TJPB - 0833966-35.2023.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 08:29
Arquivado Definitivamente
-
24/07/2025 08:29
Transitado em Julgado em 24/07/2025
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10/07/2025 11:54
Juntada de Petição de resposta
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09/07/2025 00:28
Publicado Sentença em 09/07/2025.
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09/07/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0833966-35.2023.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] EXEQUENTE: MARIA AURELIA DE SA PINTO Advogados do(a) EXEQUENTE: GUILHERME OLIVEIRA SA - PB15649, RAFAEL MEDEIROS DANTAS - PB25133 EXECUTADO: HB VIDROS VARANDA EUROPEIAS COMERCIO E REPRESENTACAO LTDA, AUSTRAGEZERO DOS SANTOS TAVARES, HIGOR TAVARES SOARES SENTENÇA Relatório dispensado, a teor do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Trata-se de ação em fase de cumprimento de sentença, em que não foram encontrados recursos penhoráveis, tendo sido frustrada a tentativa de penhora online e constrição de bens diversos, restando infrutíferos todas os meios dispostos para esse fim.
Em razão disso, foi deferido o pedido para instauração da desconsideração da personalidade jurídica da empresa ré.
Contudo, em diversas tentativas de citação, não foram localizados Recentemente, instada a se manifestar, a parte exequente permaneceu inerte.
Deve ser ressaltada a desnecessidade de decurso de prazo de 30 (trinta) dias, tendo em vista a tramitação do processo junto ao JEC, regido pela celeridade e economia processual.
Na Lei nº 9.099/95 existem apenas dois artigos que tratam do processo de execução no procedimento do Juizado Especial Cível: o 52 que cuida da execução de título executivo judicial (sentença); e o 53, da execução de título executivo extrajudicial, que assim dispõe o § 4º do aludido artigo: “não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor”.
Nesse sentido: RECURSO INOMINADO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
AUSÊNCIA DE BENS.
FASE QUE TRAMITA HÁ 4 ANOS SEM ENCONTRAR BENS PASSÍVEIS DE PENHORA.
EXTINÇÃO DO PROCESSO.
POSSIBILIDADE.
APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ART. 53, § 4º, DA LEI Nº 9.099/95.
SENTENÇA CONFIRMADA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.
RECURSO DESPROVIDO.(Recurso Cível, Nº *10.***.*21-99, Primeira Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Roberto Carvalho Fraga, Julgado em: 26-02-2019) Isto posto, julgo extinto o processo de execução de título executivo judicial, nos termos do art. 53, §4º, da Lei nº 9.099/95 e Enunciado 75 do FONAJE.
Sem custas e honorários advocatícios, de acordo com o art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intime-se o exequente.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
07/07/2025 09:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/07/2025 17:20
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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26/06/2025 09:56
Conclusos para despacho
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19/06/2025 12:28
Decorrido prazo de MARIA AURELIA DE SA PINTO em 18/06/2025 23:59.
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19/06/2025 12:28
Decorrido prazo de MARIA AURELIA DE SA PINTO em 18/06/2025 23:59.
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11/06/2025 00:58
Publicado Ato Ordinatório em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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09/06/2025 11:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/06/2025 11:01
Ato ordinatório praticado
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07/06/2025 06:13
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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14/05/2025 09:47
Expedição de Carta.
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14/05/2025 07:52
Juntada de Petição de resposta
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07/05/2025 00:22
Publicado Ato Ordinatório em 07/05/2025.
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07/05/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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05/05/2025 11:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/05/2025 11:02
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 09:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/05/2025 09:16
Juntada de Petição de diligência
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30/04/2025 07:24
Expedição de Mandado.
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29/04/2025 14:22
Juntada de Petição de resposta
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29/04/2025 00:48
Publicado Ato Ordinatório em 29/04/2025.
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29/04/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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24/04/2025 11:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/04/2025 11:37
Ato ordinatório praticado
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20/04/2025 06:39
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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27/03/2025 07:26
Expedição de Carta.
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27/03/2025 06:13
Decorrido prazo de HIGOR TAVARES SOARES em 26/03/2025 23:59.
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26/03/2025 16:57
Juntada de Petição de resposta
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20/03/2025 15:04
Publicado Ato Ordinatório em 19/03/2025.
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20/03/2025 15:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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17/03/2025 09:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/03/2025 09:13
Ato ordinatório praticado
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15/03/2025 08:39
Juntada de entregue (ecarta)
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15/03/2025 08:39
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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21/02/2025 08:39
Expedição de Carta.
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21/02/2025 08:39
Expedição de Carta.
