TJPB - 0800467-08.2017.8.15.0211
1ª instância - 1ª Vara Mista de Itaporanga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 05:25
Publicado Ato Ordinatório em 10/09/2025.
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10/09/2025 05:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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09/09/2025 11:20
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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09/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA MISTA DA COMARCA DE ITAPORANGA Fórum João Espínola Neto – Rua Manoel Moreira Dantas, 104, Bairro João Silvino da Fonseca, Itaporanga/PB CEP 58780-000 - Fone: (83) 3451-2399 e 3451-2517 - Celular (WhatsApp): (83) 99145-2359 E-mail: [email protected] Processo nº: 0800467-08.2017.8.15.0211 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto(s):[Contratos Bancários] Autor(es): Nome: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A Endereço: Rua Sete de Setembro, 86, Ed.
Crist.
Lauritzen, Centro, CAMPINA GRANDE - PB - CEP: 58100-030 Promovido(s): Nome: JOSE GEOVANY DE ARAUJO Endereço: Rua Jose Nunes Viana, S/N, Xique Xique, ITAPORANGA - PB - CEP: 58780-000 ATO ORDINATÓRIO De acordo com as prescrições do art. 302 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, que regulamenta os atos ordinatórios a serem praticados de ofício pelos servidores dos cartórios judiciais do Estado da Paraíba, para a efetividade do disposto no artigo 203, § 4º, CPC, e do artigo 93, inciso XIV, da Constituição da República, e da Portaria nº 05/2017 da 1ª Vara da Comarca de Itaporanga-PB; de ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito em exercício na Vara supra, fica ordenado o seguinte cumprimento: 1.
Transitada em julgado a sentença, INTIMO a parte vencedora para requerer a execução, no prazo de 5 (cinco) dias (art. 346, § 2º, do CN/CGJ-PB).
Data e assinatura eletrônicas. -
08/09/2025 07:12
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 07:11
Ato ordinatório praticado
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08/09/2025 07:10
Transitado em Julgado em 07/08/2025
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06/09/2025 10:26
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 02:58
Decorrido prazo de JOSE GEOVANY DE ARAUJO em 07/08/2025 23:59.
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08/08/2025 02:58
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 07/08/2025 23:59.
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15/07/2025 02:53
Publicado Sentença em 15/07/2025.
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15/07/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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11/07/2025 14:55
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 14:55
Julgado procedente o pedido
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09/07/2025 12:30
Conclusos para despacho
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20/12/2023 00:29
Decorrido prazo de JOSE GEOVANY DE ARAUJO em 19/12/2023 23:59.
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27/11/2023 00:14
Publicado Despacho em 27/11/2023.
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25/11/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
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24/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Itaporanga PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0800467-08.2017.8.15.0211 DESPACHO Vistos, etc.
A parte promovida, na sua última manifestação em 22/11/2022 (id 66380359), pleiteou a suspensão do processo por 03 (três) meses para que tentasse angariar recursos para o devido pagamento dos honorários periciais.
Pois bem.
Considerando que se passou mais de 01 (um) anos desde o mencionado requerimento, entendo que o promovido já teve prazo mais do que suficiente para arrecadar o valor da prova pretendida.
No caso de eventual não realização da perícia por falta de pagamento, serão entendidos como incontroversos os fatos narrados na inicial pela parte autora.
Ademais, no caso de a parte promovida criar embaraços ou até inviabilizar a realização da perícia devido à falta de pagamento, tal conduta pode ser enquadrada como ato atentatório à dignidade da justiça, sem prejuízo das sanções criminais, civis e processuais, bem como, da aplicação ao responsável de multa de até vinte por cento do valor da causa, conforme o art. 77, § 2º, do CPC, Diante do exposto, determino que a parte promovida, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda com o pagamento dos honorários do perito, sob pena de serem considerados incontroversos os fatos narrados na inicial objetos de perícia.
