 02:58
Decorrido prazo de INES PALMEIRA GOMES em 07/12/2021 23:59:59.
-
16/11/2021 00:08
Publicado Intimação em 16/11/2021.
-
12/11/2021 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2021
-
12/11/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0810815-79.2019.8.15.2001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo] AUTOR: ADAILZA BARBOSA DE LIMA CURADOR: JOSE DE ANCHIETA BARBOSA DE LIMA REU: INES PALMEIRA GOMES, ISABEL MARIA LEMOS GOMES DA SILVA 12ª VARA CÍVEL DE JOAO PESSOA (INTIMAÇÃO) Processo: 0810815-79.2019.8.15.2001 – PROCEDIMENTO COMUM AUTOR: ADAILZA BARBOSA DE LIMA - ADVOGADO: 16.377PB MAYARA ARAÚJO DOS SANTOS, REU: INES PALMEIRA GOMES (CPF Nº *19.***.*85-87) E ISABEL MARIA LEMOS GOMES DA SILVA (CPF Nº *59.***.*70-59).
INTIMO as executadas INES PALMEIRA GOMES e ISABEL MARIA LEMOS GOMES DA SILVA para, em 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do débito atualizado no importe R$ 10.461,03 (Dez mil, quatrocentos e sessenta e um reais e três centavos) e das custas processuais, sob pena de incorrer em: a) multa de 10% e b) honorários advocatícios da fase executiva, também no percentual de 10%, na forma do art. 523, § 1º, do CPC. Fica a parte executada ciente de que, uma vez transcorrido o prazo acima, terá início o prazo de 15 dias para oferecimento de eventual impugnação ao cumprimento de sentença, a teor do art. 525 do CPC. -
11/11/2021 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/06/2021 10:02
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
22/06/2021 02:44
Decorrido prazo de ADAILZA BARBOSA DE LIMA em 21/06/2021 23:59:59.
-
22/06/2021 02:44
Decorrido prazo de JOSE DE ANCHIETA BARBOSA DE LIMA em 21/06/2021 23:59:59.
-
20/05/2021 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2021 13:03
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2021 15:29
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/03/2021 11:49
Conclusos para despacho
-
22/03/2021 11:48
Transitado em Julgado em 26/11/2020
-
07/11/2020 01:12
Decorrido prazo de ADAILZA BARBOSA DE LIMA em 05/11/2020 23:59:59.
-
25/10/2020 08:53
Juntada de Petição de parecer
-
01/10/2020 10:05
Juntada de Petição de certidão
-
30/09/2020 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2020 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2020 20:17
Julgado procedente o pedido
-
08/06/2020 11:19
Conclusos para despacho
-
03/04/2020 10:03
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2020 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2020 11:45
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2020 17:46
Conclusos para despacho
-
24/10/2019 17:00
Juntada de Petição de certidão
-
24/10/2019 16:58
Juntada de Petição de certidão
-
18/09/2019 17:15
Audiência conciliação não-realizada para 18/09/2019 15:20 12ª Vara Cível da Capital.
-
15/07/2019 11:11
Juntada de Petição de cota
-
12/07/2019 12:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/07/2019 12:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/07/2019 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2019 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2019 12:00
Juntada de Certidão
-
12/07/2019 11:58
Audiência conciliação designada para 18/09/2019 15:20 12ª Vara Cível da Capital.
-
21/04/2019 20:21
Proferido despacho de mero expediente
-
21/04/2019 20:21
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
08/03/2019 08:04
Conclusos para despacho
-
07/03/2019 14:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2019
Ultima Atualização
21/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
INFORMAÇÕES PRESTADAS • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
INFORMAÇÕES PRESTADAS • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801677-40.2020.8.15.0001
Felipe Lisboa da Costa
Banco Volkswagem S.A
Advogado: Camila de Andrade Lima
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 28/01/2020 21:37
Processo nº 0002037-95.2015.8.15.2001
Andre de Vasconcelos Campelo
Cartorio do 3 Oficio de Notas de Campina...
Advogado: Tiago Liotti
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 29/01/2015 00:00
Processo nº 0804163-63.2016.8.15.0251
Banco do Nordeste do Brasil S/A
Bruno Leonardo de Oliveira Rocha
Advogado: Haroldo Wilson Martinez de Souza Junior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 09/08/2016 11:27
Processo nº 0816957-07.2016.8.15.2001
Maria de Lourdes Lucena Claudino
Eliomara Correia Abrantes
Advogado: Valeria Meireles Santos Macedo
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 08/04/2016 19:27
Processo nº 0012913-12.2015.8.15.2001
Marinesio da Silva
Carmem de Lourdes de Araujo Teixeira
Advogado: Sergio Jose Santos Falcao
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 28/04/2015 00:00