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20/02/2025 14:03
Determinada diligência
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20/02/2025 11:50
Conclusos para despacho
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20/02/2025 11:47
Juntada de Petição de resposta
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14/02/2025 01:18
Publicado Despacho em 13/02/2025.
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14/02/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0833966-35.2023.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] EXEQUENTE: MARIA AURELIA DE SA PINTO Advogados do(a) EXEQUENTE: RAFAEL MEDEIROS DANTAS - PB25133, GUILHERME OLIVEIRA SA - PB15649 EXECUTADO: HB VIDROS VARANDA EUROPEIAS COMERCIO E REPRESENTACAO LTDA DESPACHO Defiro o prazo, improrrogável, de 05 dias para cumprimento do determinado no ID. 106834549.
Intime-se a exequente.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
11/02/2025 08:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/02/2025 15:05
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 07:05
Conclusos para despacho
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07/02/2025 15:40
Juntada de Petição de resposta
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31/01/2025 00:27
Publicado Despacho em 31/01/2025.
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31/01/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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30/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0833966-35.2023.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] EXEQUENTE: MARIA AURELIA DE SA PINTO Advogados do(a) EXEQUENTE: RAFAEL MEDEIROS DANTAS - PB25133, GUILHERME OLIVEIRA SA - PB15649 EXECUTADO: HB VIDROS VARANDA EUROPEIAS COMERCIO E REPRESENTACAO LTDA DESPACHO Requer a parte exequente bloqueio nas contas dos sócios, em razão da falta de citação destes em razão de não serem localizados nos endereços e números telefônicos indicados.
Contudo, tal pedido não é possível, face a garantir o contraditório e ampla defesa dos sócios que sequer foram citados do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica.
Isto posto, intime-se a parte exequente para, em 05 (cinco) dias, apresentar endereço atualizado dos sócios, sob pena de extinção, à luz do art. 53, §4º, da Lei n. 9.099/95.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
29/01/2025 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/01/2025 10:40
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2025 07:17
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 14:53
Juntada de Petição de resposta
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21/01/2025 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 21/01/2025.
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16/01/2025 21:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/01/2025 21:35
Juntada de Petição de diligência
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08/01/2025 15:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/01/2025 15:55
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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20/12/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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19/12/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0833966-35.2023.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] EXEQUENTE: MARIA AURELIA DE SA PINTO Advogados do(a) EXEQUENTE: RAFAEL MEDEIROS DANTAS - PB25133, GUILHERME OLIVEIRA SA - PB15649 EXECUTADO: HB VIDROS VARANDA EUROPEIAS COMERCIO E REPRESENTACAO LTDA ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar endereço atualizado da parte demandada, ou, quando for o caso, se manifestar sobre a devolução do mandado/AR, sob pena de extinção do processo por abandono da causa.
JOÃO PESSOA, 18 de dezembro de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
18/12/2024 07:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/12/2024 07:23
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 23:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/12/2024 23:25
Juntada de Petição de diligência
-
17/12/2024 08:41
Expedição de Mandado.
-
17/12/2024 08:41
Expedição de Mandado.
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16/12/2024 12:40
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2024 07:41
Conclusos para despacho
-
06/12/2024 03:47
Juntada de Petição de resposta
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05/12/2024 00:18
Publicado Decisão em 05/12/2024.
-
05/12/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
04/12/2024 00:00
Intimação
COMARCA DE JOÃO PESSOA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0833966-35.2023.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] EXEQUENTE: MARIA AURELIA DE SA PINTO Advogados do(a) EXEQUENTE: RAFAEL MEDEIROS DANTAS - PB25133, GUILHERME OLIVEIRA SA - PB15649 EXECUTADO: HB VIDROS VARANDA EUROPEIAS COMERCIO E REPRESENTACAO LTDA DECISÃO INDEFIRO o pedido retro, a teor do art. 18, §2º, da LJE: Art. 18.
A citação far-se-á: (...); § 2º Não se fará citação por edital.
Intime-se a parte exequente para, em 05 (cinco) dias, impulsionar a execução, sob pena de extinção, à luz do art. 53, §4º, da Lei n. 9.099/95.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
03/12/2024 12:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/12/2024 11:41
Outras Decisões
-
29/11/2024 11:46
Conclusos para despacho
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28/11/2024 18:55
Juntada de Petição de resposta
-
21/11/2024 00:03
Publicado Intimação em 21/11/2024.
-
20/11/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
19/11/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Processo nº0833966-35.2023.8.15.2001 AUTOR: EXEQUENTE: MARIA AURELIA DE SA PINTO RÉU: EXECUTADO: HB VIDROS VARANDA EUROPEIAS COMERCIO E REPRESENTACAO LTDA INTIMAÇÃO REALIZADA VIA DJEN Certifico que a intimação foi realizada através do Diário de Justiça Eletrônico- DJEN para a(s) parte(s) conforme consta na aba "expedientes".