Com o pagamento, cumpra-se as demais determinações inclusas na decisão de nomeação.
ITAPORANGA, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito -
23/11/2023 12:25
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2023 12:25
Proferido despacho de mero expediente
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06/07/2023 11:19
Conclusos para despacho
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03/02/2023 00:12
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 23/01/2023 23:59.
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30/11/2022 07:28
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2022 07:28
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2022 11:00
Conclusos para despacho
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22/11/2022 10:01
Juntada de Petição de petição
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15/11/2022 00:21
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 11/11/2022 23:59.
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04/11/2022 08:40
Expedição de Outros documentos.
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02/11/2022 06:45
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2022 07:19
Conclusos para despacho
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15/08/2022 02:28
Juntada de provimento correcional
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13/07/2022 08:33
Decorrido prazo de JOSE GEOVANY DE ARAUJO em 12/07/2022 23:59.
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08/07/2022 01:53
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 06/07/2022 23:59.
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25/06/2022 06:40
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2022 06:40
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2022 07:19
Conclusos para despacho
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11/04/2022 07:16
Juntada de Outros documentos
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06/04/2022 13:38
Juntada de Petição de petição
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24/03/2022 11:33
Juntada de documento de comprovação
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24/03/2022 11:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/03/2022 12:24
Outras Decisões
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10/03/2022 11:10
Conclusos para despacho
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22/11/2021 15:02
Juntada de Petição de petição
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13/11/2021 02:36
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 12/11/2021 23:59:59.
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05/11/2021 07:24
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2021 07:20
Juntada de Outros documentos
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13/10/2021 12:43
Juntada de documento de comprovação
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17/07/2021 15:50
Outras Decisões
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22/06/2021 06:15
Juntada de Petição de petição
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12/06/2021 01:18
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO EST DA PARAIBA em 10/06/2021 23:59:59.
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11/06/2021 12:28
Juntada de Ofício
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11/06/2021 12:24
Conclusos para despacho
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11/06/2021 12:21
Juntada de Ofício
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05/06/2021 02:13
Decorrido prazo de JOSE GEOVANY DE ARAUJO em 02/06/2021 23:59:59.
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26/05/2021 10:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/05/2021 10:46
Juntada de Certidão oficial de justiça
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20/05/2021 06:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/05/2021 06:10
Juntada de diligência
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17/05/2021 15:17
Expedição de Mandado.
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17/05/2021 15:14
Expedição de Mandado.
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17/05/2021 14:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
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30/07/2020 17:13
Outras Decisões
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10/06/2020 13:12
Conclusos para despacho
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28/05/2020 00:05
Decorrido prazo de JOSE GEOVANY DE ARAUJO em 25/05/2020 23:59:59.
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27/05/2020 23:56
Decorrido prazo de JOSE GEOVANY DE ARAUJO em 25/05/2020 23:59:59.
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30/04/2020 22:43
Juntada de Petição de petição
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29/04/2020 12:41
Expedição de Outros documentos.
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21/04/2020 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2020 10:49
Conclusos para despacho
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10/11/2019 04:21
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 05/11/2019 23:59:59.
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23/10/2019 12:53
Juntada de Petição de petição
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11/10/2019 13:17
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2018 00:12
Decorrido prazo de JOSE GEOVANY DE ARAUJO em 12/06/2018 23:59:59.
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12/06/2018 19:55
Juntada de Petição de contestação
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21/05/2018 14:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/04/2018 08:10
Expedição de Mandado.
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25/02/2018 15:37
Proferido despacho de mero expediente
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19/10/2017 11:48
Conclusos para despacho
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01/08/2017 10:52
Juntada de Petição de petição
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20/05/2017 12:54
Proferido despacho de mero expediente
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06/04/2017 16:43
Juntada de Petição de petição
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29/03/2017 11:14
Conclusos para despacho
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28/03/2017 17:42
Distribuído por sorteio
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28/03/2017 17:42
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2017
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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