De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
18/11/2024 07:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/11/2024 07:39
Ato ordinatório praticado
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15/11/2024 13:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/11/2024 13:15
Juntada de Petição de devolução de mandado
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13/11/2024 09:10
Expedição de Mandado.
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13/11/2024 09:10
Expedição de Mandado.
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12/11/2024 16:03
Outras Decisões
-
24/09/2024 13:03
Conclusos para despacho
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20/09/2024 14:09
Juntada de Petição de resposta
-
13/09/2024 00:22
Publicado Despacho em 13/09/2024.
-
13/09/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0833966-35.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
O exequente não cumpriu o último despacho na íntegra, uma vez que não trouxe a qualificação dos sócios (CPF, endereços).
Concedo um prazo suplementar de cinco dias para complementar as informações prestadas na última petição, sob pena de extinção.
Intime-se.
JOÃO PESSOA, na data da assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito -
11/09/2024 09:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/09/2024 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2024 11:43
Conclusos para decisão
-
07/09/2024 03:53
Juntada de Petição de resposta
-
07/09/2024 01:20
Publicado Despacho em 06/09/2024.
-
07/09/2024 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 23:15
Juntada de Petição de resposta
-
05/09/2024 00:00
Intimação
Processo: 0833966-35.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Pede a parte Exequente a Desconsideração da Personalidade Jurídica da ré com vistas a solvência do título executivo pelos seus sócios, em razão das tentativas frustradas de constrição de bens do(a) executado(a), conforme última petição.
Os artigos 134 a 137 do CPC, disciplinam o incidente, e especificamente o § 4º do artigo 134, estabelece que o requerimento deve demonstrar o preenchimento dos pressupostos legais específicos para desconsideração da personalidade jurídica, estes que estão contidos no artigo 50 do Código Civil e artigo 28 do CDC, nas causas relativas às relações de consumo.
No caso, o(a) requerente não traz em sua petição os pressupostos necessários à instauração do incidente, entretanto, com fulcro nos artigos 9 e 10 do CPC, oportunizo o Exequente a aditar sua petição aos termos do § 4º do artigo 134, do CPC, no prazo de cinco dias.
Quanto ao pedido de inclusão da esposa de um dos sócios na fase de execução, resta o mesmo indeferido, tendo em vista que a mesma não integrou a lide, ou seja, não participou da fase de conhecimento, consequentemente, não pesando sentença condenatória sobre si.
Intime-se.
Com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos para decisão.
João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito -
04/09/2024 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/09/2024 12:06
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2024 07:35
Conclusos para despacho
-
06/08/2024 15:05
Juntada de Petição de comunicações
-
06/08/2024 15:02
Juntada de Petição de resposta
-
29/07/2024 00:22
Publicado Despacho em 29/07/2024.
-
27/07/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital Processo: 0833966-35.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Seguem as pesquisas junto ao RENAJUD e ao INFOJUD, conforme telas abaixo: Intime-se a parte exequente para, no prazo de cinco dias, indicar concretamente bens passíveis de penhora da parte executada, sob pena de extinção.
João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
Magnogledes Ribeiro Cardoso Juíza de Direito -
25/07/2024 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/07/2024 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2024 07:14
Conclusos para despacho
-
16/07/2024 13:38
Juntada de Petição de resposta
-
09/07/2024 01:01
Publicado Despacho em 09/07/2024.
-
09/07/2024 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
08/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital Processo: 0833966-35.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Tendo em vista a resposta negativa da solicitação Sisbajud, intime-se a parte exequente para, no prazo de cinco dias, indicar meios de prosseguimento da execução, sob pena de extinção.
João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
Magnogledes Ribeiro Cardoso Juíza de Direito -
05/07/2024 12:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/07/2024 12:06
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2024 08:55
Conclusos para despacho
-
01/07/2024 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2024 09:46
Conclusos para despacho
-
28/05/2024 12:05
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/05/2024 15:40
Conclusos para despacho
-
24/05/2024 15:40
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
22/05/2024 09:24
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
18/04/2024 08:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/04/2024 11:19
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2024 09:25
Conclusos para despacho
-
01/04/2024 12:13
Juntada de Petição de comunicações
-
01/04/2024 00:47
Publicado Ato Ordinatório em 01/04/2024.
-
28/03/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024
-
27/03/2024 14:05
Juntada de Petição de resposta
-
27/03/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0833966-35.2023.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] EXEQUENTE: MARIA AURELIA DE SA PINTO Advogados do(a) EXEQUENTE: RAFAEL MEDEIROS DANTAS - PB25133, GUILHERME OLIVEIRA SA - PB15649 EXECUTADO: HB VIDROS VARANDA EUROPEIAS COMERCIO E REPRESENTACAO LTDA ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar endereço atualizado da parte demandada, ou, quando for o caso, se manifestar sobre a devolução do mandado/AR, sob pena de extinção do processo por abandono da causa.
JOÃO PESSOA, 26 de março de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
26/03/2024 18:20
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 15:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/03/2024 15:46
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
05/03/2024 14:37
Expedição de Mandado.
-
05/03/2024 11:13
Determinada diligência
-
04/03/2024 12:26
Conclusos para despacho
-
03/03/2024 18:00
Juntada de Petição de resposta
-
01/03/2024 00:46
Publicado Ato Ordinatório em 01/03/2024.
-
01/03/2024 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0833966-35.2023.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] EXEQUENTE: MARIA AURELIA DE SA PINTO Advogados do(a) EXEQUENTE: RAFAEL MEDEIROS DANTAS - PB25133, GUILHERME OLIVEIRA SA - PB15649 EXECUTADO: HB VIDROS VARANDA EUROPEIAS COMERCIO E REPRESENTACAO LTDA ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar endereço atualizado da parte demandada, ou, quando for o caso, se manifestar sobre a devolução do mandado/AR, sob pena de extinção do processo por abandono da causa.
JOÃO PESSOA, 28 de fevereiro de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
28/02/2024 16:07
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2024 11:40
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
21/02/2024 09:31
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 18:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/01/2024 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2024 08:09
Conclusos para despacho
-
31/01/2024 08:09
Processo Desarquivado
-
31/01/2024 08:08
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/01/2024 12:06
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2024 10:54
Arquivado Definitivamente
-
18/01/2024 10:54
Transitado em Julgado em 13/12/2023
-
12/12/2023 09:59
Juntada de Petição de comunicações
-
27/11/2023 00:16
Publicado Sentença em 27/11/2023.
-
25/11/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
24/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital Processo: 0833966-35.2023.8.15.2001 SENTENÇA Vistos, etc.
Em atendimento ao que prescreve o art. 40 da Lei 9099/95, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, A DECISÃO PROFERIDA PELO(A) JUIZ(ÍZA) LEIGO(A).
Sem custas.
Registrada e publicada eletronicamente.
Intime(m)-se.
Decorrido o prazo de cinco dias após o trânsito em julgado sem que o(a) exequente requeira a execução, instruindo o pedido com demonstrativo discriminado e atualizado do débito, nos termos do art. 523 e ss do CPC, arquive-se.
João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
Magnogledes Ribeiro Cardoso Juíza de Direito -
16/11/2023 12:19
Julgado procedente em parte do pedido
-
15/11/2023 13:12
Conclusos para despacho
-
15/11/2023 13:12
Juntada de Projeto de sentença
-
08/11/2023 08:10
Conclusos ao Juiz Leigo
-
08/11/2023 08:10
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 08/11/2023 08:00 1º Juizado Especial Cível da Capital.
-
24/10/2023 09:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/10/2023 09:27
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
09/10/2023 09:59
Juntada de Petição de comunicações
-
06/10/2023 11:15
Expedição de Mandado.
-
06/10/2023 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2023 10:14
Juntada de Outros documentos
-
06/10/2023 10:11
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 08/11/2023 08:00 1º Juizado Especial Cível da Capital.
-
21/09/2023 10:36
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 21/09/2023 10:20 1º Juizado Especial Cível da Capital.
-
18/09/2023 14:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/09/2023 14:34
Juntada de Petição de diligência
-
22/08/2023 13:37
Juntada de Petição de comunicações
-
22/08/2023 11:55
Expedição de Mandado.
-
22/08/2023 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 07:38
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 21/09/2023 10:20 1º Juizado Especial Cível da Capital.
-
31/07/2023 11:52
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 31/07/2023 11:40 1º Juizado Especial Cível da Capital.
-
31/07/2023 11:32
Juntada de Petição de outros documentos
-
31/07/2023 11:09
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 15:17
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
30/06/2023 15:18
Juntada de Petição de comunicações
-
27/06/2023 08:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/06/2023 08:35
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 22:26
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 31/07/2023 11:40 1º Juizado Especial Cível da Capital.
-
22/06/2023 09:30
Juntada de Petição de comunicações
-
22/06/2023 04:21
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 20:29
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
20/06/2023 14:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
20/06/2023 14:29
Conclusos para decisão
-
20/06/2023 14:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2023
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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